[META] Proposta de princípios e regras de convívio para a LOGICA-L, parte 1/3

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LOGICA-L

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Jul 12, 2016, 10:24:25 AM7/12/16
to LOGICA-L
[Aqueles colegas que não têm interesse em meta*-discussões devem se sentir à vontade para ignorar a presente mensagem.]

PessoALL:

Um mês após a nossa última mensagem com o rótulo [META] 
proponho a partir de hoje retomarmos a discussão acerca do que desejamos para a nossa comunidade, para criarmos juntos um ambiente de maior segurança para o trabalho da próxima administração da lista.  Para tal fim proponho o seguinte calendário:

12 Julho - 11 Agosto: discussão sobre as regras de convívio e as regras de administração da LOGICA-L
12 Agosto - 11 Setembro: período de candidaturas para o cargo de administrador da lista
12 Setembro - 19 Setembro: período de eleição
1 Outubro: início do mandato do novo administrador

Segue um link para o documento inicial com proposta de regras de convívio e de administração, escritas de maneira bastante informal.  A ideia é discutirmos isto para tentarmos chegar a um acordo: 
Os colegas da nossa comunidade devem se sentir à vontade para acrescer comentários diretamente sobre este documento, no Google Docs, bem como responder à presente mensagem com suas questões e opiniões acerca das regras propostas, e em particular aquelas listadas abaixo.

Cumprimentos meta-lógicos, 
Joao Marcos
[list-owner]

* * * 

Na mensagem de hoje proponho discutir especificamente as quatro primeiras regras de convívio do nosso documento.  Prazo para manifestações: uma semana.

  1. desaprovação da anonimidade: a lista é de livre inscrição, mas postagens feitas a partir de perfis que aparentem ser fake podem vir a ser moderadas pela administração


  1. liberdade de expressão: os membros da lista têm pleno direito de expressar suas opiniões, desde que não o façam de forma anônima, e a menos que consistam em apologia ao crime ou discurso de ódio


  1. registro perene: mensagens enviadas para a lista ficam armazenadas online, e não são apagadas


  1. uso do registro padrão da língua: a LOGICA-L é um fórum de discussão público por email, e não uma comunidade numa rede social, nem uma sala de bate-papos


* * * 

Joao Marcos

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Jul 14, 2016, 7:26:26 PM7/14/16
to Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de LOGICA
Segue uma mensagem com muitos (parênteses).

2016-07-12 11:24 GMT-03:00 LOGICA-L <logi...@dimap.ufrn.br>:
> REGRA 1 - desaprovação da anonimidade: a lista é de livre inscrição, mas postagens
> feitas a partir de perfis que aparentem ser fake podem vir a ser moderadas
> pela administração

OFF-LIST, um colega me pediu para dar mais detalhes sobre o que
sabemos sobre os atuais membros da lista. Dados atuais:

[1] temos 520 membros (não necessariamente únicos, pois algumas
pessoas participam da lista com mais de um email registrado)

[1.1] dos quais 24 membros com 2 emails diferentes registrados, e 3
membros com 3 emails diferentes (apenas um destes membros nunca postou
na lista)

[1.2] e 1 membro é não-humano (mail-archive)

[2] 264 membros nunca postaram uma única mensagem (e muitos outros
postaram apenas uma ou duas vezes na história da lista)

[3] 256 membros postaram pelo menos uma vez (mas vários postaram
apenas uma ou duas vezes desde que entraram na lista)

[4] 58 membros inteiramente anônimos (sem qualquer tipo de
identificação), dos quais apenas 2 postaram (uma única vez cada), e os
outros nunca postaram nada

[5] 39 membros "parcialmente anônimos" (membros com identidades não
confirmadas), dos quais 33 nunca postaram nada

* * *

Se a REGRA 1 for aprovada pela comunidade (quem cala, consente!),
então o eventual administrador da lista se encontrará imediatamente
investido de legitimidade para ligar o bit de moderação para os 6
membros "parcialmente anônimos" que se acham na liberdade de postar
ocasionalmente na LOGICA-L. (Solução simples para eles: se
identificarem. Aqui todo mundo teria, assim, o direito de saber mais
ou menos "com quem está falando".) Além disso, um futuro
administrador da lista poderia achar por bem colocar como
*pré-requisito* para aceitar novas inscrições a identificação dos
novos usuários (desde a criação da lista, ela tem sido aberta: todas
as inscrições foram aceitas sem qualquer investigação).

