Distribuição (Protocolamento) por Dependência (Prevenção) no PJe
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Ramon Sobral Andrade Silva
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Oct 10, 2016, 10:28:40 AM10/10/16
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to [ETC] Canal TJPE
Bom dia a todos.
Alguns usuários têm questionado o que houve com a funcionalidade de distribuição por dependência, disponível no Judwin como Processo Vinculado e aparentemente ausente no PJe.
Esta funcionalidade continua disponível no PJe como Novo Processo Incidental (opção disponível para os Distribuidores no painel do Protocolador, menu Processo), mas apenas para incidentes processuais.
As demais classes que não se enquadrem como incidentes processuais devem ser protocoladas (distribuídas) no PJe normalmente, sem preenchimento de nenhum campo indicativo de vinculação a outros processos (físicos ou eletrônicos).
Como sabemos, no processo físico, o requerimento de distribuição por dependência é indicado pelo Distribuidor (no Judwin) através do campo Processo Vinculado, fazendo com que o novo processo seja distribuído para a mesma vara em que tramita/tramitou o processo anterior.
No PJe, porém, os possíveis casos de prevenção são identificados pelo próprio sistema no momento da distribuição (protocolamento) da petição, e notificadas ao assessor/magistrado em seus respectivos painéis, para confirmação ou não da ocorrência, após análise do caso concreto.
Ou seja, havendo ou não requerimento de distribuição por dependência na petição inicial, o PJe identificará os possíveis casos de prevenção, para análise do assessor/magistrado no despacho inicial, onde será acolhida ou rejeitada.
As exceções, como dito acima, são os incidentes processuais, que continuam sendo protocolados (distribuídos) em formulário próprio (Novo Processo Incidental), com vinculação ao processo anterior, previamente indicada pelo protocolador (distribuidor) ou peticionante.
Seguem as especificações técnicas do PJe relativas ao tema.
Bom trabalho a todos!
Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE
> Dependência
Fenômeno que determina a distribuição de um processo ao juízo que conduz outro processo a que está legalmente interligado, esteja o processo mais antigo em tramitação ou não. Seria uma espécie de prevenção “obrigatória”.
> Prevenção
A prevenção é o fenômeno processual em que um órgão jurisdicional pode passar a ser o competente para apreciar um determinado processo judicial.
O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.
Nesse cenário, a funcionalidade de prevenção do PJe identifica a existência de prevenção de um processo judicial novo em relação a outros processos antes ajuizados.
Do ponto de vista normativo, a conexão, a continência e a prevenção estão reguladas no Brasil pelos seguintes preceitos legais:
Artigos 103, 104, 105, 106 e 253 do Código de Processo Civil
Artigos 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, e 83 do Código de Processo Penal
Artigo 99 do Código de Processo Penal Militar
Os requisitos da prevenção no PJe procuram permitir que se alerte os membros do Judiciário sobre a existência de uma possível conexão ou continência indicadora de possível ocorrência de hipótese de prevenção.
Não se pretende, com isso, nem esgotar as hipóteses em que ela pode ser acusada nem ampliar de tal modo a verificação que ela caia em descrédito.
Buscou-se um equilíbrio entre as verificações mais genéricas (que podem resultar em muitos possíveis preventos) e verificações muito específicas (que pode deixar de apontar um verdadeiro possível prevento).
A verificação em relação aos processos criminais é muito menos precisa, mas isso é resultado direto das várias fórmulas e possibilidades de ocorrência de prevenção decorrentes da legislação e da própria realidade.
Isso, combinado com a inviabilidade atual de se exigir dados estruturados sobre os elementos essenciais da denúncia no atual momento cultural da prática forense.
Atualmente, o PJe faz a verificação de prevenção automaticamente, no ato da distribuição do processo ou da redistribuição pontual.
> Regras de Negócio (RN)
São todas as declarações que definem ou restringem algum aspecto (comportamento/operações) do negócio.
Exemplificando: essas declarações podem ser provenientes de leis, portarias, regulamentos, medidas provisórias, atos declaratórios, normas, instruções normativas, estatutos, referências bibliográficas relevantes, decisões da gestão da instituição, decisões da gestão de projeto, costumes, senso comum, entre outros.
Seguem abaixo as Regras de Negócio do PJe relacionadas à prevenção:
> RN 303: Ocorrência da verificação da prevenção
A rotina de análise de prevenção ocorre somente na distribuição e redistribuição de processos. Sendo assim, o processo que teve sua autuação retificada não sofre nova análise, porém os novos processos autuados levarão em consideração a nova composição do processo retificado.
> RN 304: Situações indicadas para análise de prevenção
A análise de prevenção utiliza os seguintes critérios para marcar possíveis preventos para o processo:
(1) identidade de assunto(s) e partes (ainda que em polos diversos);
(2) identidade de assuntos e entre a parte ativa e a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade constante do polo passivo, em caso das classes: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;
(3) identidade de assunto(s) e de polo passivo em ações coletivas (classes: ação civil pública, ação coletiva pública, mandado de segurança coletivo).
Com base nesses critérios, o sistema aponta ao magistrado a possibilidade de prevenção, cabendo a ele confirmar ou declinar a prevenção de fato, retirando a conexão entre os processos, caso decida pela declinação ou registrando a data, caso confirme.
As partes verificadas na prevenção são apenas as partes principais do polo ativo e passivo, não são verificados advogados ou outros representantes ou terceiros interessados.
> RN 364: Identificação da prevenção
A prevenção deve ser acusada quando um critério de prevenção, apurado a partir das informações do processo submetido à análise, aponta a existência de um ou mais processos já existentes que se encaixam no critério.
Os critérios de prevenção podem ser “indicativo de prevenção” ou “determinante de dependência”.
