Bom dia, segue pesquisa em anexo.
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Segue anexo.
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Michel Guedes Campos
(65) 9968-5303
(65) 3685-2471
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----- Original Message -----From: Phulano (G)Sent: Thursday, June 10, 2010 9:19 PMSubject: [SPED] sistema rtt
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----- Original Message -----From: Jurânio MonteiroSent: Friday, June 11, 2010 10:50 AMSubject: Re: [SPED] sistema rtt
Ok. compartilho com o mesmo entendimento.
Abs
Julio Cesar Simplicio
Tax Coordinator
Direct Phone: +55 11 3028- 6786
Atenção: Nossos prefixos mudaram.
Attention: The first four digits of our telephone numbers have changed
SIG Combibloc do Brasil Ltda.
Edifício Millennium
Av. Chedid Jafet, 222 - Cj. 42 - Torre B
04551-065- São Paulo
- Brazil
Phone:+55 11 3028 6744 ;
Fax: +55 11 3028 6745
www.sig.biz/brasil
P please don't print this e-mail unless you really need to.
De: sped...@googlegroups.com [mailto:sped...@googlegroups.com] Em nome de Renato
Enviada em: sexta-feira, 11 de
junho de 2010 08:44
Para: sped...@googlegroups.com
Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.
É um
plano de contas, elaborado com base na DIPJ.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas
analíticas
do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação
de fichas
da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos
projetos
do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um
“rascunho”
correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas
referenciais
no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur.
Quaisquer equívocos
na indicação do plano de contas referencial poderão ser corrigidos no
e-Lalur.
As empresas em geral devem usar plano referencial divulgado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 20/09 (observe que os códigos do plano anterior fazem parte do novo e, tendo havido alteração, a data de fim de validade foi está preenchida). Ma escrituração de ano de 2008, ambos os planos são aceitos.
As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.