Eu particularmente nada tenho contra membros anônimos, desde que
fiquem em silêncio.

* * *

Joao Marcos

Carlos Gonzalez

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Jul 14, 2016, 9:25:12 PM7/14/16
to Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de LOGICA, Carlos G González, Carlos González
Marcos e lista,

Eu sou contra a REGRA 1 e a favor do anonimato. Não sei em que se fundamenta essa proibição do anonimato. Eu penso que o anonimato deve ser um direito. E que deve ser dado o direito de postar anonimamente à lista.

Na estrutura de poder, e de abuso de poder, atual, em muitos médios acadêmicos, muitas universidades, faculdades, departamentos, etc., a pessoa pode sofrer sérias consequências somente por dizer a verdade. Por exemplo, a grande quantidade de concursos manipulados o com candidatos pré determinados, ou que já está pré determinado que não vai ser aprovado ninguém. E eu penso que as poucas e heroicas denuncias disso devem-se justamente à estrutura atual, na qual o mais comum é o que eu considero abusos de poder. Todo ou quase todo reforço da estrutura de poder atual é um proceder que ataca a democracia e o anonimato encaixa-se nisso.

Que problema aconteceu em 10 anos de permitir o anonimato? João Marcos com a palavra, porque foi o administrador durante esse tempo. Mas eu diria que nenhum.

Eu vi muitas vezes que no lugar de atacar a pessoa ou suas ações, uma maneira de denegrir alguém é criticar a sua pesquisa. Estabelecida essa maneira de proceder, passa a valer, irracionalmente, que se alguém critica um autor, um tema, resultados de pesquisa, etc., isso é interpretado prima facie como um ataque pessoal ao autor, por ridículo que pareça. Muitos pesquisadores passam de ser simpatizantes dos autores, temas, problemas, etc., que estudam, para se tornar torcedores fanáticos deles. Respondem a qualquer crítica dessas indignados e até furiosos, acusam ao crítico de não entender nada, etc. Claro que não é geral e outros pesquisadores não atuam assim, aceitam críticas, etc. Mas que eu vi muitas pessoas assim, sim, eu vi.

Suponha que alguém quer fazer uma crítica contundente à pesquisa de algum grande chefão, "capo di tutti'i capi",  acadêmico, como muito poder e intolerância, que encaixaria com o perfil descrito no parágrafo anterior. Se o crítico não tiver uma boa estrutura de poder vai perder essa guerra miseravelmente, sofrendo as consequências.

Não sei agora, mas antigamente, a plataforma que disponibilizava o IME-USP para alunos da pós incluía postar anonimamente. Gostaria de saber se aconteceu algum problema grave nesse sentido.

Porque poderia ser censurado uma e-mail com tema: "Crítica dos raciocínios de Salvatore Lucania"?  :-)
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lucky_Luciano

Seguramente, existem mais argumentos para defender o anonimato.

Proibir o anonimato nas condições atuais é estar a favor da repressão e contra a liberdade de expressão.

E se alguém usar o anonimato para xingar alguém com palavrões? Bom, ai o problema não está no anonimato, mas no xingamento.

E se alguém usar o anonimato para fazer falsas acusações? O atacado poderá se defender.

Em aquele "olhar por cima", para barrar os spam, etc., que fazia JM, pode-se avaliar se tem palavrões, etc.

Por o conteúdo da lista ser públicao podendo ser acessada no site, proibir membros anônimos que não postam não faz o menor sentido.

