Caros,
Esta eh uma excelente pergunta. De certo a Lei Federal tem que ser
respeitada, contudo a Lei Municipal do Plano Diretor e do Código de
Obras possuem autonomia dentro da cidade, ate porque sao leis
especificas e portanto mais restritivas. Sugiro que façam uma consulta
diretamente a SEMURB.
Atc,
Cleide M. Maia Cascudo Rodrigues
Arquiteta e Urbanista
Mensagem original de Raquelson Lins <
raquels...@uol.com.br>:
> PODE ATÉ ACONTECER, SÓ QUE TEMOS UMA LEI FEDERAL E ELA TEM QUE SER
> ACATADA INDEPENDENTE DE LEI MUNICIPAL
>
> Raquelson Lins
> Arquiteto e Urbanista
> 055 84 96663979
>
> -------------------------
> Em 13/01/2012 15:18, TERRA ARQUITETURA <
>
TERRAARQ...@YAHOO.COM.BR > escreveu:
>
> Caro Raquelson Tenho a seguinte dúvida, não sei se já perguntaram:
> Muitos códigos de obras, que são leis aprovadas e sancionadas, tem em
> seu conteúdo a necessidade do projeto ou serviço ser acompanhada de
> ART. Será que alguma prefeitura ou outro órgão poderá recusar o
> recebimento das nossas RRTs já que não estão na Lei municipal?
> Desculpe se já perguntaram. Abs Faulkner Melo Arquiteto e Urbanista
> +55 84 9981-6701
>
> --- Em SEX, 13/1/12, RAQUELSON LINS escreveu:
> De: Raquelson Lins
> Assunto: RRT de ART
> Para: "
sindicatodos...@googlegroups.com"
> Data: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012, 15:09
>
> ATENÇÃO COLEGAS,
>
> JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO SICCAU (
caurn.org.br,
caubr.orb.br) A
> OPÇÃO DE CADASTRAMENTO DE ART EMITIDAS ATÉ 22/12/2011. ESTE
> PROCEDIMENTO É IMPORTANTE PARA A OBTENÇÃO DE CAT - CERTIDÃO DE ARCEVO
> TÉCNICO, DOCUMENTO GERALMENTE SOLICITADO EM PROCESSOS DE LICITAÇÃO.
>
> É NECESSÁRIO QUE OS PROFISSINAIS TENHAM SUAS ART's ARQUIVADAS BEM COMO
> OS RESPECTIVOS ATESTADOS, QUANDO DISPONÍVEIS, UMA VEZ QUE AMBOS
> DEVERÃO SER ESCANEADOS E ANEXADOS AO SISTEMA.
>
> ATENCIOSAMENTE,
> Arquiteto e Urbanista Raquelson Lins - Presidente CAU-RN
>
> 055 84 96663979 --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo
> "Sindicato dos Arquitetos do RN" dos Grupos do Google.
> Para
postar neste grupo, envie um e-mail para
>
sindicatodos...@googlegroups.com.
> Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para
> sindicatodosarquitetosrn+
unsub...@googlegroups.com.
> Para obter mais opções, visite esse grupo em
>
http://groups.google.com/group/sindicatodosarquitetosrn?hl=pt-BR[1].
>
>
> --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo
> "Sindicato dos Arquitetos do RN" dos Grupos do Google.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para
>
sindicatodos...@googlegroups.com..
> Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para
> sindicatodosarquitetosrn+
unsub...@googlegroups.com.
> Para obter mais opções, visite esse grupo em
>
http://groups.google.com/group/sindicatodosarquitetosrn?hl=pt-BR[2].
>
> --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo
> "Sindicato dos Arquitetos do RN" dos Grupos do Google.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para
>
sindicatodos...@googlegroups.com.
> Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para
> sindicatodosarquitetosrn+
unsub...@googlegroups.com.
> Para obter mais opções, visite esse grupo em
>
http://groups.google.com/group/sindicatodosarquitetosrn?hl=pt-BR.
>
>
> Links:
> ------
> [1]
http://groups.google.com/group/sindicatodosarquitetosrn?hl=pt-BR> [2]
http://groups.google.com/group/sindicatodosarquitetosrn?hl=pt-BR>
--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Sindicato dos Arquitetos do RN" dos Grupos do Google.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para
sindicatodos...@googlegroups.com.
Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para sindicatodosarquitetosrn+
unsub...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, visite esse grupo em
http://groups.google.com/group/sindicatodosarquitetosrn?hl=pt-BR.