Alckmin vetou PL de REA em SP

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Fernanda Campagnucci

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Feb 15, 2013, 10:51:31 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Carxs,

O governador apresentou veto total ao PL de REA. Precisamos encaminhar a contra-mobilização pela derrubada do veto...

http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=1040323

Copio a mensagem de veto do D.O abaixo.

Estamos produzindo a notícia mais detalhada no Observatório da Educação e ja encaminho a vocês.

Abs,
Fernanda

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/legislativo/fevereiro/15/pag_0009_E9TO735PV7DUCe5FKKEIUUM21S9.pdf&pagina=9&data=15/02/2013&caderno=Legislativo&paginaordenacao=100009

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
Nº 989, DE 2011

Mensagem A-nº 031/2013,
do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 14 de fevereiro de 2013
Senhor Presidente
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência,
para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, §
1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do
Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei nº 989, de
2011, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo
nº 30.037.
De iniciativa parlamentar, a propositura determina que os
Recursos Educacionais desenvolvidos pela Administração Direta
e Indireta Estadual sejam disponibilizados em sítio eletrônico
ou no Portal do Governo Estadual e licenciados para livre utilização,
na forma que especifica.
O projeto define recursos educacionais como as obras
intelectuais a serem utilizadas com objetivos pedagógicos, educacionais,
científicos e afins, a exemplo dos livros e materiais
didáticos, objetos educacionais de multimídia, jogos educacionais,
artigos científicos, pesquisas teses, dissertações e outras
peças acadêmicas.
Estabelece, ainda, que os contratos a serem celebrados
pelo Estado visando à produção de recursos educacionais ou à
cessão de direitos de terceiros devem prever, expressamente, a
obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, nos
termos fixados na proposição.
Por fim, prevê que a Administração Pública deverá adotar
medidas que garantam a facilidade e a não onerosidade do
uso dos recursos educacionais disponibilizados, valendo-se de
padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Os contratos
em vigor ou editais de aquisição de direitos já publicados deverão
ajustar-se às novas regras.
Vejo-me compelido a negar assentimento à propositura,
pelas razões que passo a expor.
O projeto está calcado no que tem sido denominado
“Recursos Educacionais Abertos”, que abrangem materiais
de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer meio, já em
domínio público ou disponibilizados sob licença aberta, que
permita o seu uso livre e sua readaptação, a exemplo de cursos
completos, materiais didáticos, módulos, livros didáticos, artigos
de pesquisa, vídeos, exames, “softwares” e quaisquer outras
ferramentas, materiais ou técnicas utilizadas para facilitar o
acesso ao conhecimento.
Em tema voltado ao implemento de políticas públicas
para ampliar o acesso ao conhecimento, devo destacar que foi
promulgada a Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012, que instituiu
a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo
– UNIVESP, concebida a partir do conceito fundamental do
conhecimento como bem público. Nessa perspectiva, a UNIVESP
fará uso intensivo das novas tecnologias de informação e de
comunicação para promover a evolução social do Estado, possibilitando
a universalização do acesso ao ensino superior público
e a universalização do acesso ao conhecimento na sociedade
digital. É a tecnologia a serviço da educação e da cidadania,
levando a educação de qualidade em todos os níveis para todas
as regiões e Municípios do Estado.
No que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta
evidente que está compreendido no âmbito das atividades
ordinárias do Poder Executivo pertinentes ao uso da informática
e da Internet. Trata-se de matéria ligada à prestação regular
do serviço público e, no âmbito do Estado está disciplinada de
acordo com os Decretos nº 42.907, de 4 de março de 1998,
nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.766, de 19 de abril
de 2007 e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, segundo os
quais, mediante coordenação e acompanhamento da Secretaria
de Gestão Pública, o Estado manterá atividade permanente
de planejamento e execução de ações destinadas à plena
utilização da informática e da rede mundial de computadores,
no âmbito do serviço público, para consumo interno e externo.
Registre-se que, dentro da estrutura da Pasta da Gestão
Pública, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
– UTIC é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação,
organização e controle dos recursos de tecnologia da informação
e comunicação, que tem por atribuição, entre outras: a)
acompanhar o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema
de Tecnologia da Informação e Comunicação, b) elaborar propostas
de diretrizes e prioridades em relação à matéria, para
encaminhamento ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública,
c) assegurar o cumprimento da política do Governo, relativa à
informatização dos órgãos e entidades, aprovada pelo Comitê
de Qualidade da Gestão Pública, d) interagir com entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao
intercâmbio técnico-cultural em tecnologia da informação e
comunicação.

Por oportuno, dentre os serviços oferecidos pelo Estado,
merece relevo o Portal do Pesquisador, que disponibiliza informações
sobre a atuação e a produção científica dos pesquisadores
dos Institutos de Pesquisa do Governo do Estado, recurso
que contribui para oferecer materiais digitais, de modo livre e
aberto, para educadores, estudantes e alunos autônomos para
uso no ensino, aprendizagem e pesquisa.
Na área da saúde, merece destaque a Rede de Informação
e Conhecimento, vinculada à Pasta, que reúne e organiza fontes
de informação de 12 Institutos e Centros de Documentação
da instituição, além de oferecer recursos como Periódicos online
(CAPES), SCAD, Biblioteca Cochrane, SciELO, Diretório de
Eventos, Localizador de Informação em Saúde, Legislação em
Saúde, e outros serviços, facilitando a localização e o acesso
à informação. Compõem o Perfil dos Acervos Integrados a
Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, composto por livros e periódicos
especializados em química, bromatologia, bioquímica
e pesquisas laboratoriais, além da produção técnico-científica
da instituição; o Centro de Documentação/CCD/SES-SP, compreendendo
a produção técnico-científica institucional do nível
central, publicações em saúde e áreas afins, acervo específico
de Legislação em Saúde, do Estado de São Paulo e federal, além
da produção científica do Programa de Pós-Graduação/CCD/
SES-SP e Núcleo de Documentação Técnico-Científica/CVS, com
publicações especializadas e produzidas no âmbito da instituição,
além de obras de referência específicas para suporte aos
profissionais da área.
Os acervos dessas três áreas, em constante construção,
estão representados e disponibilizados através das Bases de
Dados que compõem a Rede de Informação e Conhecimento.
Diante desse quadro, e na esteira das razões que sustentei
em mensagem de veto a projeto de teor análogo (Mensagem nº
015, de 2003), é de se concluir que o Projeto de lei colide com
a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto
para a Administração Pública, pois a gestão administrativa dos
negócios do Estado constitui matéria de competência privativa
do Governador (Constituição do Estado: artigo 47, incisos II, XIV
e XIX; Constituição da República: artigo 61, § 1º, II, “e”), cujo
exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob
pena de ofensa ao princípio da harmonia entre os poderes do
Estado (artigo 2º, Constituição da República; artigo 5º, “caput”,
Constituição do Estado).
Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho ao
Projeto de lei nº 989, de 2011, devolvo o assunto ao reexame
dessa ilustre Assembleia.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado.

Pedro Mezgravis

unread,
Feb 15, 2013, 10:56:05 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Um retrocesso sem precedentes...

Segue a batalha!

Pedro Mezgravis


2013/2/15 Fernanda Campagnucci <campa...@gmail.com>

--
--
Você recebeu este email pois está inscrito na lista "Recursos Educacionais Abertos - Brasil".
Para enviar um email para essa lista, envie um email para rea-...@googlegroups.com
Para sair dessa lista, envie um email para
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---
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Daniel Ikenaga

unread,
Feb 15, 2013, 11:09:50 AM2/15/13
to rea-lista
Caraca... nem para fazer um arrazoado decente de veto ele não consegue.

Abraços

 Daniel Ikenaga
    @dialetica


2013/2/15 Pedro Mezgravis <mezg...@gmail.com>

Debora Sebriam

unread,
Feb 15, 2013, 11:14:05 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Pessoal, estou aqui lendo o veto totalmente decepcionada. 

Alguém topa fazer uma análise do veto?

Débora
Débora Sebriam
Mestre em Engenharia de Mídias para a Educação
Tel: +55 (11) 8608-5966
São Paulo - Brasil
http://deborasebriam.wordpress.com/
Twitter e identi.ca: @deborasebriam
FB: facebook.com/deborasebriam
Skype: deborasebriam

Fernanda Campagnucci

unread,
Feb 15, 2013, 11:22:24 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com, Leandro Salvador
Coloquei num formato um pouco mais amigável. Mas, além de listar as iniciativas que o Estado já possui para o acesso ao conhecimento, o único argumento apresentado é o de vício de iniciativa: como disciplina contratos do Executivo, o PL só poderia ter partido do próprio Executivo. Esses trechos estão em vermelho.

A questão é: a interpretação está correta? Seria bom conversar com alguém que entenda bem de processo legislativo e tenha uma entrada nesse universo da tecnologia. Estamos tentando achar alguma fonte por aqui.

