Ajuda - Procedimento de como cadastrar a Nota Fiscal Eletrônica

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Luiz Viana

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Aug 31, 2010, 4:25:23 PM8/31/10
to sped...@googlegroups.com
Pessoal,
 
Uma ajuda básica:
 
Autorização para emissão da nota fiscal eletrônica é por UF ?  Onde tenho que cadastrar a minha empresa ?  Posso enviar um único documento que irá contemplar todas as UF's ou tenho que cadastrar UF por UF.
 
Pretendo dar início ao processo de Homologação e Produção.
 
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana
 


--
"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal

"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt

Evaldo Mufalani

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Sep 1, 2010, 8:56:16 AM9/1/10
to sped...@googlegroups.com
Luiz, bom dia,
 
Você precisa credenciar as empresas nas SEFAZ onde cada uma está localizada.
 
Att,
 
Evaldo

--
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--
 
Atenciosamente,

Evaldo Mufalani da Silva
(21) 9219-6955
evaldo....@gmail.com

Luiz Viana

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Sep 1, 2010, 9:17:15 AM9/1/10
to sped...@googlegroups.com
Olá Evaldo,
 
Como é esse processo, há formulário ou algo do tipo, é via internet ?  É um único padrão em todos os Estados ?
 
 
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana

Evandro Oliveira

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Sep 1, 2010, 9:51:39 AM9/1/10
to sped...@googlegroups.com
É isso mesmo, companheiro, tem que preencher um formulário em cada UF, normalmente tem no site da sefaz, procura o link nfe

Jurânio Monteiro

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Sep 1, 2010, 1:14:29 PM9/1/10
to sped...@googlegroups.com
Luiz,

Veja o que diz o FAQ da NF-e sobre o credenciamento:



Com o aumento do número de segmentos obrigados, Secretarias de Fazenda credenciaram sumariamente os estabelecimentos identificados como obrigados. Esses estabelecimentos ingressarão automaticamente na fase de produção da NF-e, sendo considerados emissores voluntários até a data do início da vigência da obrigatoriedade. Iniciada a data de obrigatoriedade, cessa a voluntariedade e, com ela, a possibilidade de emitir documentos fiscais em papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser substituídos, necessariamente, pela NF-e.

O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento, eventualmente, não tenha sido credenciado, deverá providenciar o credenciamento de seu estabelecimento, conforme procedimentos previstos no site da SEFAZ de sua circunscrição.

De outro lado, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.


Demais respostas no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2010/9/1 Evandro Oliveira <jeot...@gmail.com>
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