Oi João Marcos,
> Há uma noção de consequência lógica bem conhecida associada a _cada_
> sistema formal e a _cada_ formalismo dedutivo, seja ele dedução
> natural, cálculo de sequentes, axiomáticas hilbertianas, tableaux,
> o-que-você-quiser. Há ainda uma noção de consequência lógica
> associada a _cada_ semântica (pensada como um conjunto seleto de
> funções de interpretação) dada.
Ok. Eu talvez não tenha mesmo te entendido direito que o seu ponto é
fundamentalmente terminológico. Entendo suas reservas com relação ao
termo "sintático" e até as acho justas. Então, pra não brigarmos :) ,
vou utilizar o seu vocabulário e rebatizar a noção de consequência
lógica associada aos sistemas formais, comumente conhecida como
consequência sintática, de CONSEQUÊNCIA FORMAL, e continuarei chamando
de CONSEQUÊNCIA SEMÂNTICA a noção de consequência lógica associada às
semânticas relacionadas a estes sistemas via funções de interpretação.
Bem, é esta distinção que defendo ser relevante. Um aspecto bastante
óbvio desta relevância é a distinção entre demonstrabilidade (pelo lado
formal) e verdade (pelo lado semântico) que os famosos teoremas da
correção e completude/incompletude nos mostram. A própria Teoria de
Modelos seria nada além de álgebra se não fosse baseada nesta distinção.
OK! Este ponto é muito óbvio, e acho que sobre isso você concorda
comigo. Mas minha questão é sobre qual a relevância desta distinção!
Penso na lógica como uma disciplina proposicional, que lida com
proposições, e que as proposições, independentemente do tipo de entidade
que sejam, são passíveis de expressão linguística (ou simbólica) através
de sentenças governadas por regras sintático-gramaticais (ou de
manipulação simbólica). Todos os sistemas formais de que tenho notícia
são propostos com base nesta representação linguístico-simbólica e é ela
que operacionaliza todas as regras de boa formação e de inferência,
sendo portanto fundamento da noção de consequência formal. Se é assim,
então a noção de consequência formal está limitada às consequências que
conseguimos efetivamente produzir ou verificar, pois dependem de nossa
capacidade de manipulação simbólica. A consequência formal seria a
consequência lógica restrita às nossas limitações humanas de
verificabilidade. Tais restrições (relativas à verificabilidade efetiva)
não precisam ser levadas em consideração na noção de consequência
semântica, e este é, a meu ver, o fundamento e a importância da
distinção entre consequência formal (outrora chamada de sintática :) ) e
consequência semântica. Foi pensando nesta limitação que sugeri o
exemplo da quantidade infinita de premissas, que inviabilizaria a
consequência formal, mas não interferiria na consequência semântica.
> NÃO HÁ uma noção de consequência lógica óbvia definível a partir da
> mera escolha de uma linguagem, de uma sintaxe, haja visto o fato de o
> mesmo conjunto de "sentenças" poder dar origem a muitas noções
> concorrentes e discordantes de "consequência lógica".
Não sei se entendo o que você quer dizer aqui. Se você está dizendo que
a sintaxe não induz uma noção única de consequência lógica, então eu
concordo. Mas se você está dizendo que a sintaxe (ampliada por regras de
inferência) não induz uma noção de consequência lógica específica, local
ao sistema em questão, então eu discordo.
> Você pode entender o que eu estou dizendo como uma espécie de
> "campanha". Nunca desisti do business de mudar o mundo. :-) Mas
> também ainda não vi ninguém me mostrar que esta se trata de uma
> campanha equivocada.
Você sabe que mesmo que eu não concorde com todas as "reformas" que você
propõe (prova, hipótese,...) eu admiro muito a sua disposição e
preocupação com a máxima clareza dos conceitos fundamentais à nossa
disciplina.
Saudações,
Daniel.