Abs,
Fernanda

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 989, DE 2011

Mensagem A-nº 031/2013, do Senhor Governador do Estado São Paulo, 14 de fevereiro de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, §1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei nº 989, de 2011, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 30.037.

De iniciativa parlamentar, a propositura determina que os Recursos Educacionais desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta Estadual sejam disponibilizados em sítio eletrônico ou no Portal do Governo Estadual e licenciados para livre utilização, na forma que especifica.

O projeto define recursos educacionais como as obras intelectuais a serem utilizadas com objetivos pedagógicos, educacionais, científicos e afins, a exemplo dos livros e materiais didáticos, objetos educacionais de multimídia, jogos educacionais, artigos científicos, pesquisas teses, dissertações e outras peças acadêmicas.

Estabelece, ainda, que os contratos a serem celebrados pelo Estado visando à produção de recursos educacionais ou à cessão de direitos de terceiros devem prever, expressamente, a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, nos termos fixados na proposição.

Por fim, prevê que a Administração Pública deverá adotar medidas que garantam a facilidade e a não onerosidade do uso dos recursos educacionais disponibilizados, valendo-se de padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Os contratos em vigor ou editais de aquisição de direitos já publicados deverão ajustar-se às novas regras.

Vejo-me compelido a negar assentimento à propositura, pelas razões que passo a expor.

O projeto está calcado no que tem sido denominado “Recursos Educacionais Abertos”, que abrangem materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer meio, já em domínio público ou disponibilizados sob licença aberta, que permita o seu uso livre e sua readaptação, a exemplo de cursos completos, materiais didáticos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, exames, “softwares” e quaisquer outras ferramentas, materiais ou técnicas utilizadas para facilitar o acesso ao conhecimento.

Em tema voltado ao implemento de políticas públicas para ampliar o acesso ao conhecimento, devo destacar que foi promulgada a Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012, que instituiu a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, concebida a partir do conceito fundamental do conhecimento como bem público. Nessa perspectiva, a UNIVESP fará uso intensivo das novas tecnologias de informação e de comunicação para promover a evolução social do Estado, possibilitando a universalização do acesso ao ensino superior público e a universalização do acesso ao conhecimento na sociedade digital. É a tecnologia a serviço da educação e da cidadania, levando a educação de qualidade em todos os níveis para todas as regiões e Municípios do Estado.

No que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta evidente que está compreendido no âmbito das atividades ordinárias do Poder Executivo pertinentes ao uso da informática e da Internet. Trata-se de matéria ligada à prestação regular do serviço público e, no âmbito do Estado está disciplinada de acordo com os Decretos nº 42.907, de 4 de março de 1998, nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.766, de 19 de abril de 2007 e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, segundo os quais, mediante coordenação e acompanhamento da Secretaria de Gestão Pública, o Estado manterá atividade permanente de planejamento e execução de ações destinadas à plena utilização da informática e da rede mundial de computadores, no âmbito do serviço público, para consumo interno e externo.

Registre-se que, dentro da estrutura da Pasta da Gestão Pública, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, rganização e controle dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, que tem por atribuição, entre outras:

a) acompanhar o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação,

b) elaborar propostas de diretrizes e prioridades em relação à matéria, para encaminhamento ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública,

c) assegurar o cumprimento da política do Governo, relativa à informatização dos órgãos e entidades, aprovada pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, d) interagir com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio técnico-cultural em tecnologia da informação e comunicação.

 Por oportuno, dentre os serviços oferecidos pelo Estado, merece relevo o Portal do Pesquisador, que disponibiliza informações sobre a atuação e a produção científica dos pesquisadores dos Institutos de Pesquisa do Governo do Estado, recurso que contribui para oferecer materiais digitais, de modo livre e aberto, para educadores, estudantes e alunos autônomos para uso no ensino, aprendizagem e pesquisa.

Na área da saúde, merece destaque a Rede de Informação e Conhecimento, vinculada à Pasta, que reúne e organiza fontes de informação de 12 Institutos e Centros de Documentação da instituição, além de oferecer recursos como Periódicos online (CAPES), SCAD, Biblioteca Cochrane, SciELO, Diretório de Eventos, Localizador de Informação em Saúde, Legislação em Saúde, e outros serviços, facilitando a localização e o acesso à informação. Compõem o Perfil dos Acervos Integrados a Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, composto por livros e periódicos especializados em química, bromatologia, bioquímica e pesquisas laboratoriais, além da produção técnico-científica da instituição; o Centro de Documentação/CCD/SES-SP, compreendendo a produção técnico-científica institucional do nível central, publicações em saúde e áreas afins, acervo específico de Legislação em Saúde, do Estado de São Paulo e federal, além da produção científica do Programa de Pós-Graduação/CCD/SES-SP e Núcleo de Documentação Técnico-Científica/CVS, com publicações especializadas e produzidas no âmbito da instituição, além de obras de referência específicas para suporte aos profissionais da área.

Os acervos dessas três áreas, em constante construção, estão representados e disponibilizados através das Bases de Dados que compõem a Rede de Informação e Conhecimento.

Diante desse quadro, e na esteira das razões que sustentei em mensagem de veto a projeto de teor análogo (Mensagem nº 015, de 2003), é de se concluir que o Projeto de lei colide com a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto para a Administração Pública, pois a gestão administrativa dos negócios do Estado constitui matéria de competência privativa do Governador (Constituição do Estado: artigo 47, incisos II, XIV e XIX; Constituição da República: artigo 61, § 1º, II, “e”), cujo exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa ao princípio da harmonia entre os poderes do Estado (artigo 2º, Constituição da República; artigo 5º, “caput”, Constituição do Estado).

Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 989, de 2011, devolvo o assunto ao reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin - GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.



Fernanda Campagnucci
(11) 97481-6726
www.outroladodomuro.com.br

Lilian Starobinas

unread,
Feb 15, 2013, 11:26:05 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Vergonha alheia da desfaçatez do governador (e de quem escreve esses arrazoados pra ele).
Fica entre o "não precisa porque já tem" e o "não pode por que quem manda é o governador".
Muito ruim!
Lilian

Em 15 de fevereiro de 2013 14:14, Debora Sebriam <debora...@gmail.com> escreveu:



--
Lilian Starobinas
http://discursocitado.blogspot.com
@liliansta

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 11:29:32 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com, Guilherme Almeida, Pedro Paranaguá
Pessoal, esse ja era um risco previsto. O problema de constitucionalidade por conflito de poderes. O Decreto da cidade eh valido, por exemplo, pois eh uma ordem do executivo para o executivo.
Esse risco também pode afetar o PL federal, mas não totalmente, visto que o PL Federal eh mais amplo e também altera a lei de licitação e a lei de direito autoral. 
O bom eh que ele nao negou a ideia de REA. Ele negou a possibilidade do legislativo legislar algo especifico em como o executivo deve agir.
Creio que isso aponta uma necessidade de foco de trabalho da comunidade em relacao ao poder executivo -secretarias de educacao e MEC.

Bjs

Carol


2013/2/15 Lilian Starobinas <lstar...@gmail.com>



--
skype: carolrossini
@carolinarossini

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 11:32:02 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com, Guilherme Almeida, Pedro Paranaguá
email 2
ou seja, foi uma questao tecnica e nao de conteudo, mas eh importante para que contiuemos ampliando o conhecimento sobre REA em varios poderes governamentais
estou conversando com a Debora em como falar ou publicar algo sobre isso...pois temos que ser otimistas e focar na questao tecnica e nao que o governador negou REA (isso seria um tiro no pe)
nao quero chamar muita atencao do povo do governo federal...
estou online no skype "carolrossini" caso alguem queira falar sobre isso
bjs


2013/2/15 Carolina Rossini <carolina...@gmail.com>

Fernanda Campagnucci

unread,
Feb 15, 2013, 11:45:35 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com, Guilherme Almeida, Pedro Paranaguá
Esta é uma questão muito mais ampla, aliás. Nesta legislatura (2 anos, portanto), nenhum veto foi apreciado na ALESP (ver texto abaixo). São 621 vetados, todos esperando por análise. O Legislativo fica bastante amarrado quando o tema não é de interesse do Executivo, nem sempre é uma questão técnica.

Carolina, quando aconteceu caso semelhante numa mobilização contra a lei da mordaça/pela liberdade de expressão dos servidores, fizemos o seguinte: muito bem, o governo reconhece a importância do tema, mas alega vício de origem. Então por que o Executivo não encaminha um PL à Alesp nesse teor? Com certa pressão, ambos (Estado e Município) encaminharam. É como se disséssemos: prova que vc é a favor de REA, então, e encaminha um projeto seu. Aí o veto teria até um lado positivo.  

Só que eu acho que não é o caso (ele ser a favor de REA)... as iniciativas que ele cita como suficientes estão longe de ser o que se propôs no PL.

