Boa tarde,
Não sei o que o Miguel escreveu no Público (não tenho acesso) mas sei o que escreveu no seu Facebook e acho que diz coisas relevantes.
O que acho é que o Miguel está um passo atrás do verdadeiro problema na matéria, como tento explicar no que escrevi no blog onde habitualmente escrevo:
henrique
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On 25 Jan 2026, at 20:02, João Carlos Menezes <joao.m...@iscte-iul.pt> wrote:
Bom dia,
A discussão entre João Menezes e Miguel Araújo é muito interessante (conhecendo os dois, infelizmente acho que vai ficar por aqui) mas há, nesta mensagem de Nuno Quental, uma pergunta implícita a que, aparentemente, ninguém liga nenhuma:
qual é o problema de abater sobreiros e azinheiras?
Se se preferir outra formulação, por que razão deve o Estado imiscuir-se nas decisões de gestão dos proprietários proibindo o abate de sobreiros e azinheiras? Qual é o valor social que o Estado pretende salvaguardar com esta legislação que impõe restrições ao direito de propriedade, cria burocracia inútil e eficiente, abrindo caminho à corrupção, sem que o Estado se sinta obrigado a explicitar que bens sociais estão a ser salvaguardados com esta lei?
Usei, no que escrevi, esta lei apenas como exemplo, em dezenas e dezenas de outras normas jurídicas que restringem o direito de propriedade e a liberdade contratual, a conservação da natureza é apenas um chavão cujo valor social ninguém perde tempo a explicitar, o que, a prazo, vai sempre traduzir-se na erosão do apoio social às políticas de conservação, porque ninguém gosta de apoiar coisas absurdas ou que não compreende.
henrique
De: Nuno Quental <quenta...@gmail.com>
Enviada: 25 de janeiro de 2026 18:11
Para: Henrique Pereira dos Santos <as10...@sapo.pt>
Cc: Miguel Araújo <m...@uevora.pt>; Ambio <am...@uevora.pt>; fo...@uevora.pt
Boa tarde,
A minha pergunta era bastante mais simples que a sua resposta: qual é a utilidade social de proibir o abate de sobreiros e azinheiras?
Infelizmente, embora a resposta seja longa e complexa, nem sequer tenta responder ao que pergunto, nem sequer fala de sobreiros e azinheiras, o mais que se aproxima é ao falar de montados, uma formação vegetal cuja expansão é bastante expressiva no século XX, sobretudo no que ao montado de sobro diz respeito, já que o montado de azinho foi fortemente afectado pela peste suína africana (sem sentido económico, foi largamente arrancado ou abandonado).
É exactamente este tipo de metafísica com que se tenta responder ao desgraçado do proprietário que quer simplesmente gerir a sua terra como pode, sabe e entende que leva o proprietário, o principal agente de conservação do país, a mandar os conservacionistas teóricos dar uma volta, revoltando-se contra uma burocracia ineficiente a quem não reconhece competência para gerir a sua propriedade, especialmente porque decisões sobre ela sem arriscar o seu dinheiro e esforço, numa clara ilustração do famoso provérbio: uns comem os figos e aos outros rebenta-lhes a boca.
Bem respondia o tipo da Amorim ao tipo da Navigator que dizia que estava farto de trabalhar com uma espécie de que ninguém gostava: “pois olha, eu preferia trabalhar com uma espécie de que ninguém gosta, mas que toda a gente planta, a trabalhar, como acontece comigo, com uma espécie de que toda a gente gosta, mas em que ninguém investe”.
Boa noite,
É simples, não vejo qualquer valor social em restringir direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o direito a prover-se a si próprio, proibindo o abate de espécies que não estão ameaçadas e não sofrem qualquer ameaça séria de sobre exploração.
Pelo contrário, para além de ameaças genéricas que não se alteram com a proibição de abate (como pragas, alterações de contexto e coisas que tais), a principal ameaça aos valores associados a essas espécies é o abandono de gestão (as espécies não estão de forma nenhuma, ameaçadas, os sistemas de montado que se pretende (erradamente) proteger através da proibição de abate são sistemas que dependem da gestão da paisagem, ou melhor, da sustentabilidade económica dessa gestão), razão pela qual utilizar instrumentos legais repressivos para garantir a sustentabilidade económica de uma actividade é uma opção esquizofrénica que deveria ser abandonada.
