Account Options

  1. Sign in
The old Google Groups will be going away soon.
Switch to the new Google Groups.
Google Groups Home
« Groups Home
ENC: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!
There are currently too many topics in this group that display first. To make this topic appear first, remove this option from another topic.
There was an error processing your request. Please try again.
flag
  2 messages - Collapse all  -  Translate all to Translated (View all originals)
The group you are posting to is a Usenet group. Messages posted to this group will make your email address visible to anyone on the Internet.
Your reply message has not been sent.
Your post was successful
 
From:
To:
Cc:
Followup To:
Add Cc | Add Followup-to | Edit Subject
Subject:
Validation:
For verification purposes please type the characters you see in the picture below or the numbers you hear by clicking the accessibility icon. Listen and type the numbers you hear
 
Leamartine Pinheiro de Souza - RNT  
View profile   Translate to Translated (View Original)
 More options Aug 31 2010, 10:13 pm
From: "Leamartine Pinheiro de Souza - RNT" <l...@rionet.com.br>
Date: Tue, 31 Aug 2010 23:13:36 -0300
Local: Tues, Aug 31 2010 10:13 pm
Subject: ENC: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!

DENÚNCIA

De: votoeletronico@googlegroups.com [mailto:votoeletronico@googlegroups.com]
Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza - RNT
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 22:22
Para: votoeletronico@googlegroups.com
Cc: assinante...@dabr.com.br
Assunto: RES: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão
votar !!!!

Estimados Colegas do Fórum do Voto Eletrônico,

Estive fazendo uma análise da Lei 4737/65 que instituiu o Código Eleitoral
Brasileiro que, no Art 224, versa sobre a nulidade das eleições e determina:

Art 224.  Se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas
eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do
município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais
votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20
(vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º  Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir
o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento
do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que
seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º  Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo, o Ministério
Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados.

Pois bem, considerando que o trato jurídico também se move através da figura
da ANALOGIA, temos que, ao Procurador-Geral e ao Ministério Público cabem a
obrigação de garantir que os pleitos eleitorais possuam a maior lisura
possível, dentro das regras legais e, sobretudo, constitucionais.

Tendo em vista que, o artifício do TSE irá lesar cerca de 30.000.000 (trinta
milhões) de eleitores que, em face de seu atraso social e cultural, não
possuem DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO, quando este documento jamais fora
solicitado em qualquer eleição anterior neste País e, tendo em vista que o
TSE não cumpriu com a sua obrigação de fornecer o Título Eleitoral com a
foto dos eleitores para esta camada da população, torna-se fático que caberá
tanto, ao Procurador-Geral, quanto ao Ministério Público, GARANTIR O DIREITO
DE PARTICIPAÇÃO destes 30.000.000 de eleitores, cujo direito constitucional
está previsto no Parágrafo Único do Artigo 1º e no Art 14º da CF-88 que
determinam:

Art 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indispensável
dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo Único.  Todo o poder emana do povo, QUE O EXERCE por meio de
REPRESENTANTES ELEITOS ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art 14º - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:  ...

Mediante o exposto e o flagrante risco de que este ato normativo venha
exaurir o DIREITO INALIENÁVEL da Soberania Popular eleger seus legítimos
representantes, cabe, então a pergunta:  

Poderão o Exmo. Procurador-Geral e o Ministério Público mostrarem-se inertes
e inoperantes diante de tal aleivosia ?!!!

Ou deverão tomar as devidas providências para tornarem INCONSTITUCIONAL este
ato normativo que inibe o direito de significativos 30.000.000 (trinta
milhões) de eleitores brasileiros ?!!

Deixo a pergunta para os partícipes do Fórum que dominam a arte do direito
e, POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9184 – l...@rionet.com.br

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

De: votoeletronico@googlegroups.com [mailto:votoeletronico@googlegroups.com]
Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza - GLB
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 12:39
Para: votoeletronico@googlegroups.com
Cc: assinante...@dabr.com.br
Assunto: RES: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão
votar !!!!

Prezado Colega Amilcar Brunazo Filho,

Para nós, que já presenciamos as maquinações feitas pelo TSE para acabar com
a impressão paralela do voto, não podemos desconsiderar que o fato de não
terem colocado as fotos nos 30 milhões de títulos dos eleitores que não
possuem documentos com fotos, cheira mal, como tudo que o TSE faz para se
adonar como imperadores absolutos em afronta ao nosso Regime Democrático de
Direito.

Se desviaram as verbas que deveriam utilizar para a confecção do Título com
a foto daqueles eleitores, para comprarem novas urnas que desrespeitam
afrontosamente a determinação legal de que a identificação biométrica TERÁ
de ser feita em equipamento independente das urnas eletrônicas, afrontaram o
Congresso Nacional e, por conseguinte, À SOBERANIA POPULAR , DA QUAL, TODO O
PODER EMANA.

Perdoe-me se insisto neste refrão, “sobre a soberania popular, da qual, todo
o poder emana”, por considerar que, na verdade, o povo brasileiro não possui
esta consciência sobre serem os verdadeiros soberanos e acabam engolindo
tudo que lhe fazem como se, na verdade, fossem apenas “vassalos”.

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – l...@rionet.com.br

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

De: votoeletronico@googlegroups.com [mailto:votoeletronico@googlegroups.com]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 12:14
Para: votoeletronico@googlegroups.com
Assunto: Re: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar
!!!!

