Registro C400/405/410/420

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@geraldonunes

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Jul 9, 2012, 12:58:44 PM7/9/12
to SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Pessoal,

Para os registros de vendas de ECF, necessariamente deve-se vincular a uma venda efetuada nos registros C100/C170/C190?
E nos casos em que há aquela NF com CFOP 5929 que algumas empresas e clientes exigem, como fazer?
Atenciosamente,
Gerado Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089

Claudiney Morais

unread,
Jul 9, 2012, 2:57:35 PM7/9/12
to sped...@googlegroups.com
Geraldo,

Uma venda feita por ECF é uma operação, e uma venda feita pelos modelos previstos no C100 e filhos é outra. Esses dois tipos de venda não estão vinculados.

O que pode ocorrer é uma venda por ECF e o cliente solicitar uma nota de acompanhamento de ECF. Aí sim esse documento deve ser informado no C100\C170\C190 e também no C114. Esse registro C114 só deve ser informado pelo emitente da nota de acompanhamento de ECF.



2012/7/9 @geraldonunes <gerald...@crcmg.org.br>

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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo



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Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ

Walber da silva sales

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Jul 9, 2012, 7:50:33 PM7/9/12
to sped...@googlegroups.com
Então.
Viram o cenário...
Ainda tem empresa que é obrigatória a emitir ECF e NFe.
Mas se precisar de transportar a  NFe 'tem mais peso'..
Poxa! Então dêem opção das 'empresas optarem' por emitir 100 % apenas NFe.
Tem estados no Brasil que ainda exigem ' ecf'.
Deixem opcional para as empresas escolherem.
Não vejo necessidade de cupom para empresas que não sejam concomitantes.
Pensem:  2 documentos para efetuar a mesma venda. Gera registros no SPED desnecessários e apenas dificulta para quem vai analisar na empresa, pelo fisco, para as softhouses, para o operador do sistema, etc,etc.)

Campanha já !


SPED 100% Eletrônico (Opcional)



Abs,

Walber

vinicius barreira

unread,
Jul 10, 2012, 10:41:35 AM7/10/12
to sped...@googlegroups.com
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