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Message from discussion Lançamento Lei de Acesso
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Tiago Cardieri  
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 More options May 15 2012, 11:04 pm
From: Tiago Cardieri <thac...@tiago.adm.br>
Date: Wed, 16 May 2012 00:04:57 -0300
Local: Tues, May 15 2012 11:04 pm
Subject: Re: [thackday] Lançamento Lei de Acesso

Markun,

rola botar o Queremos Saber pra fazer pedido simultaneo para varios órgãos?

Em 15/05/2012, às 23:25, Natalia Mazotte escreveu:

> Sim, eu esqueci de falar isso. Temos só que incluir a lei na fundamentação do pedido. :)

> Em 15 de maio de 2012 23:22, Henrique Trevisani <henrique.trevis...@gmail.com> escreveu:
> Natália, no modelo faltou a fundamentação do pedido na nova lei de acesso, agora não mais somente na Constituição :)

> 2012/5/15 Natalia Mazotte <ncorte...@gmail.com>
> Oi, pessoal,

> Ainda dá tempo de mandar uns pedidos? Tenho um modelo de pedido aqui, não sei se "formatar", neste caso, seria colocar neste modelo. Mas envio aí pra vcs avaliarem.

> Tb envio uma listinha dos principais pontos da lei que copiei do curso de transparência do FAngélico. :D

> E amanhã to dentro do tuitaço (eu e o Ibase).

> Bjs

> 1. Quem deve cumprir a lei

> Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos.

> Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei.

> Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público.

> • Referência na lei: Artigo 1º, parágrafo único.
> Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
> • Referência na lei: Artigo 8º, § 4º.

> 2. Transparência ativa

> As informações de interesse público deverão ser divulgadas “independentemente de solicitações”

> • Referência na lei: Artigo 3º, II; Artigo 8º.

> 3. Conjunto mínimo de informações que devem ser fornecidas na internet

> Conteúdo institucional
> Competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

> Conteúdo financeiro e orçamentário
> Registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas.

> Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados).

> Dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

> • Referência na lei: Artigo 8º, § 1º.

> 4. Requisitos para os sites de órgãos públicos

> O site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site.

> Deve ser possível realizar o download das informações em formato eletrônico (planilhas e texto), e o site deve ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações (ser “machine-readable”). Deve também atender às normas de acessibilidade na web.

> A autenticidade e a integridade das informações do site devem ser garantidas pelo órgão.

> • Referência na lei: Artigo 8º, § 3º.

> 5. Estrutura e pessoal necessários para implantação da lei

> Os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão. Ele será responsável por orientar as pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos e informar sobre o andamento deles. O serviço também deverá realizar audiências públicas e divulgação do acesso a informações.

> Em até 60 dias após a lei entrar em vigor, o dirigente máximo de cada um dos entes da administração pública federal direta ou indireta deverá designar uma autoridade diretamente subordinada a ele para garantir e monitorar o cumprimento da lei de acesso. Essa autoridade deverá produzir relatórios periódicos sobre a observância à lei.

> • Referência na lei: Artigo 9º.

> • Referência na lei: Artigo 40.

> 6. Quem pode fazer pedidos de informação

> Qualquer cidadão.

> • Referência na lei: Artigo 10.

> 7. O que o pedido de informação deve conter

> Identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.

> Não se pode exigir, na identificação, informações que constranjam o requerente.

> • Referência na lei: Artigo 10, § 1º e 3º.

> 8. Como o pedido de informação pode ser feito

> Por “qualquer meio legítimo”, ou seja: e-mail, fax, carta, telefonema.

> • Referência na lei: Artigo 10.

> 9. Prazo para a concessão da informação solicitada

> Caso disponível, a informação deverá ser apresentada imediatamente. Se não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento.

> • Referência na lei: Artigo 11, § 1º e 2º.

> 10. Negativa de acesso

> O órgão público pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Nesse caso, deverá justificar por escrito a negativa e informar ao requerente que há possibilidade de recurso. Deverão ser indicados os prazos e condições para tal recurso, além da autoridade responsável por julgá-lo.

> O requerente tem o direito de obter a íntegra da decisão de negativa de acesso (original ou cópia).

> • Referência na lei: Artigo 11, § 1º, II.

> • Referência na lei: Artigo 14.

> 11. Formatos de documentos a que a lei se aplica

> A lei é aplicável a documentos em formato eletrônico ou físico.

> • Referência na lei: Artigo 11, § 5º, 6º.

