Custas em Carta de Adjudicação / Arrematação

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Sep 2, 2014, 12:35:58 PM9/2/14
to cana...@googlegroups.com

“Caro Ramon, gostaria de saber como calcular as custas de Carta de Adjudicação, uma Ação Cível foi encaminhado a distribuição para este fim. No aguardo! Obrigada.”
Joelma



Joelma, apesar deste tipo de DARJ ainda estar disponível no Judwin (Módulo  Secretaria > Preparo de Guia/Custas > Custas Diversas > Nova Linha > Carta de Adjudicação/Arrematação), o cálculo e emissão da guia de recolhimento das custas para este documento passou a ser de competência exclusiva do cartório de registro de imóveis, a partir da implantação do SICASE (Sistema de Controle da Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais) em todo o Estado.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares, PE



INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PARECER Nº140 DE 29/10/2012 (DJE 06/11/2012)

(...)

Por fim, é mister esclarecer que por ocasião do registro da carta de adjudicação deverá haver o recolhimento das custas e emolumentos em favor do delegatário do serviço extrajudicial através de guia do Sistema de Informação para Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais - SICASE - emitida pelo próprio oficial. (...)

Fonte: TJPE

INSTRUMENTOS NORMATIVOS DO TJPE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 DE 29/10/2010 (DJE 03/11/2010)

Torna obrigatório o uso do Sistema de Controle da Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais - SICASE e desativa os Sistemas GARP e GERA-DARJ, nas Serventias Extrajudiciais da Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Art 1º- Desativar o sistema informatizado GARP e tornar proibida a utilização do GERA-DARJ pelas serventias extrajudiciais (...).

Art. 2º- Determinar que, a partir da respectiva desativação, a cobrança dos emolumentos (...) só poderá ser feita por boleto bancário, emitido em 3 (três) vias, através do sistema informatizado denominado SICASE, disponibilizado no ambiente do endereço eletrônico do Poder Judiciário Estadual, com pagamento pelo usuário do serviço nas agências do Banco do Brasil ou na sua rede credenciada.

Fonte: TJPE

LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

I - o registro:

26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

Fonte: Presidência

TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS
 
ATO Nº 1.042/2013 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

TABELA  “C” - DAS CUSTAS JUDICIAIS NOS CARTÓRIOS NÃO-OFICIALIZADOS

2. Cartas de adjudicação e de arrematação: 0,5% do valor (Obs. Máximo: R$ 457,61)

Fonte: TJPE
NORMAS.pdf
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