Caso um processo apresente um “indicativo de prevenção”, o sistema deverá registrar avisos tanto no processo novo quanto no antigo possível prevento.
Por exemplo, quando o PJe acusa a possibilidade de prevenção entre dois processos, por exemplo A e B, haverá o registro de uma "conexão" entre o primeiro processo e o segundo (A > B), assim como o registro de outra conexão entre o segundo processo e o primeiro (B > A).
Se os processos tramitam no mesmo órgão, quando o magistrado analisar um deles, por exemplo A, ambos deixarão de exibir alertas de prevenção entre si, não haverá mais o alerta de prevenção A > B, nem o alerta inverso B > A, devido ao fato de que os dois processos tramitam no mesmo órgão.
No entanto, se houver um terceiro processo, por exemplo C e houver um indicativo de prevenção de B > C, a análise da prevenção A > B não deverá excluir o indicativo (e o alerta) da prevenção B > C.
Quando a prevenção é entre processos de juizados diferentes, a análise e despacho registrado num processo/juizado não afeta o processo do outro órgão julgador.
Desta forma, cada magistrado de cada órgão julgador irá realizar a sua analise prevenção em seus processos.
A exceção para o comportamento de registro da prevenção nos dois processos ocorre quando pelo menos um dos processos for sigiloso, caso em que deverá ser seguida a RN 373.
Caso um processo apresente prevenção com critério “determinante de dependência”, o processo deverá ser distribuído ao juízo a que pertence o processo paradigma. E ambos os processos (independentemente de sigilo) deverão ser registrados como conexos entre si por motivo de "Dependência" (DP).
A verificação de prevenção deve ignorar processos judiciais novos cujas classes sejam marcadas como impassíveis de prevenção.
> RN 372: Avisos de possíveis preventos
Observada a restrição para processos sigilosos, os processos com possível prevenção e os seus paradigmas terão registrados em seus dados avisos dessa ocorrência. Esses avisos deverão ser visíveis para os usuários internos que trabalhem com eles.
> RN 373: Avisos de possíveis preventos em processos que tramitam em segredo de justiça
Quando verificada prevenção em relação a processos sigilosos, os avisos de prevenção serão registrados segundo as seguintes regras:
a) se ambos forem sigilosos, registrar o aviso apenas no processo mais antigo;
b) se o processo novo for sigiloso e o antigo não for, registrar o aviso apenas no processo sigiloso;
c) se o processo novo for público e o antigo for sigiloso, registrar o aviso apenas no processo mais antigo.
> RN 374: Prevenção obrigatória (por dependência)
A prevenção obrigatória, ou seja, a distribuição obrigatória de um processo para um órgão julgador específico devido a sua dependência de outro processo, é disponibilizada no PJe através do cadastro de processo incidental.
Caso esteja disponível para preenchimento o campo "Processo referência" e seja fornecido um número de processo referente a um processo constante daquela instalação do PJe, a distribuição ocorrerá para o mesmo órgão julgador do processo referência, independente de suas configurações de competência. Nesse caso, não deverá ser exibida opção para seleção de jurisdição e de órgão julgador.
Se o processo referência não for fornecido ou se, apesar de ser informado, não estiver na lista de processos distribuídos naquela instalação do PJe, o usuário poderá selecionar a jurisdição e o órgão julgador, de acordo com as competências possíveis.
A associação de processos ocorre quando se deseja que processos tramitem em conjunto. Essa associação pode ocorrer por três motivos:
Dependência - ocorre quando um processo é diretamente vinculado, por norma legal, a um principal, como os embargos à execução quanto à execução ou a impugnação ao valor da causa quanto ao principal (deve ser observada a regra RN373);
Prevenção - ocorre quando um processo é vinculado, por decisão judicial, a outro processo, nos casos em que se reconhece uma circunstância legal que determina a tramitação em um mesmo juízo (deve ser observada a regra RN373);
Desmembramento - ocorre quanto aos processos derivados de um processo originário, após a determinação do desmembramento.
> Petições > Painel do magistrado
O painel do magistrado é similar ao painel do usuário, diferenciado pelas permissões vinculadas às tarefas.
> Mensagens de destaque
Ao usuário interno, são exibidos alertas para que ele atue conforme sua escolha. Essa atuação retirará o destaque, para que o alerta não seja mais exibido. São eles:
Pedidos de liminar ou de antecipação de tutela
Processos preventos
Habilitação nos autos
Mandados devolvidos
> Agrupadores
O painel vem com os seguintes agrupadores:
(...)
Processos em análise de prevenção
Todos os processos que tenham processos filhos associados cujo tipo de associação seja uma prevenção apontada anteriormente e ainda não validada.
Os processos previamente avaliados pelo assessor que tiverem minuta de documento vinculada à avaliação aparecerão com esse indicativo, de forma a facilitar a atuação do magistrado.
A assinatura do magistrado na minuta confeccionada pelo assessor também pode ocorrer através de outra opção do sistema onde o documento seja exibido.
Para o caso do servidor, todos os processos que tenham processos filhos associados cujo tipo de associação seja uma prevenção apontada anteriormente e ainda não validada.
O assessor consegue confirmar ou declinar provisoriamente a situação de prevenção, minutando o ato do magistrado, que o confirmará posteriormente.
O processo sairá do agrupador quando validado pelo magistrado.
> Processo > Protocolar
Ao protocolar, o processo será distribuído. A verificação de prevenção se dá nesse momento, conforme as RN 303 e RN 364.
> Novo processo incidental Perfil: advogado/procurador/servidor
Processo incidental é aquele que, estando vinculado a um processo já em curso, é interposto por uma das partes ou por terceiro com o objetivo de obter tutela jurisdicional que não deve ou não pode ser obtida nos autos ditos principais.