> 12. Cobrança

> Só poderá ser cobrado do cidadão o montante correspondente aos custos de reprodução das informações fornecidas. Pessoas que comprovem não ter condições de arcar com tais custos estão isentas do pagamento.

> • Referência na lei: Artigo 12.

> 13. Recursos contra negativa de acesso

> Devem ser feitos em no máximo 10 dias depois de recebida a negativa. Eles serão encaminhados à autoridade superior àquela que decidiu pela negativa de acesso. A autoridade tem até 5 dias para se manifestar sobre o recurso.

> No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questão mantiver a negativa, o recurso será encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU), que tem o mesmo prazo para se manifestar (5 dias).

> Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso será enviado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

> • Referência na lei: Artigo 15.

> • Referência na lei: Artigo 16.

> 14. Punições a agentes públicos

> O agente público que se recusar a fornecer informações, retardar o acesso a elas ou fornecer dados incorretos deliberadamente comete infração administrativa, e poderá ser punido com, no mínimo, uma suspensão.

> Se for o caso, o agente público também poderá responder a processo por improbidade administrativa.

> O agente público que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorização também é passível de punição.

> • Referência na lei: Artigo 32, § 1º, II.

> • Referência na lei: Artigo 32, § 2º.
> • Referência na lei: Artigo 32, § 1º, IV.

> 15. Punição a entidades privadas

> Como a lei também prevê que entidades privadas com vínculos com o poder público devem divulgar informações, elas também podem ser punidas caso não cumpram as exigências. As sanções vão de advertência ou multa à rescisão do vínculo e à proibição de voltar a contratar com o poder público.

> A entidade privada que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorização também é passível de punição.

> • Referência na lei: Artigo 33.

> • Referência na lei: Artigo 32, § 1º, IV.

> 16. Sigilo de documentos

> Há três tipos de documentos confidenciais, cada qual com seu prazo para duração do sigilo.

> Classificação
> Duração do sigilo
> Renovável?
> Ultrassecreto
> 25 anos
> Sim. Por apenas mais um período de 25 anos.
> Secreto
> 15 anos
> Não.
> Reservado
> 5 anos
> Não.

> Após esses prazos, o acesso aos documentos é automaticamente liberado. Ou seja, o prazo máximo para que um documento seja mantido em sigilo é de 50 anos.

> As informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República e de seus familiares são consideradas reservadas. Em caso de reeleição, elas serão mantidas em sigilo até o término do mandato.

> Todos os órgãos e entidades públicas terão de divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos.

> Em até dois anos a partir da entrada em vigor da lei, os órgãos e entidades públicas deverão reavaliar a classificação de informações secretas e ultrassecretas. Enquanto o prazo não acabar, valerá a legislação atual.

> • Referência na lei: Artigo 24, § 1º I, II e III.

> • Referência na lei: Artigo 24, § 4º.

> • Referência na lei: Artigo 24, § 2º.

> • Referência na lei: Artigo 30.

> • Referência na lei: Artigo 39.

> 17. Comissão Mista de Reavaliação de Informações

> A composição exata será definida no decreto de regulamentação da lei.

> As decisões da Comissão dizem respeito à administração pública federal. Ela poderá rever a classificação de informações como secretas e ultrassecretas e prorrogar, dentro do limite previsto na lei, a classificação de informações como ultrassecretas.

> Em 15 de maio de 2012 22:34, Tiago Cardieri <thac...@tiago.adm.br> escreveu:

> Tutorial de pedido de informação.

> O que é? Pra que serve? Como pedir? O que é a lei? Como usa? O que significa?

> Em 15/05/2012, às 21:55, Liane Lira escreveu:

>> Do que precisamos agora?
>> Produzir texto, "formatar" pedido (o que quer que isso seja, né, Tiago, que não usa gtalk...)

>> To aí :)

>> Em 15 de maio de 2012 21:42, Fernanda Campagnucci <campagnu...@gmail.com> escreveu:
>> Ah, sim, Liane, é mesmo (ainda estou muito offiline, né rs..). Obrigada!

>> Em 15 de maio de 2012 21:22, Liane Lira <lianel...@gmail.com> escreveu:

>> Fernanda,

>> Antes o caminho era esse mesmo, mas a Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor amanhã (12.527/11), diz que o pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo (art. 10).
>> Um e-mail oficial do órgão deve ser considerado um meio legítimo e é através de e-mail que mandamos no http://queremossaber.org.br.

>> Seja bem vinda!

>> Em 15 de maio de 2012 20:58, Fernanda Campagnucci <campagnu...@gmail.com> escreveu:

>> Boa noite, car@s,

>> Entrei na lista nesta semana e ainda não me apresentei: muito prazer, Fernanda! Ótima a iniciativa do mutirão!

