TECNOLOGIA SOCIAL - Chamada CNPq/MCTIC/MDS 36/2018

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Ana Isabel B. B. Paraguay

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Oct 8, 2018, 3:17:52 PM10/8/18
to OFFICIO e Ambiente - Inovar

Objetivo Geral

Apoiar projetos de desenvolvimento, reaplicação, aperfeiçoamento, e avaliação de Tecnologias Sociais que promovam geração de renda, inclusão no mundo do trabalho e autonomia econômica das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que atendam aos requisitos de simplicidade, fácil aplicabilidade, reaplicabilidade, efetivo impacto e repercussão social.

Para fins desta Chamada:

  • Tecnologia Social é entendida como “produtos, técnicas e/ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação social” (RTS). A Reaplicação pode ser entendida como adequação sócio técnica do produto tecnológico, incluindo o entorno sociocultural e econômico da sociedade.
  • Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) fazem parte de um Protocolo Internacional da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) no qual o Brasil assumiu o compromisso de implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
  • A erradicação da pobreza extrema e da fome e a redução das desigualdades sociais são desafios brasileiros importantes, que devem ser objetos de políticas públicas que articulem CT&I visando à inclusão produtiva e social, sendo que novas tecnologias e sua disseminação contribuem significativamente para a inclusão social e produtiva e para a redução das desigualdades de oportunidade e de inserção ocupacional.
  • Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e/ou bolsa.
  • Os resultados dos projetos deverão ser de domínio público e disponibilizados em repositórios e bancos de dados abertos, de modo a permitir sua ampla circulação e livre reutilização.

Prazo de inscrição: 15 de outubro de 2018 às 23:59

Critérios de elegibilidade

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento da proposta.

A – Quanto à proposta:

  1. Os projetos deverão ser executados nos territórios prioritários, indicados segundo critério de densidade populacional de famílias em situação de vulnerabilidade.
  2. O critério de priorização foi definido pela identificação de 50% dos setores censitários mais populosos, com ao menos 60% da população inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  3. Os setores priorizados estão disponíveis para consulta na Internet, no endereço mds.gov.br/progredir 


B – Quanto ao Proponente e Equipe – o proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

  1. ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
  2. possuir o título de Mestre ou Doutor; no caso da macrorregião Norte (estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) serão admitidos, excepcionalmente, projetos submetidos por Especialistas;
  3. ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
  4. ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição.
  5. A equipe técnica deverá ser integrada por: a) no mínimo 3 pesquisadores, em uma composição de caráter multidisciplinar; b) alunos, técnicos, extensionistas / especialistas e membros das comunidades envolvidas;
  6. Os membros das comunidades abrangidas poderão ser contemplados com bolsas de extensão tecnológica desde que cumpridos os requisitos e condições das modalidades dispostas no subitem 6.4.1. do Edital.
  7. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com o CNPq, com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, ou o registro do proponente como inadimplente.

 

C – Quanto à Instituição de Execução do Projeto:

  1. A instituição de execução do projeto deve ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
  2. A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
  3. Será permitido o apoio, no máximo, a 03 (três) propostas por instituição de execução do projeto, preferencialmente, em campi ou região de atuação distintos.


As propostas deverão ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, utilizando-se o Formulário de Propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas.

Fonte: https://tinyurl.com/y85rrgow

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