Carlos




Joao Marcos

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Carlos Gonzalez

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Jul 14, 2016, 10:03:30 PM7/14/16
to Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de LOGICA, Carlos G González, Carlos González
Não entendo a que se refere:



  1. uso do registro padrão da língua: a LOGICA-L é um fórum de discussão público por email, e não uma comunidade numa rede social, nem uma sala de bate-papos


Por, favor, poderiam explicar sendo mais explícitos?

Carlos


2016-07-12 11:24 GMT-03:00 LOGICA-L <logi...@dimap.ufrn.br>:

--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "LOGICA-L" dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para logica-l+u...@dimap.ufrn.br.

Joao Marcos

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Jul 15, 2016, 5:54:32 PM7/15/16
to Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de LOGICA, Carlos G González, Carlos González
[ Continua aqui a discussão sobre o documento com proposta de "regras
de convívio" para esta lista:
https://docs.google.com/document/d/1nXljf_KASE8xIY9Vh8rrlTAPwZ7X9HnEzjTRNM7hWe4/edit?usp=sharing
]


Olá, Carlos:

Seguem algumas *considerações gerais*, seguidas da minha
*opinião/relato pessoal* sobre o tópico tratado pela REGRA 1.

* * *

Por um lado, o item IV do artigo 5o da Constituição Brasileira de
1988, em um capítulo intitulado "Dos direitos e deveres individuais e
coletivos", tratando do tema da "igualdade perante a lei", postula que
"é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Note-se que esta é a mesma constituição que bane censura de qualquer
natureza (artigo 220). Por outro lado, a chamada Lei de Imprensa (lei
que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e de
informação", promulgada em 1967 e julgada inconstitucional em 2009),
em seu artigo 7o, rezava que "No exercício da liberdade de
manifestação do pensamento e de informação, não é permitido o
anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto
às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por
jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas."

Nota-se portanto que a matéria é motivo de alguma ---justificável---
controvérsia, e poderia gerar muita discussão (sem interesse imediato
para o tópico central desta lista), principalmente no que diz respeito
à veiculação de textos jornalísticos não assinados e informações com
fonte não identificada:
http://www.igutenberg.org/lei6.html
Vale acrescentar que a vedação da anonimidade também foi usada muitas
vezes para declarar inválidas ou ilícitas "delações anônimas", no
decurso de investigações ou processos criminais. Como eu disse, há
amplo espaço para discussão jurídica sobre a interpretação da doutrina
correspondente.

* * *

De minha parte, passei anos nesta lista empenhado em garantir a "livre
manifestação do pensamento", em combate a abusos de poder. Eu próprio
muitas vezes sofri publicamente ataques vis de alguns colegas, e os
tolerei em nome da liberdade de expressão. Também acho detestável,
Carlos, a tendência à idolatria ou "fanatismo científico", típicos da
Academia brasileira, mas não acho que haja muito que possamos fazer
com relação a isto, além de batalharmos incessantemente pela
importância do respeito (crítico) à opinião ou à crítica alheia.

Discussões bastante interessantes sobre os temas da "proteção da
privacidade", da "proteção da liberdade de expressão" e da "garantia
neutralidade da rede" tiveram lugar em anos recentes, aquando do
debate público sobre o Marco Civil da Internet. Mais uma vez, não me
parece que esta lista seja o fórum adequado para tratar mais
profundamente destes temas. Gostaria apenas de chamar a atenção aqui
para o entendimento comum de que a liberdade de expressão traz consigo
um *dever de responsabilidade com relação às manifestações emitidas*.

Dito tudo isto, confesso que não compreendo a que serviria o "direito
de postar anonimamente à lista". Se desejamos que as pessoas se
*responsabilizem* pelas opiniões por elas emitidas então _não_ é
suficiente a REGRA 3, que impõe o *registro perene* das mensagens
enviadas para a lista, mas é igualmente fundamental que os
responsáveis por estas mensagens *possam em princípio ser
identificados* pela administração (mesmo que se façam valer de
pseudônimos, cujo uso é perfeitamente válido). No caso de editoriais
não assinados de jornais, por exemplo, a responsabilidade pelo seu
conteúdo recai sobre os redatores das respectivas seções em que o
material é publicado, ou sobre o diretor / gerente da publicação.
Quem seria o *responsável* por um post (semi-)anônimo, no caso de uma
lista de discussão com conteúdo técnico-profissional como a nossa?

