Advogados podem retirar cópias de
processos fora de sigilo
Extraído de: OAB - Espírito Santo -
23 horas atrás
Advogados de todo o país não precisam mais
de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não
estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP n.
0006688-56.2010.2.00.0000) sobre o tema, julgado esta semana durante a 137ª
sessão plenária (terça-feira, 25/10). Teve como relator, o conselheiro José
Lúcio Munhoz.
O assunto em questão foi analisado pelo
CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No
pedido de providências, o requerente Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava
o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a
obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador
do processo. De acordo com a parte autora, os servidores do tribunal continuam
impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem
verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva
autorização.
A parte alegou, no pedido ao CNJ, que a
obtenção da cópia sem procuração, independentemente de autorização, está
garantida por um provimento da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo e
também por legislação constitucional, legal e infralegal. O Tribunal de Justiça
do Espírito Santo não adota tal procedimento de modo institucional, mas ficou
demonstrada aquela ocorrência por parte de, pelo menos, um desembargador.
Amplo acesso - Em seu voto, Munhoz
destacou dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelecem o
amplo acesso, dos advogados, aos processos, inclusive para extração de cópias,
independentemente de procuração. A ressalva consta apenas para os casos que
estão protegidos pelo sigilo.
O voto de Munhoz foi acompanhado pelos
demais conselheiros, e a decisão deve ser seguida pelos tribunais de todo o
país. A eventual exigência de requerimento ou autorização para que o advogado
possa retirar cópias de processos constitui formalismo desnecessário e sem o
devido respaldo legal", explicou o relator.
Giselle Souza
Agência CNJ de
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