>> Acrescentei à planilha 5 pedidos de informações que temos como demanda na área de educação - e que inclusive já foram solicitadas, sem sucesso.

>> (Observação: um dos requisitos de pedido não é informações sobre o requerente? Precisa criar esse campo também... e as petições precisam ser protocoladas/enviadas por correio com registro, não? O endereço físico, portanto).

>> Sobre a continuidade, o monitoramento e a visualização de dados, temos (Observatório da Educação da Ação Educativa) bastante interesse em fazer, ao menos para os pedidos do campo educacional. Conversei com a Dani outro dia e ela me sugeriu entrar na lista para sugerir ações conjuntas por aqui. Espero que possamos fazer algo do gênero em breve :)

>> Abraços,

>> Fernanda

>> Em 15 de maio de 2012 20:44, Lívia Ascava <liasc...@gmail.com> escreveu:

>> Barbara,

>> O pessoal do Fora do Eixo vai ajudar com um tuitaço. Copio o Fedel aqui, que tá na ponte.
>> Fedel, tem alguma hashtag?

>> Em 15 de maio de 2012 20:43, Lívia Ascava <liasc...@gmail.com> escreveu:

>> Seguinte,

>> Estamos com 50 pedidos e agora precisamos de braço para ajudar a formatá-los adequadamente. Eu não sei exatamente o que isso significa, para ser sincera. O Cardieri falou sobre:

>> > ver se o orgão que vai receber o pedido está correto
>> > pensar no formato que esses dados devem ser recebidos.

>> O que mais poderia ser avaliado?
>> Quem pode ajudar?

>> E voltando uns passos, a ideia desse mutirão e desse processo é justamente documentar o processo, divulgar, mostrar por que pedir e como pedir. Pra que quem quiser fazer um pedido tenha uma espécie de tutorial.

>> Além disso, tem uma outra questão. Da continuidade. Pegar uma das informações ou mais e conseguir trabalhar com visualização, app... o tal do jornalismo de dados. Certo, Cardieri?

>> Beijo

>> Em 15 de maio de 2012 20:35, Tiago Cardieri <thac...@tiago.adm.br> escreveu:

>> Acho a idéia fantástica, acho q btt gente iria, mas to sem braço. Alguém se habilita?

>> Tiago Duarte Cardieri
>> Skype: tcardieri

>> Em 15/05/2012, às 19:57, "Daniela B. Silva" <danielabsi...@gmail.com> escreveu:

>>> <ideia bizarra>

>>> Bora fazer uma festa amanhã?

>>> Bjs

>>> Em 15/05/2012 18:49, "Tiago Cardieri" <thac...@tiago.adm.br> escreveu:
>>> Belasco já fez aqui.

>>> http://onibushacker.org/2012/05/15/mutirao-da-lei-de-acesso-a-informa...

>>> Em 15/05/2012, às 18:46, Tiago Cardieri escreveu:

>>>> É para "não" comentar a lei.

>>>> Tiago Duarte Cardieri
>>>> Skype: tcardieri

>>>> Em 15/05/2012, às 18:40, Pedro Markun <pe...@esfera.mobi> escreveu:

>>>>> Cardieri,

>>>>> mas qual o lance? Eu posso subir aqui. Mas é pra ter e a gente estourar fogos? :)

>>>>> abs,
>>>>> Pedro Markun

>>>>> 2012/5/15 Tiago Cardieri <thac...@tiago.adm.br>
>>>>> Nitai,

>>>>> Não sei executar. Rola vc levantar esse countdown?

>>>>> Miguel Peixe deu a letra:

>>>>> http://stuntsnippets.com/javascript-countdown/

>>>>> http://www.littlewebthings.com/projects/countdown/

>>>>> Pode ser em qq domínio.

>>>>> Em 15/05/2012, às 17:11, Nitai Silva escreveu:

>>>>>> CountDown...

>>>>>> 2012/5/15 Lívia Ascava <liasc...@gmail.com>
>>>>>> Pessoal,

>>>>>> Eu, Belasco, Cardieiri e Trevisani estamos aqui na CCD pra tentar juntar uns pedidos de Acesso à Informação pra amanhã. A Natalia Vianna da Pública deve vir com reforço já também.

>>>>>> Vamos documentar aqui pelo pad: http://okfnpad.org/mutiraoleideacesso

>>>>>> Mais alguém quer chegar?

>>>>>> Beijo

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>>>>>> lívia ascava

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