O que vai mudar?
1. Os sites e aplicações móveis do Estado têm de ser mais acessíveis.
O Estado e as entidades equiparadas têm de tornar os seus sites e aplicações móveis mais acessíveis aos utilizadores, em especial a pessoas com deficiência.
Esta obrigação aplica-se a todos os conteúdos dos sites e aplicações móveis do setor público, incluindo os da administração local.
No entanto, não se aplica às rádios públicas.
Para um site ou aplicação móvel ser acessível, deve permitir que qualquer pessoa, mesmo com deficiência, consiga:
Para atingir esses objetivos devem cumprir as normas da UE. Neste sentido, o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, acerca das tecnologias da acessibilidade, é adaptado para cumprir as novas regras da UE.
2. As pessoas com deficiência podem apresentar queixa por falta de acessibilidade.
A queixa pode ser apresentada:
3. A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) deve garantir que o Estado cumpre estas regras.
A AMA deve garantir que o Estado cumpre estas regras. Entre outras ações, a AMA deve criar o Observatório Português da Acessibilidade dos Sítios Web e das Aplicações Móveis.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se adaptar a lei portuguesa às regras da União Europeia, para tornar mais acessíveis a todos, em especial a pessoas com deficiência, os sites da Internet e aplicações móveis do setor público.
Quando entra em vigor?
Fonte: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/116734769/details/maximized?p_p_auth=LcnUu6qI&res=pt