| Caros, Envio NT 001/2010 anexa, que foi publicada visando esclarecer os seguintes temas: a) Obrigatoriedade da informação da NCM; b) Eliminação da necessidade de lavratura do termo no RUDFTO mod P6; c) Novos CST para PIS/COFINS, advindos da IN RFB 1009/2010 (IN 978/2009). Segundo a RFB, esta NT deve ser adotada imediatamente. Atenciosamente, Geraldo Nunes Contador e Consultor Tributário Especialista Nf-e, SPED Contábil e Fiscal (31) 8653-5246 |