=================

14/2/2013

621 projetos vetados

Governo de SP veta 90% dos projetos votados na Assembleia

A Bancada do PT pretende pressionar o próximo presidente da Casa para discutir em plenário as proposições vetadas, explica o líder petista, Alencar Santana Braga

Enquanto a Câmara Federal tem em pauta mais de 3.000 vetos presidenciais para analisar, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) coleciona uma lista de 621 projetos vetados ao longo dos anos pelo Executivo e que não têm perspectiva de serem apreciados pelos parlamentares. Apesar de serem submetidas a todos os trâmites legislativos, incluindo a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - responsável pelo estudo da viabilidade técnica do projeto de lei -, cerca de 90% das proposições aprovadas na Casa não passam pela sanção do governador por razões de inconstitucionalidade. Na opinião de alguns analistas, a Assembleia se torna "submissa" ao deixar de apreciar os vetos para não se indispor com o Executivo.

"A inconstitucionalidade carrega subjetividade. Isso é indiscutível, fosse diferente não teríamos Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e as próprias possibilidade de derrubarmos os vetos. Assim, sempre que conveniente, o governo veta sob tal justificativa e desagrada a parte dos parlamentares", comentou o cientista político Humberto Dantas. "Lembremos, no entanto, e a exemplo do Congresso, que o Legislativo tem sempre a última palavra. E nesse caso, podendo derrubar o veto, por que não o faz? Simples: para não desagradar ao Executivo. Mas por que não desagradar se existe algo errado? Porque o legislador tem no governo uma série de benefícios que não deseja perder, como cargos, verbas. Têm pouca relevância a CCJ e seu parecer de constitucionalidade", disse o analista.

Com uma pauta recheada de vetos (alguns dos projetos são de 1997), a Bancada do PT pretende pressionar o próximo presidente da Casa para discutir em plenário as proposições vetadas. "A gente não tem oportunidade de discutir . Nessa legislatura nunca se votou nenhum veto", reclamou o deputado estadual Alencar Santana Braga (PT). "O processo legislativo não se fecha se não apreciarmos os vetos. Está faltando essa última etapa", acrescentou.
O deputado citou como exemplo o projeto de lei 122, de 2005, de autoria do também petista Antonio Mentor, que "obriga as lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, a seguirem padrões técnicos de qualidade nutricional que assegurem a saúde dos consumidores". Alencar ressalta um parecer de 2012 do relator especial pela Comissão de Justiça e Redação, favorável ao projeto que prioriza a saúde dos alunos da rede estadual, e criticou o argumento para o veto. "O governador alegou que a Assembleia infringiu a competência do Executivo, mas o que o deputado quis foi restringir esses produtos. A Assembleia tem responsabilidade sobre o assunto e sua opinião reflete a opinião da população também", disse.
Projetos do Executivo são priorizados

O atual presidente da Assembleia, o tucano Barros Munhoz, admitiu que os projetos de interesse do Executivo são priorizados, uma vez que o governo tem maioria na Casa. Segundo o tucano, torna-se comum o governo estadual declarar a inconstitucionalidade dos projetos aprovados na Assembleia. "90% dos projetos aprovados são vetados e 90% deles são vetados com argumentos sólidos", justificou. De acordo com ele, ao não derrubar os vetos, a Casa evita que os desdobramentos cheguem ao Judiciário através de Adins. "Aí o governo ganha", avaliou.

Negativas

Passado o mês de dezembro - quando a Assembleia votou os projetos de iniciativa dos parlamentares - e o prazo para veto ou sanção das leis, o Diário Oficial trouxe uma nova leva de negativas do governador. A maior parte dos vetos é sustentada pelo argumento da inconstitucionalidade das proposições. "Vejo-me na contingência de vetar a medida em face de sua irremissível inconstitucionalidade", alegou o governador, por exemplo, ao barrar a propositura que regularia a publicidade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes.

Procurada, a Casa Civil do governo estadual, responsável pela análise dos projetos de lei, destacou a independência dos Poderes e disse que não comentaria a quantidade de projetos aprovados na Assembleia e vetados pelo governador. "A Assembleia Legislativa debate cada projeto e cabe ao governador analisar a sua constitucionalidade para, posteriormente, haver sanção ou veto. As relações do governo com a Alesp e com o Judiciário são respeitosas pelo fato de não haver interferência ou ingerência de um sobre o outro", respondeu a coordenação de Comunicação da Casa Civil.

fonte: O Estado de S. Paulo

Eduardo Ariente

unread,
Feb 15, 2013, 11:48:17 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Pessoal,

Pelo que entendi, pareceu muito mais um veto relativo á forma do procedimento legislativo do que ao seu conteúdo. Os vetos são sempre minutados pela Procuradoria do Estado, incumbida de assuntos técnicos das pastas  e  assinados pelo chefe do Executivo. 
Caso não esteja enganado, houve tempos atrás um caso bem parecido. Tratava-se de  veto no Estatuto dos Funcionários Públicos civis sobre proibição de manifestação públicas dos funcionários contra seus superiores (antiga redação do inciso I do art. 242 do Estatuto: 

redação antiga:
"Artigo 242 — Ao funcionário é proibido:
I — referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho ou pela imprensa, ou qualquer meio de divugação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço;)."

A lei que suprimia essa proibição foi vetada em razão de vício de iniciativa, como ocorreu neste caso. Logo depois, o executivo encaminhou um novo projeto de lei com identico teor e aprovado pela Assembléia Legislativa. (art. 242 do Estatuto, modificado pela lei complementar estadual n.º 1.096/09)

Redação atual, após PL do executivo: 
"Artigo 2º - Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado"

O passo seguinte, ao meu ver, é insistir para que o projeto de lei venha do próprio executivo.

abs

Eduardo

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 11:49:05 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com, Guilherme Almeida, Pedro Paranaguá, Omar Kaminski, sergio amadeu
Verdade que as iniciativas que ele cita nao sao totalmente REA
isso me lembra muito o que aconteceu com varias propostas de leis sobre software livre - muitas vetadas por problema semelhante de constitucionalidade
copio o Omar e o Sergio, que podem contar um pouco a experiência naqueles casos e apontar taticas que foram usadas (alem de propor lei semelhantes varias vezes) :-)

Acho uma boa tentar o que diz. Pode participar de uma ligacao via skype comigo e com a Debor? (A Pri esta no medico. Nao sei onde a Bi esta agora, mas vou tentar ligar pra ela)

Bjs


2013/2/15 Fernanda Campagnucci <campa...@gmail.com>

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 11:53:13 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com, Guilherme Almeida, Pedro Paranaguá, Omar Kaminski, sergio amadeu
Oi Eduardo, 

Tambem acho que temos que focar muito no executivo - secretarias estaduais e MEC. O problema eh que nada anda no MEC - fizemos varias reunioes com o Haddad, que prometeu varias coisas legais para comecar a testar REA no MEC e nunca fez nada.
Tambem tivemos varios encontros com a secretaria estadual, eles estavam presentes em varios workshops, mas nada de la tampouco
acho que precisamos sentar todos juntos e pensar em estrategia da comunidade para esse ano

o PL Federal tem risco parecido, mas eh mais amplo, entao nao seria totalmente vetado....precisamos de ajuda do MJ e do pessoal do PT, e a experiencia do pessoal que tocou legislacao FOSS para ter certeza que o PL Federal nao caia na mesma problematica

bjs




2013/2/15 Eduardo Ariente <eduar...@gmail.com>



--

Eduardo Ariente

unread,
Feb 15, 2013, 11:57:52 AM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Concordo, Carol....esses caminhos são bastante tortuosos mesmo. Os governantes parecem muito cautelosos ao ferir interesses das editoras privadas que vivem há muito tempo à custa das licitações de livros didáticos.

Conheço um pessoal do MJ e posso ver como estão as coisas por lá. Assim que souber de alguma coisa, encaminho para a lista.

bjo

Edu

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 12:00:52 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com, Guilherme Almeida, Pedro Paranaguá, Omar Kaminski
Oi Eduardo, 

vamos coordenar a conversa com o MJ. Nosso contato la eh o Guilherme, que participou de muitas de nossas discussoes. 

Qual seu skype? O meu eh carolrossini

C

2013/2/15 Eduardo Ariente <eduar...@gmail.com>

Bianca Santana

unread,
Feb 15, 2013, 12:38:13 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com, Pedro Paranaguá, Guilherme Almeida

Estou no celular e ainda não consegui ler com calma.
Vou tentar entender melhor, mas estou aqui na escuta...

