Decreto Lei 83/2018 sobre acessibilidade web e digital

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Associação Cabra Cega

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Oct 23, 2018, 5:52:33 AM10/23/18
to Notícias Cabra Cega
promulgado a 9 de Outubro pelo Sr. Presidente da Répública, foi hoje
publicado o decreto-lei 83/2018 que define os requisitos de acessibilidade
dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a
Diretiva (UE) 2016/2102.

Este dec-lei é um passo importante para as pessoas com deficiência que podem
ser os próprios denunciadores da não conformidade dos sites do governo, e
demais entidades mencionadas no Artigo 2º do presente decreto, com o
estimpulado pelo mesmo no que diz respeito à acessibilidade web e de
aplicações móveis que se querem acessiveis a todas as pessoas
independentemente das suas limitações.

Mais uma vez lamentamos a inexistência, no presente decreto, de medidas
sancionatórias para quem não o cumprir, para além das que já podiam incorrer
por prática descriminatória a pessoa com deficiência.

Lamentamos igualmente o adiar de prazos para que a acesibilidade web e
digital seja uma realidade ao alcance de todos já que o presente diploma
apenas prevê que tudo esteja conforme em 2021.

Anexamos o referido Decreto-lei em formato PDF que também pode ser
consultado e descarregado no seguinte link:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116734769/details/maximized?fbclid=IwAR3OA6hQGutQUmiQge9QLu246sjb1nwZPpEvIpmmYr6BMHEoqRM8qUJQK6s


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