Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE ) 2018/2019: Edital CAPES 41/2018 - Prorrogação de prazo

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Ana Isabel B. B. Paraguay

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Apr 15, 2019, 10:48:06 AM4/15/19
to OFFICIO e Ambiente - Inovar
PDSE foi instituído em 2011, em substituição ao Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE). A alteração visou ampliar o número de cotas concedidas às Instituições de Ensino Superior (IES), e dar maior agilidade no processo de implementação das bolsas de estágio de doutorando no exterior.

A Pró-Reitoria de Pós-graduação das IES, ou órgão equivalente, é responsável por divulgar o PDSE, gerenciar suas cotas, selecionar e orientar seus estudantes, homologar as candidaturas aprovadas, divulgar os resultados, realizar o acompanhamento dos bolsistas e egressos, mantendo a CAPES informada sobre o andamento do estágio no exterior e garantindo o cumprimento das normas do PDSE.

Os Programas de Pós Graduação participantes do Programa CAPES-PRINT não poderão indicar estudantes para o PDSE.

Objetivo

Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado sanduíche no exterior às Instituições de Ensino Superior com cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

Modalidade: Doutorado Sanduíche.

Benefícios:

·         Mensalidade

·         Seguro saúde

·         Auxílio instalação

·         Auxílio cidade de alto custo, quando for o caso.

Duração: mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) meses.

Agência: CAPES

Prazo de inscrição: sexta-feira, 26 de Abril de 2019 às 16:59

Critérios de elegibilidade

1.      O(A) orientador(a) brasileiro(a) deve, obrigatoriamente:
a) Apresentar formalmente à Coordenação do PPG na IES a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo presente Edital.
b) Zelar para que o bolsista cumpra as obrigações acordadas com a Capes.
c) Demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o co-orientador no exterior para o desenvolvimento das a4vidades inerentes à pesquisa do doutorando.

2.      O(A) co-orientador(a) no exterior deve, obrigatoriamente:
a) Ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a).
b) Pertencer a uma ins4tuição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

3. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;

b) Não possuir Título de doutor(a), quando da inscrição;

c) Estar regularmente matriculado(a) em curso de doutorado no Brasil com nota igual ou superior a 4 (quatro) na avaliação quadrienal da Capes de 2017;

d) Não acumular bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto à Capes, independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes, devendo o(a) candidato(a) declarar recepção de outras bolsas concedidas por órgãos o entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e, na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;

e) Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;

f) Não ultrapassar o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, 6 (seis) meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

g) Ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das a4vidades no exterior;

h) Ter ob4do aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data da inscrição no Sistema da Capes (Sicapes);

i) Possuir a proficiência linguística mínima, conforme tabela e requisitos descritos no item 5.3.6.1.6;

j) Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site hRps://orcid.org/.

k) Sendo aprovado no processo seletivo interno da IES, realizar a inscrição online pelo link “Inscrição Online” disponível na página do Programa (http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse – Inscrição – PDSE – Edital nº XX/2018 – Seleção 2018/2019) para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou Órgão Equivalente.

Fonte: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-exterior/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

 

 

Cordialmente,

 

Ana Isabel Paraguay

 

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