Se as estruturas de poder estabelecidas geram em alguns membros desta
lista o receio de que críticas contundentes possam ter um resultado
negativo para os seus autores, há de fato razão para nos preocuparmos.
No passado, a maneira como tentei ajudar a lidar com isto foi
costumeiramente através do recebimento em OFF, por parte de colegas,
de críticas ou sugestões que foram encaminhadas para a lista por mim
mesmo após a devida anonimização. Para garantirmos que tal
dispositivo continuará existindo (e poderá até ser ampliado) em uma
próxima administração da lista, a solução passaria pela implantação da
REGRA 11 do documento proposto à apreciação dos colegas, segundo a
qual passaria a haver a figura do ombudsman, que se encarregaria de
cuidar para que não houvesse abusos nem por parte de membros (anônimos
ou não), nem por parte da própria administração da lista. No ponto em
que estamos parece importante registrar práticas que já vêm sendo
implementadas há anos ou que desejamos ver implementadas no futuro.
Eu, particularmente, considero o (ab)uso da anonimidade inteiramente
deletério para *esta* comunidade. Sob tal ponto de vista, a REGRA 1
tem por principal objetivo estabelecer uma prática de
*responsabilidade individual* que me parece apenas desejável para a
saúde desta mesma comunidade. Tenho a esperança de que com isto
possamos evitar a evolução em direção à moderação discricionária, com
todos os riscos que isto pode trazer.

_Pessoalmente_, nada tenho a interpor contra os membros "anônimos
silenciosos". Ninguém pode ser obrigado a falar, se não quiser!
Aqueles que desejarem se manifestar publicamente, contudo, _na minha
opinião_, devem ser em princípio *identificáveis* (REGRA 1) para que
se possa imputar eventualmente a eles a responsabilidade pelo conteúdo
por eles criado (REGRA 3). Ainda, se a manifestação for contenciosa,
deve haver a possibilidade de recurso ao ombudsman (REGRA 11).

As opiniões dos demais colegas sobre este tema são bem-vindas.
Joao Marcos

Joao Marcos

unread,
Jul 15, 2016, 5:58:05 PM7/15/16
to Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de LOGICA, Carlos G González, Carlos González
> Não entendo a que se refere:
>
> REGRA 4 - uso do registro padrão da língua: a LOGICA-L é um fórum de discussão público
> por email, e não uma comunidade numa rede social, nem uma sala de bate-papos
>
> Por, favor, poderiam explicar sendo mais explícitos?

A sociolinguística define o *registro* como uma variedade da língua
usada para um determinado propósito ou tendo em vista uma audiência
particular.

Entendo que o registro linguístico apropriado para uso em um fórum de
discussão público deveria estar bem mais próximo daquele que você
espera que os seus alunos usem nas suas provas e trabalhos, Carlos, do
que daquele que se usa, digamos, no Facebook ou no WhatsApp. Isto
pressupõe o emprego de um nível de formalidade e de reflexão na
composição das mensagens algo acima daquele que você usaria ao
convidar um amigo, digamos, para comer uma bisteca fiorentina.

