O ICNF existe para preservar bens públicos. Convém não esquecer

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Miguel Araújo

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Jan 25, 2026, 6:58:57 AM (7 days ago) Jan 25
to Ambio, fo...@uevora.pt
O ICNF existe para preservar bens públicos. Convém não esquecer

A dupla tutela do ICNF é um problema estrutural, porque cria ambiguidade, permite orientações contraditórias e enfraquece a posição de quem tem de decidir no terreno.

https://www.publico.pt/2026/01/25/azul/opiniao/icnf-existe-preservar-bens-publicos-convem-nao-esquecer-2162402?

as10...@sapo.pt

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Jan 25, 2026, 9:58:57 AM (7 days ago) Jan 25
to Miguel Araújo, Ambio, fo...@uevora.pt

Boa tarde,

Não sei o que o Miguel escreveu no Público (não tenho acesso) mas sei o que escreveu no seu Facebook e acho que diz coisas relevantes.

O que acho é que o Miguel está um passo atrás do verdadeiro problema na matéria, como tento explicar no que escrevi no blog onde habitualmente escrevo:

A choldra - Corta-fitas

henrique

--
Se pretender entrar ou sair deste grupo escreva para cont...@campoaberto.pt

Nuno Quental

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Jan 25, 2026, 1:10:52 PM (7 days ago) Jan 25
to Henrique Pereira dos Santos, Miguel Araújo, Ambio, fo...@uevora.pt
Viva
Só para perceber esta passagem 

A lei de protecção do sobreiro e da azinheira é absurda e estupidamente castradora, há anos que muita gente diz isso, está directamente sob sua tutela, o que fez para a mudar? 

Realizou-se uma contabilização da área de montado abatido para projectos de energias renováveis e era significativo, ainda que limitado em termos relativos. Fazemos referência a esses valores no artigo em anexo. 

Abraço,
Nuno 


Sobreiros abatidos e a abater_ que justificação_ _ Opinião _ PÚBLICO.pdf

João Carlos Menezes

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Jan 25, 2026, 2:02:35 PM (7 days ago) Jan 25
to Nuno Quental, Henrique Pereira dos Santos, Miguel Araújo, Ambio, fo...@uevora.pt
Boa tarde,
Já há uns tempos que não venho a estas paragens... 
Mas só para referir que o Instituto não existe para preservar bens públicos, mas sim bens que são de interesse público. Muito diferente! E num estado de direito, que somos, compete não ao Instituto mas à assembleia da républica e ao governo (dependendo do alcance legislativo) definir o que é o interesse público e alterar a Lei se considerar que tal não se verifica. 
Não conheço os detalhes do que se passou, e até pode haver algo a criticar ao Instituito mas isso não pode ser feito em público! 
Portanto fez mal, o ministro, em não estar calado. E deve, se considerar tal, propor alterar a lei (isso não é uma competência de um Instituto publico!). E se o ministro estáva a falar do relacionamento, da administração, com o governo... isso deve ser feito no recato dos gabinetes. Alterar legislação é uma competência/responsbilidade dele, leia-se governo (e da maioria que acompanha o governo na assembleia da républica).
O resto é politiquice... a ver se "não se molha" junto das populações que o abordaram... ou se pressiona colegas de governo.
Tenham um resto de boa tarde,
João Menezes


De: am...@uevora.pt <am...@uevora.pt> em nome de Nuno Quental <quenta...@gmail.com>
Enviado: 25 de janeiro de 2026 18:10
Para: Henrique Pereira dos Santos <as10...@sapo.pt>
Cc: Miguel Araújo <m...@uevora.pt>; Ambio <am...@uevora.pt>; fo...@uevora.pt <fo...@uevora.pt>
Assunto: Re: [ambio] O ICNF existe para preservar bens públicos. Convém não esquecer
 

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Miguel Araújo

unread,
Jan 25, 2026, 4:26:32 PM (7 days ago) Jan 25
to João Carlos Menezes, Nuno Quental, Henrique Pereira dos Santos, Ambio

Caro João,

Obrigado pela mensagem. Só uma nota breve sobre a primeira parte da sua mensagem, porque me parece haver aqui uma confusão de planos conceptuais que vale a pena esclarecer.

Quando refiro que a conservação da natureza incide sobre bens públicos, não estou a falar de bens em “domínio público do Estado”, mas do conceito técnico usado em economia: bens não-rivais (o benefício de um não reduz o benefício dos outros) e não-excludíveis (ninguém pode ser realisticamente excluído do benefício). A biodiversidade, a integridade ecológica e a estabilidade dos ecossistemas e do clima, por exemplo, encaixam nesta definição. Esta qualificação é analítica e independe da lei: decorre das propriedades intrínsecas dos bens em causa. 