Espero ter respondido.
Olá Júlio,
Para discordar de mim não é preciso atribuir-me ideias que não defendo, já digo tantas asneiras com que defendo que não é preciso inventar.
O facto é que é uma tolice pôr o Estado decidir que árvores se pode cortar nas propriedades dos outros, no caso de espécies que não estão ameaçadas e estão em expansão.
A legislação actual tem poucos efeitos (proprietários que pedem licenças em vez de cortar ou matar os sobreiros pela calada são uma minoria), e os poucos que tem são negativos para as espécies em causa: qualquer proprietário que comece a ver sobreiros e azinheiras a aparecer nas suas propriedades, arranca-os antes que lhe comecem a dar problemas.
Que a esmagadora maioria dos conservacionistas escolha desconfiar dos interesses, confiando na capacidade repressiva do Estado para garantir uma gestão sensata dos valores naturais que dependem das decisões diárias dos interesses de que desconfiam, é uma coisa que não compreendo.
Por exemplo, quando fui presidente da Montis nunca cumpri a lei no que diz respeito a plantações e nunca tive uma única chatice porque o Estado não tem a menor capacidade de saber o que se passa nos campos.
Quando fizemos coisas by the book (fogo controlado), andaram a chatear, a chatear, a adiar a encanar a perna à rã até ao dia em que dei o exemplo dessa resistência como demonstração de que havia responsabilidades do Estado na gestão irracional dos fogos, num programa de televisão: a autorização chegou quase imediatamente.
Achar que o Estado é mais sério que os proprietários é pensamento mágico sem qualquer demonstração empírica.
henrique
Boa tarde,
Confesso que não percebo a resposta.
A questão levantada pelo Ministro (bem levantada, de forma errada, em especial por sacudir a água do capote) é a da discussão da utilidade e adequabilidade da lei aos objectivos pretendidos.
O que eu respondi no texto que escrevi é que essa era uma responsabilidade do ministro, não do técnico que elabora o parecer, e ilustrei com lei de protecção do sobreiro e da azinheira, uma lei estúpida e socialmente negativa.
O Nuno disse que havia uma actividade qualquer que resultava no abate de muitos sobreiros e azinheiras.
Eu perguntei qual era o problema de abater sobreiros e azinheiras.
E o Nuno entra em transe e discorre sobre assuntos que não estavam em discussão, a típica atitude da maioria dos conservacionistas que se recusam a discutir seriamente a gestão dos recursos naturais (ainda agora vi uma notícia de que as organizações ambientalistas se recusam a rever a lei do clima, apesar da lei ser uma porcaria inaplicável).
O Nuno acaba numa declaração gongórica sobre alterações abusivas de não sei quê, sem perder tempo a responder à minha pergunta de base: são abusivas porquê e para quem?
Boa noite
Repescando este tema (se ainda houver pachorra).
A minha resposta não tem nada de mais. Limitei-me a dizer que há situações e situações, de resto concordando genericamente consigo, que percebe muito mais do assunto, no que diz respeito à flexibilidade na gestão dos terrenos pelos proprietários.
Que a lei deva restringir abates em larga escala parece-me uma evidência. Basta lembrar que Portugal é um dos principais produtores de cortiça. E quem decidiu pela protecção do sobreiro foi a Assembleia da República, logo o interesse social está por definição acautelado (sobre o interesse científico e ecológico, o Henrique e outras pessoas aqui na (moribunda) ambio saberão melhor).
Do ponto de vista da política de solos, e em termos simplificados, a flexibilização da instalação de parques fotovoltaicos é um erro estratégico: ao induzir o aumento do preço dos terrenos, reduz o retorno sobre o capital das explorações agrícolas. A longo prazo, constitui uma força adicional para o abandono da actividade agrícola. Por este motivo também, a diluição da fronteira regulamentar entre terrenos urbanos e rústicos, que o actual Governo veio nalguns casos promover, é perniciosa.
Abraço
Bom dia,
O hábito de fazer comentários pessoais para substituir argumentos é um hábito que me cansa bastante, razão pela qual vou respondendo cada vez menos a quem faz esta opção.