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Pablo Ortellado

unread,
Feb 15, 2013, 12:41:40 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com, Carolina Rossini, Guilherme Almeida, Pedro Paranaguá, Omar Kaminski, sergio amadeu
Acho que a melhor medida agora seria tentar uma audi�ncia com o
governador solicitando que ele apresente um decreto com o mesmo teor do
projeto de lei.
O fato dele ter alegado raz�es t�cnicas (inconstitucionalidade) n�o
significa que sejam as raz�es t�cnicas o verdadeiro motivo para o veto.
Numa audi�ncia com ele isso poderia ser esclarecido.
Abra�o,
Pablo

Em 15-02-2013 14:53, Carolina Rossini escreveu:
> Oi Eduardo,
>
> Tambem acho que temos que focar muito no executivo - secretarias estaduais
> e MEC. O problema eh que nada anda no MEC - fizemos varias reunioes com o
> Haddad, que prometeu varias coisas legais para comecar a testar REA no MEC
> e nunca fez nada.
> Tambem tivemos varios encontros com a secretaria estadual, eles estavam
> presentes em varios workshops, mas nada de la tampouco
> acho que precisamos sentar todos juntos e pensar em estrategia da
> comunidade para esse ano
>
> o PL Federal tem risco parecido, mas eh mais amplo, entao nao seria
> totalmente vetado....precisamos de ajuda do MJ e do pessoal do PT, e a
> experiencia do pessoal que tocou legislacao FOSS para ter certeza que o PL
> Federal nao caia na mesma problematica
>
> bjs
>
>
>
>
> 2013/2/15 Eduardo Ariente <eduar...@gmail.com>
>
>> Pessoal,
>>
>> Pelo que entendi, pareceu muito mais um veto relativo � forma do
>> procedimento legislativo do que ao seu conte�do. Os vetos s�o sempre
>> minutados pela Procuradoria do Estado, incumbida de assuntos t�cnicos das
>> pastas e assinados pelo chefe do Executivo.
>> Caso n�o esteja enganado, houve tempos atr�s um caso bem parecido.
>> Tratava-se de veto no Estatuto dos Funcion�rios P�blicos civis sobre
>> proibi��o de manifesta��o p�blicas dos funcion�rios contra seus superiores
>> (antiga reda��o do inciso I do art. 242 do Estatuto:
>>
>> reda��o antiga:
>> *"Artigo 242 � Ao funcion�rio � proibido:*
>> *I � referir-se depreciativamente, em informa��o, parecer ou despacho ou
>> pela imprensa, ou qualquer meio de divuga��o, �s autoridades constitu�das e
>> aos atos da Administra��o, podendo, por�m, em trabalho devidamente
>> assinado, apreci�-los sob o aspecto doutrin�rio e da organiza��o e
>> efici�ncia do servi�o;)."*
>>
>> A lei que suprimia essa proibi��o foi vetada em raz�o de v�cio de
>> iniciativa, como ocorreu neste caso. Logo depois, o executivo encaminhou um
>> novo projeto de lei com identico teor e aprovado pela Assembl�ia
>> Legislativa. (art. 242 do Estatuto, modificado pela lei complementar
>> estadual n.� 1.096/09)
>>
>> *Reda��o atual*, ap�s PL do executivo:
>> *"Artigo 2� - Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei n� 10.261, de
>> 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcion�rios P�blicos Civis do Estado"
>> *
>>
>> O passo seguinte, ao meu ver, � insistir para que o projeto de lei venha
>> do pr�prio executivo.
>>
>> abs
>>
>> Eduardo
>>
>>
>>
>> Em 15 de fevereiro de 2013 14:26, Lilian Starobinas <lstar...@gmail.com
>>> escreveu:
>> Vergonha alheia da desfa�atez do governador (e de quem escreve esses
>>> arrazoados pra ele).
>>> Fica entre o "n�o precisa porque j� tem" e o "n�o pode por que quem manda
>>> � o governador".
>>> Muito ruim!
>>> Lilian
>>>
>>> Em 15 de fevereiro de 2013 14:14, Debora Sebriam <debora...@gmail.com
>>>> escreveu:
>>>> Pessoal, estou aqui lendo o veto totalmente decepcionada.
>>>>
>>>> Algu�m topa fazer uma an�lise do veto?
>>>>
>>>> D�bora
>>>>
>>>>
>>>> Em 15 de fevereiro de 2013 14:09, Daniel Ikenaga <ola...@gmail.com>escreveu:
>>>>
>>>> Caraca... nem para fazer um arrazoado decente de veto ele n�o consegue.
>>>>> Abra�os
>>>>>
>>>>> Daniel Ikenaga
>>>>> *@dialetica* <http://twitter.com/dialetica>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 2013/2/15 Pedro Mezgravis <mezg...@gmail.com>
>>>>>
>>>>>> Um retrocesso sem precedentes...
>>>>>>
>>>>>> Segue a batalha!
>>>>>>
>>>>>> Pedro Mezgravis
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> 2013/2/15 Fernanda Campagnucci <campa...@gmail.com>
>>>>>>
>>>>>>> Carxs,
>>>>>>>
>>>>>>> O governador apresentou veto total ao PL de REA. Precisamos
>>>>>>> encaminhar a contra-mobiliza��o pela derrubada do veto...
>>>>>>>
>>>>>>> http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=1040323
>>>>>>>
>>>>>>> Copio a mensagem de veto do D.O abaixo.
>>>>>>>
>>>>>>> Estamos produzindo a not�cia mais detalhada no Observat�rio da
>>>>>>> Educa��o e ja encaminho a voc�s.
>>>>>>>
>>>>>>> Abs,
>>>>>>> Fernanda
>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>> http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/legislativo/fevereiro/15/pag_0009_E9TO735PV7DUCe5FKKEIUUM21S9.pdf&pagina=9&data=15/02/2013&caderno=Legislativo&paginaordenacao=100009
>>>>>>>
>>>>>>> *VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
>>>>>>> N� 989, DE 2011*
>>>>>>> Mensagem A-n� 031/2013,
>>>>>>> do Senhor Governador do Estado
>>>>>>> S�o Paulo, 14 de fevereiro de 2013
>>>>>>> Senhor Presidente
>>>>>>> Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excel�ncia,
>>>>>>> para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, �
>>>>>>> 1�, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constitui��o do
>>>>>>> Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei n� 989, de
>>>>>>> 2011, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Aut�grafo
>>>>>>> n� 30.037.
>>>>>>> De iniciativa parlamentar, a propositura determina que os
>>>>>>> Recursos Educacionais desenvolvidos pela Administra��o Direta
>>>>>>> e Indireta Estadual sejam disponibilizados em s�tio eletr�nico
>>>>>>> ou no Portal do Governo Estadual e licenciados para livre utiliza��o,
>>>>>>> na forma que especifica.
>>>>>>> O projeto define recursos educacionais como as obras
>>>>>>> intelectuais a serem utilizadas com objetivos pedag�gicos,
>>>>>>> educacionais,
>>>>>>> cient�ficos e afins, a exemplo dos livros e materiais
>>>>>>> did�ticos, objetos educacionais de multim�dia, jogos educacionais,
>>>>>>> artigos cient�ficos, pesquisas teses, disserta��es e outras
>>>>>>> pe�as acad�micas.
>>>>>>> Estabelece, ainda, que os contratos a serem celebrados
>>>>>>> pelo Estado visando � produ��o de recursos educacionais ou �
>>>>>>> cess�o de direitos de terceiros devem prever, expressamente, a
>>>>>>> obrigatoriedade de divulga��o e licenciamento das obras, nos
>>>>>>> termos fixados na proposi��o.
>>>>>>> Por fim, prev� que a Administra��o P�blica dever� adotar
>>>>>>> medidas que garantam a facilidade e a n�o onerosidade do
>>>>>>> uso dos recursos educacionais disponibilizados, valendo-se de
>>>>>>> padr�es t�cnicos reconhecidos internacionalmente. Os contratos
>>>>>>> em vigor ou editais de aquisi��o de direitos j� publicados dever�o
>>>>>>> ajustar-se �s novas regras.
>>>>>>> Vejo-me compelido a negar assentimento � propositura,
>>>>>>> pelas raz�es que passo a expor.
>>>>>>> O projeto est� calcado no que tem sido denominado
>>>>>>> �Recursos Educacionais Abertos�, que abrangem materiais
>>>>>>> de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer meio, j� em
>>>>>>> dom�nio p�blico ou disponibilizados sob licen�a aberta, que
>>>>>>> permita o seu uso livre e sua readapta��o, a exemplo de cursos
>>>>>>> completos, materiais did�ticos, m�dulos, livros did�ticos, artigos
>>>>>>> de pesquisa, v�deos, exames, �softwares� e quaisquer outras
>>>>>>> ferramentas, materiais ou t�cnicas utilizadas para facilitar o
>>>>>>> acesso ao conhecimento.
>>>>>>> Em tema voltado ao implemento de pol�ticas p�blicas
>>>>>>> para ampliar o acesso ao conhecimento, devo destacar que foi
>>>>>>> promulgada a Lei n� 14.836, de 20 de julho de 2012, que instituiu
>>>>>>> a Funda��o Universidade Virtual do Estado de S�o Paulo
>>>>>>> � UNIVESP, concebida a partir do conceito fundamental do
>>>>>>> conhecimento como bem p�blico. Nessa perspectiva, a UNIVESP
>>>>>>> far� uso intensivo das novas tecnologias de informa��o e de
>>>>>>> comunica��o para promover a evolu��o social do Estado, possibilitando
>>>>>>> a universaliza��o do acesso ao ensino superior p�blico
>>>>>>> e a universaliza��o do acesso ao conhecimento na sociedade
>>>>>>> digital. � a tecnologia a servi�o da educa��o e da cidadania,
>>>>>>> levando a educa��o de qualidade em todos os n�veis para todas
>>>>>>> as regi�es e Munic�pios do Estado.
>>>>>>> No que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta
>>>>>>> evidente que est� compreendido no �mbito das atividades
>>>>>>> ordin�rias do Poder Executivo pertinentes ao uso da inform�tica
>>>>>>> e da Internet. Trata-se de mat�ria ligada � presta��o regular
>>>>>>> do servi�o p�blico e, no �mbito do Estado est� disciplinada de
>>>>>>> acordo com os Decretos n� 42.907, de 4 de mar�o de 1998,
>>>>>>> n� 51.463, de 1� de janeiro de 2007, n� 51.766, de 19 de abril
>>>>>>> de 2007 e n� 52.178, de 20 de setembro de 2007, segundo os
>>>>>>> quais, mediante coordena��o e acompanhamento da Secretaria
>>>>>>> de Gest�o P�blica, o Estado manter� atividade permanente
>>>>>>> de planejamento e execu��o de a��es destinadas � plena
>>>>>>> utiliza��o da inform�tica e da rede mundial de computadores,