Outra coisa, distinta, é a categoria jurídico-política de “interesse público”, que resulta da decisão do legislador de conferir proteção especial a certos bens ou valores, definindo objetivos de política pública e atribuindo competências à administração. Aqui entra o quadro legal que organiza quem faz o quê, com que instrumentos e com que responsabilidade.

São, portanto, conceitos diferentes, ainda que parcialmente coincidentes: nem todos os bens de interesse público são bens públicos, mas no domínio da conservação da natureza há um núcleo central (p.e., biodiversidade, integridade de ecossistemas, certos serviços ecossistémicos) que é, simultaneamente, bem público (no plano económico) e bem de interesse público (no plano jurídico-político). 

Dizer que o Instituto “não existe para preservar bens públicos, mas sim bens que são de interesse público” cria uma falsa dicotomia: o Instituto existe precisamente porque determinados bens que a lei qualifica como de interesse público têm, em muitos casos, estrutura de bem público e, por este motivo, não são devidamente providos pelo mercado e carecem de regulamentação pública.

Fico apenas por esta clarificação conceptual, que me parece importante para não perdermos de vista os fundamentos subjacentes à política pública de conservação.

Cumprimentos,

Miguel Araújo 

On 25 Jan 2026, at 20:02, João Carlos Menezes <joao.m...@iscte-iul.pt> wrote:



as10...@sapo.pt

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Jan 26, 2026, 3:46:16 AM (6 days ago) Jan 26
to Nuno Quental, Miguel Araújo, Ambio, fo...@uevora.pt

Bom dia,

A discussão entre João Menezes e Miguel Araújo é muito interessante (conhecendo os dois, infelizmente acho que vai ficar por aqui) mas há, nesta mensagem de Nuno Quental, uma pergunta implícita a que, aparentemente, ninguém liga nenhuma:

qual é o problema de abater sobreiros e azinheiras?

Se se preferir outra formulação, por que razão deve o Estado imiscuir-se nas decisões de gestão dos proprietários proibindo o abate de sobreiros e azinheiras? Qual é o valor social que o Estado pretende salvaguardar com esta legislação que impõe restrições ao direito de propriedade, cria burocracia inútil e eficiente, abrindo caminho à corrupção, sem que o Estado se sinta obrigado a explicitar que bens sociais estão a ser salvaguardados com esta lei?

Usei, no que escrevi, esta lei apenas como exemplo, em dezenas e dezenas de outras normas jurídicas que restringem o direito de propriedade e a liberdade contratual, a conservação da natureza é apenas um chavão cujo valor social ninguém perde tempo a explicitar, o que, a prazo, vai sempre traduzir-se na erosão do apoio social às políticas de conservação, porque ninguém gosta de apoiar coisas absurdas ou que não compreende.

henrique

 

De: Nuno Quental <quenta...@gmail.com>

Enviada: 25 de janeiro de 2026 18:11
Para: Henrique Pereira dos Santos <as10...@sapo.pt>
Cc: Miguel Araújo <m...@uevora.pt>; Ambio <am...@uevora.pt>; fo...@uevora.pt

Nuno Quental

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Jan 26, 2026, 11:42:27 AM (6 days ago) Jan 26
to as10...@sapo.pt, Ambio, fo...@uevora.pt
Boas

Compreendo o cepticismo na bondade dos nossos legisladores... Também eu tenho uma costela neoliberal, ainda que bem menos desenvolvida que a sua. Certamente que há variadíssimos casos em que a lei vai longe demais (exemplo paradigmático é o regulamento sobre protecção de dados) ou é redundante mas, apesar da matriz ideológica da sua mensagem, o problema de fundo é económico com uma componente pragmática. As condições que deram origem ao montado estão frequentemente ultrapassadas por actividades mais rentáveis. Se a lei deixasse tudo ao critério dos proprietários, o montado desapareceria numa escala não despicienda, com todos os impactes que daí adviriam (a maior parte deles não contabilizados pela economia). Este raciocínio é válido para imensos casos (por exemplo, património histórico que serial alegremente demolido para construções de maior densidade e mais rentáveis). Se alguma coisa, a lei continua a ser muito branda e, a que existe, pobremente aplicada.

Num mundo perfeito a economia integraria toda a informação e monetizaria todos os benefícios e serviços de ecossistema. Talvez aí a legislação pudesse ser reorientada, simplificada, ou simplesmente abolida. Mas estamos longe disso.

