Enc: Re: RRT de ART

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patricia luzdemacedo

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Jan 16, 2012, 2:19:16 PM1/16/12
to terraarq...@yahoo.com.br, sindicatodos...@googlegroups.com


--- Em seg, 16/1/12, patricia luzdemacedo <luzde...@yahoo.com.br> escreveu:

De: patricia luzdemacedo <luzde...@yahoo.com.br>
Assunto: Re: RRT de ART
Para: sindicatodos...@googlegroups.com
Data: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012, 17:01

Colegas,
este é o momento certo para expormos dúvidas e comentários sobre tudo de interesse a nossa profissão.
Penso como Raquelson no que diz respeito ao recebimento das RRT's.
Estamos diante da aplicabilidade da Lei 12.378 e da hierarquia que rege as normas no campo do Direito. De certo que a lei específica se sobrepõe a lei geral.
Porém, não é o caso. Código de Obras e PDN tratam de assuntos diversos a nossa Lei 12.378. Não há como falar da especificidade se sobrepondo ao geral.
Portanto, vejamos.
O registro do projeto é interesse maior nosso como forma de resguardar direitos autorais e comprovação de acervo técnico (art. 13 da Lei 12.378/2010).
E é disso que trata a Lei Federal quando cria os CAU's para regulamentar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista,  com a função de fiscalizador, dentre outras, da observância dos princípios de ética e disciplina da classe (art. 24, parágrafo 1o).
Meu caro colega Faulkner, sugiro ainda a leitura dos art. 45, com especial atenção ao parágrafo 2o e ao art. 50, da Lei Federal que tratam do Registro de Responsabilidade Técnica.
Coloco-me a disposição para outros esclarecimentos, que estejam dentro de meus conhecimentos.
Por fim, o CAU somos todos nós. Saudações a todos.
Patricia Luz.
--- Em sex, 13/1/12, Cleide Maria Maia Cascudo Rodrigues <cleid...@digizap.com.br> escreveu:

De: Cleide Maria Maia Cascudo Rodrigues <cleid...@digizap.com.br>
Assunto: Re: RRT de ART
Para: sindicatodos...@googlegroups.com
Data: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012, 19:20

Caros,
Esta eh uma excelente pergunta. De certo a Lei Federal tem que ser
respeitada, contudo a Lei Municipal do Plano Diretor e  do Código de
Obras possuem autonomia dentro da cidade, ate porque sao leis
especificas e portanto mais restritivas. Sugiro que façam uma consulta
diretamente a SEMURB.
Atc,
Cleide M. Maia Cascudo Rodrigues
     Arquiteta e Urbanista


Mensagem original de Raquelson Lins <raquels...@uol.com.br>:

> PODE ATÉ ACONTECER, SÓ QUE TEMOS UMA LEI FEDERAL E ELA TEM QUE SER
> ACATADA INDEPENDENTE DE LEI MUNICIPAL
>
>  Raquelson Lins
> Arquiteto e Urbanista
> 055 84 96663979
>
> -------------------------
> Em 13/01/2012 15:18, TERRA ARQUITETURA &LT;
> TERRAARQ...@YAHOO.COM.BR &GT; escreveu:
>
>      Caro Raquelson  Tenho a seguinte dúvida, não sei se já perguntaram:
> Muitos códigos de obras, que são leis aprovadas e sancionadas, tem em
> seu conteúdo a necessidade do projeto ou serviço ser acompanhada de
> ART. Será que alguma prefeitura ou outro órgão poderá recusar o
> recebimento das nossas RRTs já que não estão na Lei municipal?
> Desculpe se já perguntaram. Abs Faulkner Melo Arquiteto e Urbanista
> +55 84 9981-6701
>
> --- Em SEX, 13/1/12, RAQUELSON LINS  escreveu:
> De: Raquelson Lins
> Assunto: RRT de ART
> Para: "sindicatodos...@googlegroups.com"
> Data: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012, 15:09
>
> ATENÇÃO COLEGAS,
>
> JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO SICCAU (caurn.org.br, caubr.orb.br) A
> OPÇÃO DE CADASTRAMENTO DE ART EMITIDAS ATÉ 22/12/2011. ESTE
> PROCEDIMENTO É IMPORTANTE PARA A OBTENÇÃO DE CAT - CERTIDÃO DE ARCEVO
> TÉCNICO, DOCUMENTO GERALMENTE SOLICITADO EM PROCESSOS DE LICITAÇÃO.
>
> É NECESSÁRIO QUE OS PROFISSINAIS TENHAM SUAS ART's ARQUIVADAS BEM COMO
> OS RESPECTIVOS ATESTADOS, QUANDO DISPONÍVEIS, UMA VEZ QUE AMBOS
> DEVERÃO SER ESCANEADOS E ANEXADOS AO SISTEMA.
>
> ATENCIOSAMENTE,
> Arquiteto e Urbanista Raquelson Lins - Presidente CAU-RN
>
> 055 84 96663979 --
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patricia luzdemacedo

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