>>>>>>> no �mbito do servi�o p�blico, para consumo interno e externo.
>>>>>>> Registre-se que, dentro da estrutura da Pasta da Gest�o
>>>>>>> P�blica, a Unidade de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o
>>>>>>> � UTIC � o �rg�o respons�vel pelo planejamento, coordena��o,
>>>>>>> organiza��o e controle dos recursos de tecnologia da informa��o
>>>>>>> e comunica��o, que tem por atribui��o, entre outras: a)
>>>>>>> acompanhar o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema
>>>>>>> de Tecnologia da Informa��o e Comunica��o, b) elaborar propostas
>>>>>>> de diretrizes e prioridades em rela��o � mat�ria, para
>>>>>>> encaminhamento ao Comit� de Qualidade da Gest�o P�blica,
>>>>>>> c) assegurar o cumprimento da pol�tica do Governo, relativa �
>>>>>>> informatiza��o dos �rg�os e entidades, aprovada pelo Comit�
>>>>>>> de Qualidade da Gest�o P�blica, d) interagir com entidades
>>>>>>> p�blicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao
>>>>>>> interc�mbio t�cnico-cultural em tecnologia da informa��o e
>>>>>>> comunica��o.
>>>>>>>
>>>>>>> Por oportuno, dentre os servi�os oferecidos pelo Estado,
>>>>>>> merece relevo o Portal do Pesquisador, que disponibiliza informa��es
>>>>>>> sobre a atua��o e a produ��o cient�fica dos pesquisadores
>>>>>>> dos Institutos de Pesquisa do Governo do Estado, recurso
>>>>>>> que contribui para oferecer materiais digitais, de modo livre e
>>>>>>> aberto, para educadores, estudantes e alunos aut�nomos para
>>>>>>> uso no ensino, aprendizagem e pesquisa.
>>>>>>> Na �rea da sa�de, merece destaque a Rede de Informa��o
>>>>>>> e Conhecimento, vinculada � Pasta, que re�ne e organiza fontes
>>>>>>> de informa��o de 12 Institutos e Centros de Documenta��o
>>>>>>> da institui��o, al�m de oferecer recursos como Peri�dicos online
>>>>>>> (CAPES), SCAD, Biblioteca Cochrane, SciELO, Diret�rio de
>>>>>>> Eventos, Localizador de Informa��o em Sa�de, Legisla��o em
>>>>>>> Sa�de, e outros servi�os, facilitando a localiza��o e o acesso
>>>>>>> � informa��o. Comp�em o Perfil dos Acervos Integrados a
>>>>>>> Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, composto por livros e peri�dicos
>>>>>>> especializados em qu�mica, bromatologia, bioqu�mica
>>>>>>> e pesquisas laboratoriais, al�m da produ��o t�cnico-cient�fica
>>>>>>> da institui��o; o Centro de Documenta��o/CCD/SES-SP, compreendendo
>>>>>>> a produ��o t�cnico-cient�fica institucional do n�vel
>>>>>>> central, publica��es em sa�de e �reas afins, acervo espec�fico
>>>>>>> de Legisla��o em Sa�de, do Estado de S�o Paulo e federal, al�m
>>>>>>> da produ��o cient�fica do Programa de P�s-Gradua��o/CCD/
>>>>>>> SES-SP e N�cleo de Documenta��o T�cnico-Cient�fica/CVS, com
>>>>>>> publica��es especializadas e produzidas no �mbito da institui��o,
>>>>>>> al�m de obras de refer�ncia espec�ficas para suporte aos
>>>>>>> profissionais da �rea.
>>>>>>> Os acervos dessas tr�s �reas, em constante constru��o,
>>>>>>> est�o representados e disponibilizados atrav�s das Bases de
>>>>>>> Dados que comp�em a Rede de Informa��o e Conhecimento.
>>>>>>> Diante desse quadro, e na esteira das raz�es que sustentei
>>>>>>> em mensagem de veto a projeto de teor an�logo (Mensagem n�
>>>>>>> 015, de 2003), � de se concluir que o Projeto de lei colide com
>>>>>>> a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto
>>>>>>> para a Administra��o P�blica, pois a gest�o administrativa dos
>>>>>>> neg�cios do Estado constitui mat�ria de compet�ncia privativa
>>>>>>> do Governador (Constitui��o do Estado: artigo 47, incisos II, XIV
>>>>>>> e XIX; Constitui��o da Rep�blica: artigo 61, � 1�, II, �e�), cujo
>>>>>>> exerc�cio n�o pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob
>>>>>>> pena de ofensa ao princ�pio da harmonia entre os poderes do
>>>>>>> Estado (artigo 2�, Constitui��o da Rep�blica; artigo 5�, �caput�,
>>>>>>> Constitui��o do Estado).
>>>>>>> Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho ao
>>>>>>> Projeto de lei n� 989, de 2011, devolvo o assunto ao reexame
>>>>>>> dessa ilustre Assembleia.
>>>>>>> Reitero a Vossa Excel�ncia os protestos de minha alta
>>>>>>> considera��o.
>>>>>>> Geraldo Alckmin
>>>>>>> GOVERNADOR DO ESTADO
>>>>>>> A Sua Excel�ncia o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente
>>>>>>> da Assembleia Legislativa do Estado.
>>>>>>>
>>>>>>> --
>>>>>>> --
>>>>>>> Voc� recebeu este email pois est� inscrito na lista "Recursos
>>>>>>> Educacionais Abertos - Brasil".
>>>>>>> Para enviar um email para essa lista, envie um email para
>>>>>>> rea-...@googlegroups.com
>>>>>>> Para sair dessa lista, envie um email para
>>>>>>> rea-lista+...@googlegroups.com
>>>>>>> http://groups.google.com/group/rea-lista
>>>>>>> ---
>>>>>>> Voc� est� recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo
>>>>>>> "Recursos Educacionais Abertos" dos Grupos do Google.
>>>>>>> Para cancelar a inscri��o neste grupo e parar de receber seus
>>>>>>> e-mails, envie um e-mail para rea-lista+...@googlegroups.com.
>>>>>>> Para obter mais op��es, acesse
>>>>>>> https://groups.google.com/groups/opt_out.
>>>>>>>
>>>>>>>
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>>>>>> --
>>>>>> --
>>>>>> Voc� recebeu este email pois est� inscrito na lista "Recursos
>>>>>> Educacionais Abertos - Brasil".
>>>>>> Para enviar um email para essa lista, envie um email para
>>>>>> rea-...@googlegroups.com
>>>>>> Para sair dessa lista, envie um email para
>>>>>> rea-lista+...@googlegroups.com
>>>>>> http://groups.google.com/group/rea-lista
>>>>>> ---
>>>>>> Voc� est� recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo
>>>>>> "Recursos Educacionais Abertos" dos Grupos do Google.
>>>>>> Para cancelar a inscri��o neste grupo e parar de receber seus e-mails,
>>>>>> envie um e-mail para rea-lista+...@googlegroups.com.
>>>>>> Para obter mais op��es, acesse
>>>>>> https://groups.google.com/groups/opt_out.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
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>>>>> --
>>>>> Voc� recebeu este email pois est� inscrito na lista "Recursos
>>>>> Educacionais Abertos - Brasil".
>>>>> Para enviar um email para essa lista, envie um email para
>>>>> rea-...@googlegroups.com
>>>>> Para sair dessa lista, envie um email para
>>>>> rea-lista+...@googlegroups.com
>>>>> http://groups.google.com/group/rea-lista
>>>>> ---
>>>>> Voc� est� recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo
>>>>> "Recursos Educacionais Abertos" dos Grupos do Google.
>>>>> Para cancelar a inscri��o neste grupo e parar de receber seus e-mails,
>>>>> envie um e-mail para rea-lista+...@googlegroups.com.
>>>>> Para obter mais op��es, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out
>>>>> .
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>
>>>>
>>>> --
>>>> D�bora Sebriam
>>>> Mestre em Engenharia de M�dias para a Educa��o
>>>> Tel: +55 (11) 8608-5966
>>>> S�o Paulo - Brasil
>>>> http://deborasebriam.wordpress.com/
>>>> Twitter e identi.ca: @deborasebriam
>>>> FB: facebook.com/deborasebriam <https://www.facebook.com/deborasebriam>
>>>> Skype: deborasebriam
>>>>
>>>> --
>>>> --
>>>> Voc� recebeu este email pois est� inscrito na lista "Recursos
>>>> Educacionais Abertos - Brasil".
>>>> Para enviar um email para essa lista, envie um email para
>>>> rea-...@googlegroups.com
>>>> Para sair dessa lista, envie um email para
>>>> rea-lista+...@googlegroups.com
>>>> http://groups.google.com/group/rea-lista
>>>> ---
>>>> Voc� est� recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Recursos
>>>> Educacionais Abertos" dos Grupos do Google.
>>>> Para cancelar a inscri��o neste grupo e parar de receber seus e-mails,
>>>> envie um e-mail para rea-lista+...@googlegroups.com.
>>>> Para obter mais op��es, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> Lilian Starobinas
>>> http://discursocitado.blogspot.com
>>> @liliansta
>>>
>>> --
>>> --
>>> Voc� recebeu este email pois est� inscrito na lista "Recursos
>>> Educacionais Abertos - Brasil".
>>> Para enviar um email para essa lista, envie um email para
>>> rea-...@googlegroups.com
>>> Para sair dessa lista, envie um email para
>>> rea-lista+...@googlegroups.com
>>> http://groups.google.com/group/rea-lista
>>> ---
>>> Voc� est� recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Recursos
>>> Educacionais Abertos" dos Grupos do Google.
>>> Para cancelar a inscri��o neste grupo e parar de receber seus e-mails,
>>> envie um e-mail para rea-lista+...@googlegroups.com.
>>> Para obter mais op��es, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
>>>
>>>
>>>
>> --
>> --
>> Voc� recebeu este email pois est� inscrito na lista "Recursos Educacionais
>> Abertos - Brasil".
>> Para enviar um email para essa lista, envie um email para
>> rea-...@googlegroups.com
>> Para sair dessa lista, envie um email para
>> rea-lista+...@googlegroups.com
>> http://groups.google.com/group/rea-lista
>> ---
>> Voc� est� recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "Recursos
>> Educacionais Abertos" dos Grupos do Google.
>> Para cancelar a inscri��o neste grupo e parar de receber seus e-mails,
>> envie um e-mail para rea-lista+...@googlegroups.com.
>> Para obter mais op��es, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
>>
>>
>>
>
>


