amigao na verdade eu uso o bloco serie 1 entao preciso usar o
formulario continuo no lugar do bloco serie 1 e meu cotnadorfalou que
nao sera fliberado por que a receita so libera o danfe simplificado
On 17 maio, 13:27, Renato Carminatti <carminatti68...@gmail.com>
wrote:
> Caro Julio,
>
> O seu contador está com a razão. Depois que você inicia com as NF-e
> não pode mais tirar Notas Fiscais em Formulário contínuo.
>
> Att,
> Renato Carminatti
>
> Em 17 de maio de 2012 12:08, barrao <julio100no...@yahoo.com.br> escreveu:
>
>
>
> > bom dia galera tenho que colocar uma venda embarcada na empresa ou
> > seja o cara enche o caminhao e sai vendendo porta a porta so que tem
> > um detalhe preciso tira o formulario continuo para ele vender na rua e
> > imprimir as notas pedi meu contador para fazer pedido do formulario
> > ele me disse que a nao vao liberar que terei que usar o danfe
> > simplificado alguem pode me ajudar nessa informacao ?
>
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
Boa tarde!Tenho um cliente que fabrica palmilhas.Para cada tamanho de uma determinada referencia, ele tem um código EAN registrado.Ou seja, na geração do XML, devo gerar um item para cada tamanho da grade.Pergunta: uma vez que é o mesmo PRODUTO, mesmo PREÇO, ... posso agrupar na DANFE? Ou seja, ao inves de sairem 10 linhas na danfe sair apenas 1 linha, com a quantidade total total daquela referencia? Lembrando, o codigo EAN não é obrigatorio na DANFE...Grato,
Oi Daniel, como a informação do EAN é obrigatória, não dá pra agrupar os itens que tenham EAN diferentes.
Conforme consta abaixo, é obrigatório para os produtos que tenham cadastro EAN.
“AJUSTE SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
· Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 140ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”.
Cláusula segunda Este
ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Fonte: Confaz”
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