Prazo de inscrição: 15 de outubro de 2018 às 23:59
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento da proposta.
A – Quanto à proposta:
- Os projetos deverão ser executados nos territórios prioritários, indicados segundo critério de densidade populacional de famílias em situação de vulnerabilidade.
- O critério de priorização foi definido pela identificação de 50% dos setores censitários mais populosos, com ao menos 60% da população inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Os setores priorizados estão disponíveis para consulta na Internet, no endereço mds.gov.br/progredir
B – Quanto ao Proponente e Equipe – o proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
- ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
- possuir o título de Mestre ou Doutor; no caso da macrorregião Norte (estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) serão admitidos, excepcionalmente, projetos submetidos por Especialistas;
- ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
- ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição.
- A equipe técnica deverá ser integrada por: a) no mínimo 3 pesquisadores, em uma composição de caráter multidisciplinar; b) alunos, técnicos, extensionistas / especialistas e membros das comunidades envolvidas;
- Os membros das comunidades abrangidas poderão ser contemplados com bolsas de extensão tecnológica desde que cumpridos os requisitos e condições das modalidades dispostas no subitem 6.4.1. do Edital.
- A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, ou o registro do proponente como inadimplente.
C – Quanto à Instituição de Execução do Projeto:
- A instituição de execução do projeto deve ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
- A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
- Será permitido o apoio, no máximo, a 03 (três) propostas por instituição de execução do projeto, preferencialmente, em campi ou região de atuação distintos.
As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de Propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas.
Fonte: https://tinyurl.com/y85rrgow