--
Prof. Dr. Pablo Ortellado
Escola de Artes, Ci�ncias e Humanidades
Universidade de S�o Paulo
tel. +55.11.30918134
cel. +55.11.983036881
http://www.gpopai.usp.br

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 12:40:36 PM2/15/13
to Pablo Ortellado, rea-...@googlegroups.com, Guilherme Almeida, Pedro Paranaguá, Omar Kaminski, sergio amadeu
Isso mesmo. Otima ideia. 

2013/2/15 Pablo Ortellado <pa...@usp.br>
Acho que a melhor medida agora seria tentar uma audiência com o

governador solicitando que ele apresente um decreto com o mesmo teor do
projeto de lei.
O fato dele ter alegado razões técnicas (inconstitucionalidade) não
significa que sejam as razões técnicas o verdadeiro motivo para o veto.
Numa audiência com ele isso poderia ser esclarecido.
Abraço,

Pablo

Em 15-02-2013 14:53, Carolina Rossini escreveu:
> Oi Eduardo,
>
> Tambem acho que temos que focar muito no executivo - secretarias estaduais
> e MEC. O problema eh que nada anda no MEC - fizemos varias reunioes com o
> Haddad, que prometeu varias coisas legais para comecar a testar REA no MEC
> e nunca fez nada.
> Tambem tivemos varios encontros com a secretaria estadual, eles estavam
> presentes em varios workshops, mas nada de la tampouco
> acho que precisamos sentar todos juntos e pensar em estrategia da
> comunidade para esse ano
>
> o PL Federal tem risco parecido, mas eh mais amplo, entao nao seria
> totalmente vetado....precisamos de ajuda do MJ e do pessoal do PT, e a
> experiencia do pessoal que tocou legislacao FOSS para ter certeza que o PL
> Federal nao caia na mesma problematica
>
> bjs
>
>
>
>
> 2013/2/15 Eduardo Ariente <eduar...@gmail.com>
>
>> Pessoal,
>>
>> Pelo que entendi, pareceu muito mais um veto relativo á forma do
>> procedimento legislativo do que ao seu conteúdo. Os vetos são sempre
>> minutados pela Procuradoria do Estado, incumbida de assuntos técnicos das

>> pastas  e  assinados pelo chefe do Executivo.
>> Caso não esteja enganado, houve tempos atrás um caso bem parecido.

>> Tratava-se de  veto no Estatuto dos Funcionários Públicos civis sobre
>> proibição de manifestação públicas dos funcionários contra seus superiores
>> (antiga redação do inciso I do art. 242 do Estatuto:
>>
>> redação antiga:
>> *"Artigo 242 — Ao funcionário é proibido:*
>> *I — referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho ou

>> pela imprensa, ou qualquer meio de divugação, às autoridades constituídas e
>> aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente
>> assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e
>> eficiência do serviço;)."*
>>
>> A lei que suprimia essa proibição foi vetada em razão de vício de

>> iniciativa, como ocorreu neste caso. Logo depois, o executivo encaminhou um
>> novo projeto de lei com identico teor e aprovado pela Assembléia

>> Legislativa. (art. 242 do Estatuto, modificado pela lei complementar
>> estadual n.º 1.096/09)
>>
>> *Redação atual*, após PL do executivo:
>> *"Artigo 2º - Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de
>> 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado"
>> *
>>
>> O passo seguinte, ao meu ver, é insistir para que o projeto de lei venha
>> do próprio executivo.

>>
>> abs
>>
>> Eduardo
>>
>>
>>
>> Em 15 de fevereiro de 2013 14:26, Lilian Starobinas <lstar...@gmail.com
>>> escreveu:
>> Vergonha alheia da desfaçatez do governador (e de quem escreve esses
>>> arrazoados pra ele).
>>> Fica entre o "não precisa porque já tem" e o "não pode por que quem manda
>>> é o governador".

>>> Muito ruim!
>>> Lilian
>>>
>>> Em 15 de fevereiro de 2013 14:14, Debora Sebriam <debora...@gmail.com
>>>> escreveu:
>>>> Pessoal, estou aqui lendo o veto totalmente decepcionada.
>>>>
>>>> Alguém topa fazer uma análise do veto?
>>>>
>>>> Débora
>>>>
>>>>
>>>> Em 15 de fevereiro de 2013 14:09, Daniel Ikenaga <ola...@gmail.com>escreveu:
>>>>
>>>> Caraca... nem para fazer um arrazoado decente de veto ele não consegue.
>>>>> Abraços
>>>>>
>>>>>  Daniel Ikenaga
>>>>>     *@dialetica* <http://twitter.com/dialetica>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 2013/2/15 Pedro Mezgravis <mezg...@gmail.com>
>>>>>
>>>>>> Um retrocesso sem precedentes...
>>>>>>
>>>>>> Segue a batalha!
>>>>>>
>>>>>> Pedro Mezgravis
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> 2013/2/15 Fernanda Campagnucci <campa...@gmail.com>
>>>>>>
>>>>>>> Carxs,
>>>>>>>
>>>>>>> O governador apresentou veto total ao PL de REA. Precisamos
>>>>>>> encaminhar a contra-mobilização pela derrubada do veto...