Abraço
Nuno




as10...@sapo.pt

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Jan 26, 2026, 1:14:03 PM (6 days ago) Jan 26
to Nuno Quental, Ambio, fo...@uevora.pt

Boa tarde,

A minha pergunta era bastante mais simples que a sua resposta: qual é a utilidade social de proibir o abate de sobreiros e azinheiras?

Infelizmente, embora a resposta seja longa e complexa, nem sequer tenta responder ao que pergunto, nem sequer fala de sobreiros e azinheiras, o mais que se aproxima é ao falar de montados, uma formação vegetal cuja expansão é bastante expressiva no século XX, sobretudo no que ao montado de sobro diz respeito, já que o montado de azinho foi fortemente afectado pela peste suína africana (sem sentido económico, foi largamente arrancado ou abandonado).

É exactamente este tipo de metafísica com que se tenta responder ao desgraçado do proprietário que quer simplesmente gerir a sua terra como pode, sabe e entende que leva o proprietário, o principal agente de conservação do país, a mandar os conservacionistas teóricos dar uma volta, revoltando-se contra uma burocracia ineficiente a quem não reconhece competência para gerir a sua propriedade, especialmente porque decisões sobre ela sem arriscar o seu dinheiro e esforço, numa clara ilustração do famoso provérbio: uns comem os figos e aos outros rebenta-lhes a boca.

Bem respondia o tipo da Amorim ao tipo da Navigator que dizia que estava farto de trabalhar com uma espécie de que ninguém gostava: “pois olha, eu preferia trabalhar com uma espécie de que ninguém gosta, mas que toda a gente planta, a trabalhar, como acontece comigo, com uma espécie de que toda a gente gosta, mas em que ninguém investe”.

João Carlos Menezes

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Jan 26, 2026, 1:26:49 PM (6 days ago) Jan 26
to as10...@sapo.pt, Nuno Quental, Miguel Araújo, Ambio, fo...@uevora.pt
Olá Henrique,
Espero que estejas bem!
Não há muito para debater. Estou de acordo com o Miguel.
O Miguel fundamenta a sua posição na teoria dos bens públicos (microeconomia). O meu ponto era baseado no ponto de vista da decisão política. A análise dele, na minha opinião, permite que o decisor político se refugie na liberdade de dizer que segue outra opção conceptual. 
Aliás, a tua contribuição, na minha opinião, segue a mesma lógica abordando o problema de outro ângulo (que também acho pertinente... como sabes, já nos conhecemos há muito tempo).
Logo, para não permitir "fuga" é necessário assentar a posição naquilo que o Miguel refere como plano júridico-político. E aí, não há fuga porque Portugal é um estado de Direito e o decisor tem de agir segundo as normas júridicas legais. 
Não havendo fuga... "cheque mate"... (estou a brincar).
Vamos falando...
Abraços


De: am...@uevora.pt <am...@uevora.pt> em nome de as10...@sapo.pt <as10...@sapo.pt>
Enviado: 26 de janeiro de 2026 08:42
Para: 'Nuno Quental' <quenta...@gmail.com>
Cc: 'Miguel Araújo' <m...@uevora.pt>; 'Ambio' <am...@uevora.pt>; fo...@uevora.pt <fo...@uevora.pt>
Assunto: RE: [ambio] O ICNF existe para preservar bens públicos. Convém não esquecer
 

Nuno Quental

unread,
Jan 26, 2026, 4:55:29 PM (6 days ago) Jan 26
to as10...@sapo.pt, Ambio, fo...@uevora.pt
Viva
Eu acho sinceramente que o Henrique está mais bem colocado para responder à sua própria questão (não sou eu que trabalho para o ICNF). Aliás a minha questão inicial era mesmo para aprender consigo. Se tiver pachorra, explique-me pf o valor social de proibir o abate de sobreiros ou, por oposição, o valor social de não o fazer.
Um abraço
Nuno



From: as10...@sapo.pt <as10...@sapo.pt>
Sent: Monday, January 26, 2026 19:10
To: 'Nuno Quental' <quenta...@gmail.com>
Cc: 'Ambio' <am...@uevora.pt>; fo...@uevora.pt <fo...@uevora.pt>
Subject: RE: [ambio] O ICNF existe para preservar bens públicos. Convém não esquecer

as10...@sapo.pt

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Jan 27, 2026, 1:21:48 AM (5 days ago) Jan 27
to Nuno Quental, Ambio, fo...@uevora.pt

Boa noite,

É simples, não vejo qualquer valor social em restringir direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o direito a prover-se a si próprio, proibindo o abate de espécies que não estão ameaçadas e não sofrem qualquer ameaça séria de sobre exploração.