Leamartine,

Neste caso, não foi o TSE que criou diretamente a nova lei (Art. 91-A da Lei
9.504) , que foi criada pelo congresso nacional em 2009 (Lei 12.034).

A culpa do TSE está em ter anunciado em 2005 que iria dar um documento com
foto para os eleitores para tentar diminuir as fraudes na hora de
identificar o eleitor, e não ter cumprido o que prometeu.

Passados 5 anos, o TSE  usou todo o dinheiro do projeto para comprar 480 mil
novas urnas biométricas (e só vai utilizar de fato 3 mil em 2010) mas nada
fez em relação ao título com foto, o que levou o congresso a emitir a nova
lei exigindo um documento com foto já que o título eleitoral, mesmo dos
eleitores recadastrados com biometria, continua sem foto.

Amilcar

Em Ter, 2010-08-31 às 11:49 -0300, Leamartine Pinheiro de Souza - GLB
escreveu:

Prezado Colega Amilcar Brunazo Filho,

Isto é a prova cabal da PLENIPOTÊNCIA que o TSE julga possuir, passando por
cima das Leis e do próprio Congresso Nacional que, no Regime Democrático de
Direito, é quem possui o Poder de Elaborar e Aprovar as Leis no Brasil,
restando, ao Poder Judiciário, A OBRIGAÇÃO DE CUMPRÍ-LAS !!!

Isto é um verdadeiro ARREMEDO CONSTITUCIONAL e uma afronta ao POVO SOBERANO
DO QUAL TODO O PODER EMANA.

Temos de divulgar esta verdadeira infâmia aos quatro ventos, pois, só a
consciência do povo poderá dar um basta a tão deslavada arrogância.

Pena não termos como estampar, nas primeiras páginas dos grandes jornais, a
verdade sobre o TSE e suas ignominiosas maquinações e, pior, do sacarmos em
apresentar estas urnas eletrônicas norte-americanas utilizadas no Brasil
como seguras e confiáveis !!!

POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

Atenciosamente,

Leamartine Pinheiro de Souza

21 2558-9814 – l...@rionet.com.br

Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310

Flamengo, Rio de Janeiro, RJ

22231-140

De:votoeletronico@googlegroups.com [mailto:votoeletronico@googlegroups.com]
Em nome de Amilcar Brunazo Filho
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 11:12
Para: Fórum do Voto Seguro; Fórum do Voto Eletrônico
Cc: Fórum da Cidadania em Santos
Assunto: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!

Olá,

Em conversa com o jornalista Beto Almeida da TV Senado, fui questionado, com
pertinência, sobre uma das novidades da eleição de 2010, que é a
obrigatoriedade do eleitor apresentar documento com foto para poder votar.

A pergunta do jornalista era: quantos são e como ficam os eleitores que não
possuem tais documentos?

A resposta imediata é: a princípio, os eleitores "sem-foto" não poderão
votar e, segundo informação do TSE, em 2005 existiam 30 milhões de eleitores
cadastrados nessa situação

Vejam a notícia do TSE em
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get
<http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=...>
&id=13793

Nesta notícia de 2005, o presidente do TSE (Augusto Velloso) anuncia o plano
de criar o cadastro biométrico de eleitores, alegando que o novo título
eleitoral terá foto e dados digitais biométricos, concedendo o primeiro
título de cidadania a mais de 30 milhões de brasileiros que não possuem
nenhum outro documento de identidade.

É uma informação relevante pois, a princípio, reduz o contingente de
eleitores em 2010 de 130 para 100 milhões e, na minha percepção, a grande
maioria desta enorme quantidade de votos perdidos serão das regiões Norte e
Nordeste.

Até onde eu sei, as pesquisas eleitorais não estão levando este dado em suas
ponderações que, sem dúvida, deve diminuir mais os votos da candidata
governista do que os do seu principal opositor.

Amilcar

- Informações complementares:

1- A exigência está estabelecida no novo Art. 91-A da lei 9.504/97 e no Art.
47 da Resolução TSE 23.218/10, que determina que, para poder votar, o
eleitor deverá portar pelo menos um dos seguintes documentos:

"I – carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente
(identidades funcionais);
II – certificado de reservista;
III – carteira de trabalho;
IV – carteira nacional de habilitação, com foto.
não sendo admitida a certidão de nascimento ou casamento."

obs.: a apresentação do título de eleitor ...

read more »


 
You must Sign in before you can post messages.
To post a message you must first join this group.
Please update your nickname on the subscription settings page before posting.
You do not have the permission required to post.
Discussion subject changed to "RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!" by Francisco José Duarte de Santana
Francisco José Duarte de Santana  
View profile   Translate to Translated (View Original)
 More options Sep 1 2010, 6:55 pm
From: Francisco José Duarte de Santana <franssu...@gmail.com>
Date: Wed, 1 Sep 2010 19:55:44 -0300
Local: Wed, Sep 1 2010 6:55 pm
Subject: Re: RES: {VotoEletronico} 30 milhões de eleitores não poderão votar !!!!

Crie-se o MSF, movimento dos sem foto

Em 31 de agosto de 2010 23:13, Leamartine Pinheiro de Souza - RNT <
l...@rionet.com.br> escreveu:

...

read more »


 
You must Sign in before you can post messages.
To post a message you must first join this group.
Please update your nickname on the subscription settings page before posting.
You do not have the permission required to post.
End of messages
« Back to Discussions « Newer topic     Older topic »