>>>>>>>
>>>>>>> http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=1040323
>>>>>>>
>>>>>>> Copio a mensagem de veto do D.O abaixo.
>>>>>>>
>>>>>>> Estamos produzindo a notícia mais detalhada no Observatório da
>>>>>>> Educação e ja encaminho a vocês.
>>>>>>>
>>>>>>> *VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI
>>>>>>> Nº 989, DE 2011*
>>>>>>> Mensagem A-nº 031/2013,

>>>>>>> do Senhor Governador do Estado
>>>>>>> São Paulo, 14 de fevereiro de 2013
>>>>>>> Senhor Presidente
>>>>>>> Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência,
>>>>>>> para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, §
>>>>>>> 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do
>>>>>>> Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei nº 989, de
>>>>>>> 2011, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo
>>>>>>> nº 30.037.

>>>>>>> De iniciativa parlamentar, a propositura determina que os
>>>>>>> Recursos Educacionais desenvolvidos pela Administração Direta
>>>>>>> e Indireta Estadual sejam disponibilizados em sítio eletrônico
>>>>>>> ou no Portal do Governo Estadual e licenciados para livre utilização,

>>>>>>> na forma que especifica.
>>>>>>> O projeto define recursos educacionais como as obras
>>>>>>> intelectuais a serem utilizadas com objetivos pedagógicos,

>>>>>>> educacionais,
>>>>>>> científicos e afins, a exemplo dos livros e materiais
>>>>>>> didáticos, objetos educacionais de multimídia, jogos educacionais,
>>>>>>> artigos científicos, pesquisas teses, dissertações e outras
>>>>>>> peças acadêmicas.
>>>>>>> Estabelece, ainda, que os contratos a serem celebrados
>>>>>>> pelo Estado visando à produção de recursos educacionais ou à
>>>>>>> cessão de direitos de terceiros devem prever, expressamente, a
>>>>>>> obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, nos
>>>>>>> termos fixados na proposição.
>>>>>>> Por fim, prevê que a Administração Pública deverá adotar
>>>>>>> medidas que garantam a facilidade e a não onerosidade do

>>>>>>> uso dos recursos educacionais disponibilizados, valendo-se de
>>>>>>> padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Os contratos
>>>>>>> em vigor ou editais de aquisição de direitos já publicados deverão
>>>>>>> ajustar-se às novas regras.
>>>>>>> Vejo-me compelido a negar assentimento à propositura,
>>>>>>> pelas razões que passo a expor.
>>>>>>> O projeto está calcado no que tem sido denominado
>>>>>>> “Recursos Educacionais Abertos”, que abrangem materiais
>>>>>>> de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer meio, já em
>>>>>>> domínio público ou disponibilizados sob licença aberta, que
>>>>>>> permita o seu uso livre e sua readaptação, a exemplo de cursos
>>>>>>> completos, materiais didáticos, módulos, livros didáticos, artigos
>>>>>>> de pesquisa, vídeos, exames, “softwares” e quaisquer outras
>>>>>>> ferramentas, materiais ou técnicas utilizadas para facilitar o
>>>>>>> acesso ao conhecimento.
>>>>>>> Em tema voltado ao implemento de políticas públicas

>>>>>>> para ampliar o acesso ao conhecimento, devo destacar que foi
>>>>>>> promulgada a Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012, que instituiu
>>>>>>> a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo
>>>>>>> – UNIVESP, concebida a partir do conceito fundamental do
>>>>>>> conhecimento como bem público. Nessa perspectiva, a UNIVESP
>>>>>>> fará uso intensivo das novas tecnologias de informação e de
>>>>>>> comunicação para promover a evolução social do Estado, possibilitando
>>>>>>> a universalização do acesso ao ensino superior público
>>>>>>> e a universalização do acesso ao conhecimento na sociedade
>>>>>>> digital. É a tecnologia a serviço da educação e da cidadania,
>>>>>>> levando a educação de qualidade em todos os níveis para todas
>>>>>>> as regiões e Municípios do Estado.

>>>>>>> No que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta
>>>>>>> evidente que está compreendido no âmbito das atividades
>>>>>>> ordinárias do Poder Executivo pertinentes ao uso da informática
>>>>>>> e da Internet. Trata-se de matéria ligada à prestação regular
>>>>>>> do serviço público e, no âmbito do Estado está disciplinada de
>>>>>>> acordo com os Decretos nº 42.907, de 4 de março de 1998,
>>>>>>> nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.766, de 19 de abril
>>>>>>> de 2007 e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, segundo os
>>>>>>> quais, mediante coordenação e acompanhamento da Secretaria
>>>>>>> de Gestão Pública, o Estado manterá atividade permanente
>>>>>>> de planejamento e execução de ações destinadas à plena
>>>>>>> utilização da informática e da rede mundial de computadores,
>>>>>>> no âmbito do serviço público, para consumo interno e externo.
>>>>>>> Registre-se que, dentro da estrutura da Pasta da Gestão
>>>>>>> Pública, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação
>>>>>>> – UTIC é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação,
>>>>>>> organização e controle dos recursos de tecnologia da informação
>>>>>>> e comunicação, que tem por atribuição, entre outras: a)

>>>>>>> acompanhar o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema
>>>>>>> de Tecnologia da Informação e Comunicação, b) elaborar propostas
>>>>>>> de diretrizes e prioridades em relação à matéria, para
>>>>>>> encaminhamento ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública,
>>>>>>> c) assegurar o cumprimento da política do Governo, relativa à
>>>>>>> informatização dos órgãos e entidades, aprovada pelo Comitê
>>>>>>> de Qualidade da Gestão Pública, d) interagir com entidades
>>>>>>> públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao
>>>>>>> intercâmbio técnico-cultural em tecnologia da informação e
>>>>>>> comunicação.
>>>>>>>
>>>>>>> Por oportuno, dentre os serviços oferecidos pelo Estado,
>>>>>>> merece relevo o Portal do Pesquisador, que disponibiliza informações
>>>>>>> sobre a atuação e a produção científica dos pesquisadores

>>>>>>> dos Institutos de Pesquisa do Governo do Estado, recurso
>>>>>>> que contribui para oferecer materiais digitais, de modo livre e
>>>>>>> aberto, para educadores, estudantes e alunos autônomos para

>>>>>>> uso no ensino, aprendizagem e pesquisa.
>>>>>>> 015, de 2003), é de se concluir que o Projeto de lei colide com

>>>>>>> a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto
>>>>>>> para a Administração Pública, pois a gestão administrativa dos
>>>>>>> negócios do Estado constitui matéria de competência privativa
>>>>>>> do Governador (Constituição do Estado: artigo 47, incisos II, XIV
>>>>>>> e XIX; Constituição da República: artigo 61, § 1º, II, “e”), cujo
>>>>>>> exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob
>>>>>>> pena de ofensa ao princípio da harmonia entre os poderes do
>>>>>>> Estado (artigo 2º, Constituição da República; artigo 5º, “caput”,
>>>>>>> Constituição do Estado).

>>>>>>> Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho ao
>>>>>>> Projeto de lei nº 989, de 2011, devolvo o assunto ao reexame
>>>>>>> dessa ilustre Assembleia.
>>>>>>> Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
>>>>>>> consideração.

>>>>>>> Geraldo Alckmin
>>>>>>> GOVERNADOR DO ESTADO
>>>>>>> A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente

>>>>>>> da Assembleia Legislativa do Estado.
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Prof. Dr. Pablo Ortellado
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Universidade de São Paulo

Carolina Rossini

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Feb 15, 2013, 2:07:11 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com


---------- Forwarded message ----------
From: lucia salles <lucia....@gmail.com>
Date: 2013/2/15
Subject: Re: [REA] Alckmin vetou PL de REA em SP
To: Carolina Rossini <carolina...@gmail.com>, rea-...@googlegroups.com


Meus amigos - o Governador é um babaca!! (rsrsrs)
Ele teve que dar muuita volta para dizer que "concretamente", o legislativo legisla e não deveria legislar! Pois o legislativo faz leis que cabe ao executivo realizar - sempre! Por que prerrogativa do executivo, no caso? Não estamos invadindo - de forma nenhma - a competencia do executivo aí. 
estamos simplesmente legislando, de forma alguma é prerrogativa do executivo..
Enfim, não interessa; o importante é o que a Carol disse - ele ficou dizendo que "já fez muito nesse campo" e que fará outras coisas, não é? Não quer dar a paternidade para quem fez a Lei, o babaca.

De toda forma, SE ele fizer por decreto, ou for uma mera portaria do Secretário de Educação, tudo bem! 
Bj
Lucia

Em 15 de fevereiro de 2013 14:32, Carolina Rossini <carolina...@gmail.com> escreveu:

lucia salles

unread,
Feb 15, 2013, 2:06:29 PM2/15/13
to Carolina Rossini, rea-...@googlegroups.com
Meus amigos - o Governador é um babaca!! (rsrsrs)
Ele teve que dar muuita volta para dizer que "concretamente", o legislativo legisla e não deveria legislar! Pois o legislativo faz leis que cabe ao executivo realizar - sempre! Por que prerrogativa do executivo, no caso? Não estamos invadindo - de forma nenhma - a competencia do executivo aí. 
estamos simplesmente legislando, de forma alguma é prerrogativa do executivo..
Enfim, não interessa; o importante é o que a Carol disse - ele ficou dizendo que "já fez muito nesse campo" e que fará outras coisas, não é? Não quer dar a paternidade para quem fez a Lei, o babaca.