Pelo contrário, para além de ameaças genéricas que não se alteram com a proibição de abate (como pragas, alterações de contexto e coisas que tais), a principal ameaça aos valores associados a essas espécies é o abandono de gestão (as espécies não estão de forma nenhuma, ameaçadas, os sistemas de montado que se pretende (erradamente) proteger através da proibição de abate são sistemas que dependem da gestão da paisagem, ou melhor, da sustentabilidade económica dessa gestão), razão pela qual utilizar instrumentos legais repressivos para garantir a sustentabilidade económica de uma actividade é uma opção esquizofrénica que deveria ser abandonada.

Espero ter respondido.

julio ricardo

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Jan 27, 2026, 6:54:07 AM (5 days ago) Jan 27
to fo...@uevora.pt, Nuno Quental, Ambio, as10...@sapo.pt
Bom dia !
Gosto das vossas discussões e aprendo com elas… 
Principalmente, porque enformam uma  generalização que não colhe sentido prático na realidade vivida nas "pequenas e médias agriculturas”, na tal gestão da paisagem. 

Depois da minha reforma, resolvi revitalizar os terrenos agrícolas da minha família, no limite sul do PNSAC, voltando à viticultura e à recuperação dos olivais das variedade Galega (olivais plantados em 1908 e 1950).  
O abandono durante 20 anos  ainda possibilitou a recuperação dos olivais, mas as vinhas tiveram de ser arrancadas e voltadas a plantar com novas castas.
Os olivais estavam cheios de sobreiros e de carvalhos, de propagação espontânea, sob a forma de pequenos arbustos devido à passagem das alfaias. Em 2014, comprei um terreno contíguo com 4 hectares, para dar dimensão ao terreno da família que tinha 3,3 hectares.
O terreno tinha dois hectares de olival (plantado na década de 50) e era uma"pequena mata" de oliveiras, espinheiras, pinheiros, carvalhos, carrascos, aroreiras, sobreiros e silvedos. Pela observação, percebemos que era possível recuperar o olival se houvesse o corte das outras espécies. Foi soilicitada autorização ao ICNF, houve a devida vistoria, acompanhada de um forte desconfiança pela necessidade de abater os sobreiros e um significativo desprezo pelas oliveiras (entendia e disse que a recuperação do olival possibilitava a gestão da paisagem e a criação de um mosaico multi diverso porque nas orlas ficavam os matos e alguns espécimes de sobreiros e carvalhos). 
A equipa de vistoria duvidava que a intenção fosse revitalizar o olival (mais a jovem técnica do Icnf do que o “velho” engenheiro florestal que a acompanhava…).

Finalmente lá veio a autorização, acompanhada da necessidade de marcar previamente as árvores. Na orla entre as duas propriedades havia uma linha de sobreiros e carvalhos com uma dimensão significativa e optei por os deixar. 
Passado tempo, a linha de carvalhos e sobreiros (7 sobreiros), começou a influenciar o crescimento das oliveiras devido ao ensombramento, com as suas copas a derivar para fora da sombra da linha de arvores (cerca de 25 oliveiras). Pedi nova autorização para abate e veio indeferido porque era “um bosquete arbóreo”.  Contestei, com idas a Alcochete e novas visitas, mas nada a fazer. De nada valeu referir que estávamos no meios de terrenos agricolas e que aqueles árvores não teriam alcançado aquele porte se não tivesse acontecido o abandono da agricultura.  Era uma espécie protegida por lei e a oliveiras que se arranjassem ! O engenheiro florestal que veio à vistoria ainda confessou a verdadeira razão para não ser possível o abate: "se passa aqui alguém, tira uma fotografia e manda para o Ministério do Ambiente, estamos tramados”…
Ainda argumentei que em outra propriedade (com vinha, olival e zona de matos) estava a desbastar os matos para desafogar os sobreiros que estavam a crescer (em cerca de um hectare, cerca de 30 árvores), como que uma "espécie de medida de compensação” , mas nada a fazer.

Nessa época começavam os abates massivos de arvoredo para a construção de parques fotovoltaicos e aí já tudo era possível.

Acredito na gestão da paisagem, conciliando com o cultivo de espécies de interesse agrícola, fazendo a devida calibração entre interesse económico e interesse paisagístico, tanto mais que essa gestão possibilita o controle  dos fogos rurais… 
Aprendi bastante com as práticas e o pensamento do Henrique Pereira Santos, mas discordo que a parte económica tenha de ser/ou possa ser a linha mestra que tudo define. Estaremos no lombo quando o mercado e o interesse económico predador for a matriz para tudo e mais alguma coisa...
Entre a mensagem subliminar do Ministro da Agricultura e a visão de uma opinião pública pouco esclarecida, associada a um movimento ambientalista de muito pouco interesse, onde encontramos o meio termo ?