Outras opiniões são bem-vindas.
Joao Marcos

Joao Marcos

unread,
Jul 19, 2016, 4:17:28 PM7/19/16
to Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de LOGICA
2016-07-12 11:24 GMT-03:00 LOGICA-L <logi...@dimap.ufrn.br>:
> Na mensagem de hoje proponho discutir especificamente as quatro primeiras
> regras de convívio do nosso documento. Prazo para manifestações: uma
> semana.
>
> REGRA 1. desaprovação da anonimidade: a lista é de livre inscrição, mas postagens
> feitas a partir de perfis que aparentem ser fake podem vir a ser moderadas
> pela administração

O colega Carlos Gonzalez sugeriu uma redação bastante mais precisa
para a REGRA 1, que foi registrada no nosso documento, e pode ser
encontrada abaixo:
https://docs.google.com/document/d/1nXljf_KASE8xIY9Vh8rrlTAPwZ7X9HnEzjTRNM7hWe4/edit?usp=sharing

* * *

REGRA 1'. desaprovação de identidades falsas ou enganosas: devido às
responsabilidades civil e criminal que tem o autor de uma mensagem
veiculada em fórum público, tal autor deve identificar corretamente as
suas mensagens, ao menos que:
1) realize críticas a conteúdos teóricos, sem adjetivar nem
identificar autores --- a crítica deve ser inteiramente conceitual,
fundamentada e não deve implicar nenhum tipo de responsabilidade civil
ou criminal segundo a legislação brasileira vigente;
2) questione que mensagens enviadas para a lista estão desrespeitando as regras;
3) peça para cessar algum tratamento desconsiderado, abuso de
confiança, divulgação de circunstâncias da vida privada da pessoa ou
discurso constrangedor.
…) (outros casos?)
Nos casos em que o autor da mensagem optar por não se identificar, sua
mensagem deverá ser enviada para o Administrador da lista. O
Administrador poderá aceitar encaminhá-la à lista, retirando todo
conteúdo identificatório, ou rejeitá-la na base de critérios legais,
éticos e de convivência, pois ele aparecerá agora como o responsável
legal da difusão deste conteúdo. Nesse sentido, o Administrador terá
um papel de árbitro.

* * *

Aviso que alterei apenas minimamente a redação sugerida por Carlos.
Outras sugestões de edição para a redação desta regra são bem-vindas,
e podem ser registradas diretamente sobre o documento no link acima.

Aproveito para agradecer as sugestões já registradas no documento por
Renato Rocha e Iago Batistela, bem como as opiniões de todos os demais
colegas que têm participado desta [meta-]discussão. Espero que tenha
ficado claro a todos que o presente esforço tem por objetivo criar
condições de trabalho mais confortáveis para futuras administrações
desta lista, que cuidarão para que esta iniciativa continue viva para
o benefício da comunidade envolvida. Deve ficar igualmente claro que
as regras que forem estabelecidas a partir desta discussão deverão se
aplicar igualmente a todos os membros da lista (inclusive os eventuais
list-owners). Evidentemente, novas revisões das presentes regras
podem ser implementadas no futuro --- auspiciosamente, sempre após
devidas consultas à comunidade envolvida.

Joao Marcos

Hermógenes Oliveira

unread,
Jul 22, 2016, 12:01:06 PM7/22/16
to logi...@dimap.ufrn.br
Joao Marcos <boto...@gmail.com> escreveu:

> 2016-07-12 11:24 GMT-03:00 LOGICA-L <logi...@dimap.ufrn.br>:
>> Na mensagem de hoje proponho discutir especificamente as quatro
>> primeiras regras de convívio do nosso documento. Prazo para
>> manifestações: uma semana.
>>
>> REGRA 1. desaprovação da anonimidade: a lista é de livre inscrição,
>> mas postagens feitas a partir de perfis que aparentem ser fake podem
>> vir a ser moderadas pela administração
>
> O colega Carlos Gonzalez sugeriu uma redação bastante mais precisa
> para a REGRA 1, que foi registrada no nosso documento [...]

Se é que ainda há tempo, gostaria de expressar minhas desconfianças com
relação à *utilidade* da REGRA 1 no estado atual.

Primeiro, suponho que a justificativa para a regra da identificação
(REGRA 1) seja, conforme João Marcos apontou, que os participantes
assumam publicamente responsabilidade pelas mensagens que veiculam na
lista (incluindo, mas não limitado, aos efeito sofridos em termos de
reputação, prestígio e demais mecanismos sociais supostamente úteis).
Para isso, concordo, deve ser possível determinar a autoria das
mensagens. Para tanto, porém, a autoria deve ser conhecida pela
*comunidade* e não somente pela administração. Um perfil identificável
somente pela administração é, para todos efeitos e propósitos sociais e
comunitários, anônimo.

