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“Caro Ramon, gostaria de saber como calcular as custas de Carta de Adjudicação, uma Ação Cível foi encaminhado a distribuição para este fim. No aguardo! Obrigada.” Joelma
Joelma, apesar deste tipo de DARJ ainda estar disponível no Judwin (Módulo Secretaria > Preparo de Guia/Custas > Custas Diversas > Nova Linha > Carta de Adjudicação/Arrematação), o cálculo e emissão da guia de recolhimento das custas para este documento passou a ser de competência exclusiva do cartório de registro de imóveis, a partir da implantação do SICASE (Sistema de Controle da Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais) em todo o Estado.
Ramon de Andrade Distribuidor/Contador Fórum de Palmares, PE
INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA CGJ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Por fim, é mister esclarecer que por ocasião do registro da carta de adjudicação deverá haver o recolhimento das custas e emolumentos em favor do delegatário do serviço extrajudicial através de guia do Sistema de Informação para Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais - SICASE - emitida pelo próprio oficial. (...)
Torna obrigatório o uso do Sistema de Controle da Arrecadação dos Serviços Extrajudiciais - SICASE e desativa os Sistemas GARP e GERA-DARJ, nas Serventias Extrajudiciais da Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Art 1º- Desativar o sistema informatizado GARP e tornar proibida a utilização do GERA-DARJ pelas serventias extrajudiciais (...).
Art. 2º- Determinar que, a partir da respectiva desativação, a cobrança dos emolumentos (...) só poderá ser feita por boleto bancário, emitido em 3 (três) vias, através do sistema informatizado denominado SICASE, disponibilizado no ambiente do endereço eletrônico do Poder Judiciário Estadual, com pagamento pelo usuário do serviço nas agências do Banco do Brasil ou na sua rede credenciada.