Ainda assim, porque aqui há mais gente que a que escreve, vou responder, tentando ser racional.
Quando digo que a lei é estúpida e socialmente negativa, estou explicitamente a dizer que o é para todos (é o que quer dizer “socialmente negativa”).
Quando digo que a lei é estúpida, de maneira geral fundamento-o: não serve para atingir os objectivos pretendidos e os objectivos pretendidos são pouco inteligentes.
A protecção do sobreiro (é na protecção do sobreiro que se começa, depois estendida à azinheira) pela lei tinha objectivos económicos de protecção do abastecimento da indústria de cortiça (as primeiras protecções legais ao sobreiro são muito anteriores, mas estes são os dois primeiros parágrafos da lei de 1978 “Pela soma de divisas que através da cortiça entra anualmente no País, pelo volume de mão-de-obra que todo o circuito suberícola mobiliza e pelos benefícios indirectos que os montados facultam, o sobreiro ocupa um lugar de primeira importância no nosso património florestal
Este facto, acrescido da supremacia portuguesa no mundo corticeira - com mais de 50% da produção total, o maior parque industrial e uma rede de comércio cobrindo os cinco continentes -, responsabiliza-nos como garantes da perpetuidade dos montados de sobro e do seu significado e valor aos níveis nacional e internacional. Para que isso seja viável é necessário, no entanto, garantir a entrega de quantidades adequadas às exigências do mercado e uma busca constante de qualidade.”).
Ainda assim, e até pelos objectivos, a lei proibia o abate, mas excepcionava os que resultavam dos normais desbastes, que era necessário comunicar, mas que não exigiam autorização prévia do Estado.
Os cortes rasos eram tratados assim “Os cortes rasos de montados de sobro só podem efectuar-se quando visem a posterior ocupação do solo com obras imprescindíveis de utilidade pública ou uma conversão de cultura de comprovada vantagem para a economia nacional, necessitando, porém, de prévia autorização da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, que decidirá após ponderação das implicações de natureza ecológica e sócio-económica”.
Mais tarde, alguém se lembrou de que tudo isto era pouco, e resolveu fazer legislação que alterava substancialmente o objectivo inicial, passando de ser uma legislação estatista de protecção ao abastecimento da indústria, para uma legislação de protecção de duas espécies não ameaçadas e em expansão, com fortes implicações na exploração económica que tinha criado e mantido os montados ao longo dos séculos.
As pessoas responsáveis (não, não foi aprovado pela Assembleia da República) por esta alteração (e as que hoje mantêm a sua defesa acérrima, apesar dos péssimos resultados sociais, isto é, nenhum benefício ecológico e fortes prejuízos económicos com implicações severas na capacidade de gerar benefícios ecológicos marginais a partir da gestão económica dos recursos naturais) desconheciam, provavelmente, que a entrada da peste suína africana teve mais impacto na redução dos montados de azinho que os cortes que os proprietários fazem na normal gestão das suas propriedades.
A incapacidade de discutir os efeitos reais da legislação, das normas, das convenções e da prática da administração do Estado na prossecução dos objectivos pretendidos (incluindo a incapacidade de discutir esses objectivos) leva-nos ao ponto em que estamos: substituir a explicação simples dos objectivos pretendidos com a legislação de protecção do sobreiro e da azinheira e dos fundamentos que justificam esses objectivos, por comentários pessoais sobre as poucas pessoas que dizem, de forma clara e fundamentada, que a lei é estúpida e socialmente negativa.
henrique pereira dos santos
Não há nenhuma discussão sobre a questão da árvore no território, o que está em discussão é a lei para qual as árvores e os territórios (eu chamar-lhes -ia paisagens) se estão nas tintas.
Quem se preocupa com a lei são as pessoas, quando a lei serve objectivos sociais meritórios, é uma lei boa, quando a lei não tem qualquer resultado socialmente positivo, como no caso da legislação do sobreiro e da azinheira, e tem vários resultados comprovadamente negativos, a lei é má.
Eu já descrevi as razões pelas quais entendo que esta lei é má, ninguém ainda apresentou uma só razão concreta, um só resultado positivo da existência dessa legislação.
henrique