Segundo, se a regra da identificação é somente para propósitos de
responsabilização civil e criminal, devo lembrar que administrador de
lista não é capaz (tecnicamente falando) nem competente (legalmente
falando) de determinar a autoria de mensagens para esse propósito. Isso
é papel da polícia e dos tribunais. Neste contexto, sequer a sugestão
de que o administrador seria responsável pelo conteúdo ou identificação
da autoria de mensagens veiculadas na lista me soa demasiadamente
paternalista.

Assim, a REGRA 1, no seu estado atual, me parece despropositada e
inócua. Me parece que devemos escolher: obrigatoriedade da ficha do JYB
ou permissão da anonimidade. Para mim, tanto faz.

--
Hermógenes Oliveira

«Plus d'un, comme moi sans doute, écrivent pour n'avoir plus de
visage. Ne me demandez pas qui je suis et ne me dites pas de rester le
même : c'est une morale d'état civil; elle régit nos papiers. Qu'elle
nous laisse libre quand il s'agit d'écrire.» Michel Foucault

Joao Marcos

unread,
Jul 26, 2016, 7:02:32 PM7/26/16
to Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de LOGICA
Obrigado pela mensagem crítica acerca da REGRA 1, Hermógenes. Você
tem razão em apontar que há pelo menos três posturas bastante
distintas que podemos adotar sobre o debatido assunto da "anonimidade"
e das correspondentes medidas de "responsabilização", a saber:

(1) permitir a participação ativa de membros inteiramente anônimos,
abrindo mão assim de qualquer forma de responsabilização dos
remetentes de certas mensagens;

(2) postular que os membros ativos sejam identificáveis ao menos pela
administração da lista, que pode assim atuar, caso a caso, na eventual
atribuição de responsabilidade civil ou criminal pelas mensagens
recebidas pela lista;

(3) exigir que todos os membros (ativos? inscritos?) tenham sua
identidade conhecida por todos os demais membros da lista.

Nos muitos anos em que cuidei da administração desta lista, lutei para
implementar algo parecido com o item (2), e me chateei bastante nos
momentos em que não conseguimos garantir mais do que (1) --- como nos
primeiros meses deste ano, quando tivemos um par de anônimos trazendo
alguma confusão para esta lista. Nunca tive a pretensão de
implementar nada parecido com (3).

Tendo em vista esta experiência, decidi acrescentar ao documento uma
*terceira* redação para a REGRA 1, mais simples do que a segunda
redação e talvez melhor explicada do que a primeira redação:
https://docs.google.com/document/d/1nXljf_KASE8xIY9Vh8rrlTAPwZ7X9HnEzjTRNM7hWe4/edit?usp=sharing

*desaprovação de postagens anônimas*:
os participantes serão considerados integralmente responsáveis pelas
opiniões expressas em suas mensagens enviadas à lista, e para tanto
devem ter seus perfis identificáveis pela administração da lista, sob
pena de moderação; caso um determinado participante tenha motivos para
preferir não enviar uma certa mensagem diretamente a partir de seu
próprio endereço eletrônico, este pode recorrer ao administrador ou ao
ombudsman para solicitar o encaminhamento da mensagem, em ato
discricionário deste último, respeitando o desejo do participante de
não ser identificado

Caso não haja protestos acerca desta terceira redação, é ela que irei
deixar registrada, juntamente com as demais regras, para benefício
inicial das futuras administrações desta lista. Obviamente, isto não
significa que uma administração futura não possa questionar esta regra
(ou as outras), e propor à comunidade a sua alteração.

Cumprimentos,
Joao Marcos
(ainda como administrador interino)


2016-07-22 13:00 GMT-03:00 Hermógenes Oliveira
<hermogene...@student.uni-tuebingen.de>:
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