De toda forma, SE ele fizer por decreto, ou for uma mera portaria do Secretário de Educação, tudo bem! 
Bj
Lucia

Em 15 de fevereiro de 2013 14:32, Carolina Rossini <carolina...@gmail.com> escreveu:
---------- Forwarded message ----------
From: Carolina Rossini <carolina...@gmail.com>
Date: 2013/2/15
Subject: Re: [REA] Alckmin vetou PL de REA em SP
To: rea-...@googlegroups.com
Cc: Guilherme Almeida <guial...@gmail.com>, Pedro Paranaguá <pedro.p...@gmail.com>


sergio amadeu

unread,
Feb 15, 2013, 2:17:28 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Caríssimas e Caríssimos
Lendo com atenção os argumentos que fundamentam o veto é evidente que eles não se sustentam. O PL REA fala de livre acesso ao conhecimento para além dos entraves do copyright. O veto fala que os tucanos montaram uma universidade virtual e que fazem uma série de coisas na área de TI, ou seja, não tem nada a ver com o conteúdo do projeto. O veto foi político. Alckmin e seus assessores diretos são contrários ao licenciamento flexível de bens culturais e do conhecimento. Tal como no Marco Civil, o PSDB vai mostrando suas garras. Lamentável.
abçs
sergio amadeu


--
--
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Para enviar um email para essa lista, envie um email para rea-...@googlegroups.com
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--
Sergio Amadeu da Silveira
Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas - CECS
Universidade Federal do ABC - UFABC

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 2:24:11 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
sim...eh isso mesmo que aconteceu

nosso post esta nesse sentido

ja ja mandamos para lista



2013/2/15 sergio amadeu <sam...@gmail.com>



--

Priscila Gonsales

unread,
Feb 15, 2013, 2:31:19 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Oi Sergio,
Acho que faz todo sentido sua ponderação sim, mas não podemos esquecer que tivemos um decreto REA no município de SP liderado por um representante do PSDB. Por isso, penso que não podemos generalizar o discurso pelos partidos, pois com certeza existem pessoas contrárias ao licenciamento flexível em todos os partidos. O REA é um movimento apartidário e acredito que precisamos ressaltar isso cada vez mais. Sinto que essa percepção não é clara para a sociedade em geral - que tb ainda desconhece REA e licenças flexíveis. 
Agora estamos todos com muita raiva do governador (eu to p da vida!!!) mas um aprendizado disso tudo é que precisamos dialogar com todos sempre e gastar MUITA energia nesse diálogo.

beijos

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 2:44:39 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
---------- Forwarded message ----------
From: Omar Kaminski <intern...@gmail.com>
Date: 2013/2/15
Subject: Re: [REA] Alckmin vetou PL de REA em SP
To: Carolina Rossini <carolina...@gmail.com>
Cc: rea-...@googlegroups.com, Guilherme Almeida <guial...@gmail.com>, Pedro Paranaguá <pedro.p...@gmail.com>, sergio amadeu <sam...@gmail.com>


Oi Carol, demais copiados,

Sobre as leis estaduais (e municipais) sobre software livre, creio que
a única suspensa (por liminar em ADI) foi a do RS. À época, temíamos
por um efeito "dominó" sobre as demais existentes, e mesmo sobre os
projetos de lei vindouros, o que nos motivou a ingressar com amicus
curie. O julgamento ainda não foi finalizado (voto favorável do
relator, pedido de vistas). Da propositura até hoje são mais de 9
anos. Ou seja, é sempre bom lembrar e frisar que o tempo é geralmente
inimigo de quem está em desvantagem.

Não me recordo ou desconheco algum veto do executivo de lei estadual
sobre software livre com os mesmos argumentos da ADI. Também
desconheço, do trâmite legislativo, se é possível reapresentar um
texto que já tenha sido vetado no executivo, ou caso seja possível não
teria que tramitar do zero novamente, levando mais alguns (vários)
longos anos.

Quanto ao veto do Alkimin, assumo ter sido total e não parcial, e como
ato formal expresso precisa ter sido fundamentado. Vetos a projetos
que porventura nos interessem, seja em instância estadual, municipal e
federal, há que se analisar caso a caso e buscar os caminhos possíveis
no âmbito do próprio legislativo. No presente caso, vide art 28 da
Constituição Estadual de SP.

Omar





Em 15 de fevereiro de 2013 14:49, Carolina Rossini
<carolina...@gmail.com> escreveu:

sergio amadeu

unread,
Feb 15, 2013, 2:44:52 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Priscila
Sem dúvida, temos inimigos do compartilhamento de conhecimento em todos os partidos, sem exceção. Todavia, repare que esta é a prática recorrente no PSDB e no PPS. Nosso amigo Alexandre Schneider era do PSD quando liberou os materiais didáticos da Prefeitura. Não podemos nos iludir, infelizmente, os tucanos serão porta-vozes da indústria do copyright.
abçs
sergio amadeu

Omar Kaminski

unread,
Feb 15, 2013, 2:37:54 PM2/15/13
to Carolina Rossini, rea-...@googlegroups.com, Guilherme Almeida, Pedro Paranaguá, sergio amadeu
Oi Carol, demais copiados,

Sobre as leis estaduais (e municipais) sobre software livre, creio que
a única suspensa (por liminar em ADI) foi a do RS. À época, temíamos
por um efeito "dominó" sobre as demais existentes, e mesmo sobre os
projetos de lei vindouros, o que nos motivou a ingressar com amicus
curie. O julgamento ainda não foi finalizado (voto favorável do
relator, pedido de vistas). Da propositura até hoje são mais de 9
anos. Ou seja, é sempre bom lembrar e frisar que o tempo é geralmente
inimigo de quem está em desvantagem.

Não me recordo ou desconheco algum veto do executivo de lei estadual
sobre software livre com os mesmos argumentos da ADI. Também
desconheço, do trâmite legislativo, se é possível reapresentar um
texto que já tenha sido vetado no executivo, ou caso seja possível não
teria que tramitar do zero novamente, levando mais alguns (vários)
longos anos.

Quanto ao veto do Alkimin, assumo ter sido total e não parcial, e como
ato formal expresso precisa ter sido fundamentado. Vetos a projetos
que porventura nos interessem, seja em instância estadual, municipal e
federal, há que se analisar caso a caso e buscar os caminhos possíveis
no âmbito do próprio legislativo. No presente caso, vide art 28 da
Constituição Estadual de SP.

Omar





Em 15 de fevereiro de 2013 14:49, Carolina Rossini
<carolina...@gmail.com> escreveu:

Pedro Markun

unread,
Feb 15, 2013, 4:08:34 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
http://okfnpad.org/veto-rea-sp

Estou chamando os advogados da THacker para darem um pitaco também.


abs,
Pedro Markun

2013/2/15 Debora Sebriam <debora...@gmail.com>

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 4:11:13 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
legal, o post vai ajudar nisso

2013/2/15 Pedro Markun <pe...@markun.com.br>



--

Debora Sebriam

unread,
Feb 15, 2013, 4:37:58 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com

Daniel Nascimento

unread,
Feb 15, 2013, 5:56:02 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Chegando atrasadérrimo na conversa, mas chegando...

Pelo apanhado de argumentos que ele foi lançando no texto, tá claro que a questão aí não foi só essa, a técnica, o choque de poderes. Ele vai listando diversas iniciativas (inclusive sem NENHUMA relação com o tema) que seriam "suficientes".

E, é bom lembrar, existem vetos totais e parciais. Me parece que se o problema fosse o choque de poderes ele poderia ter vetado apenas as partes "inadequadas" do texto. Vetando tudo, fez o PL ir para o fundo de uma gaveta enorme, sem previsão de resultados concretos num futuro próximo.

Att,
Daniel Nascimento
Graduando em Pedagogia pela Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
Pesquisador no Laboratório de Inovação Tecnológica Aplicada na Educação - Lantec - Unicamp
+55 11 994-163-132 .::. +55 19 3289-1784

Carolina Rossini

unread,
Feb 15, 2013, 6:04:35 PM2/15/13
to rea-...@googlegroups.com
Daniel

se eh vicio de origem (ou vicio de iniciativa), o veto eh total ...mas nem isso esta claro. Veja o que argumentamos no post REA.

sim...vc tem razao em relacao as iniciativas que ele citou...a unica REA eh o Scielo

2013/2/15 Daniel Nascimento <dan.rbna...@uol.com.br>

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