Julio Ricardo

as10...@sapo.pt

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Jan 27, 2026, 7:08:16 AM (5 days ago) Jan 27
to julio ricardo, fo...@uevora.pt, Nuno Quental, Ambio

Olá Júlio,

Para discordar de mim não é preciso atribuir-me ideias que não defendo, já digo tantas asneiras com que defendo que não é preciso inventar.

O facto é que é uma tolice pôr o Estado decidir que árvores se pode cortar nas propriedades dos outros, no caso de espécies que não estão ameaçadas e estão em expansão.

A legislação actual tem poucos efeitos (proprietários que pedem licenças em vez de cortar ou matar os sobreiros pela calada são uma minoria), e os poucos que tem são negativos para as espécies em causa: qualquer proprietário que comece a ver sobreiros e azinheiras a aparecer nas suas propriedades, arranca-os antes que lhe comecem a dar problemas.

Que a esmagadora maioria dos conservacionistas escolha desconfiar dos interesses, confiando na capacidade repressiva do Estado para garantir uma gestão sensata dos valores naturais que dependem das decisões diárias dos interesses de que desconfiam, é uma coisa que não compreendo.

Por exemplo, quando fui presidente da Montis nunca cumpri a lei no que diz respeito a plantações e nunca tive uma única chatice porque o Estado não tem a menor capacidade de saber o que se passa nos campos.

Quando fizemos coisas by the book (fogo controlado), andaram a chatear, a chatear, a adiar a encanar a perna à rã até ao dia em que dei o exemplo dessa resistência como demonstração de que havia responsabilidades do Estado na gestão irracional dos fogos, num programa de televisão: a autorização chegou quase imediatamente.

Achar que o Estado é mais sério que os proprietários é pensamento mágico sem qualquer demonstração empírica.

henrique

Nuno Quental

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Jan 27, 2026, 7:41:57 PM (4 days ago) Jan 27
to Henrique Pereira dos Santos, Ambio, fo...@uevora.pt
Respondeu e bem, aliás como sempre. Mas a repressão não assegura a sustentabilidade económica da exploração. Aliás o seu ponto é exatamente o oposto. A repressão, como lhe chama, embora neste caso concreto me pareça um termo algo excessivo, estabelece um invólucro diferente dentro do qual o proprietário optimiza a operação. Claro - se as regras forem estúpidas, as terras são abandonadas.

Creio que há que distinguir as situações. A lei não deve servir de obstáculo à gestão activa da paisagem, concordo consigo. Mas a lei deve impedir conversões de uso do solo abusivas como aquelas a que temos amiúde assistido, nomeadamente com energias renováveis. São problemas radicalmente diferentes. 

Dito isto, sou evidentemente favorável, como escrevi na mensagem original, a sistemas de alinhamento de incentivos. Quando o pdm do porto foi revisto pela última vez em 2021 fiz com um amigo uma proposta engraçada para estimular a manutenção de logradouros precisamente porque as regras "repressivas" nesse sentido têm sido insuficientes. 

Um abraço 
Nuno 

as10...@sapo.pt

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Jan 28, 2026, 12:36:27 PM (4 days ago) Jan 28
to Nuno Quental, Ambio, fo...@uevora.pt

Boa tarde,

Confesso que não percebo a resposta.

A questão levantada pelo Ministro (bem levantada, de forma errada, em especial por sacudir a água do capote) é a da discussão da utilidade e adequabilidade da lei aos objectivos pretendidos.

O que eu respondi no texto que escrevi é que essa era uma responsabilidade do ministro, não do técnico que elabora o parecer, e ilustrei com lei de protecção do sobreiro e da azinheira, uma lei estúpida e socialmente negativa.

O Nuno disse que havia uma actividade qualquer que resultava no abate de muitos sobreiros e azinheiras.

Eu perguntei qual era o problema de abater sobreiros e azinheiras.

E o Nuno entra em transe e discorre sobre assuntos que não estavam em discussão, a típica atitude da maioria dos conservacionistas que se recusam a discutir seriamente a gestão dos recursos naturais (ainda agora vi uma notícia de que as organizações ambientalistas se recusam a rever a lei do clima, apesar da lei ser uma porcaria inaplicável).

O Nuno acaba numa declaração gongórica sobre alterações abusivas de não sei quê, sem perder tempo a responder à minha pergunta de base: são abusivas porquê e para quem?

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