Mais um veto em SP: Alckmin veta transparência nas escolas paulistas

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Fernanda Campagnucci

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Feb 21, 2013, 12:06:13 PM2/21/13
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Alckmin veta transparência nas escolas paulistas

Qui, 21 de Fevereiro de 2013 13:51

Fonte: Observatório da Educação/Ação Educativa

Na justificativa do veto, governador diz que Secretaria de Educação era contra projeto que ampliava o volume de informações divulgadas ativamente por escola; vício de origem – por ser proposta do Legislativo – também foi alegado

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 21/02, veto total a um projeto que obrigava o governo do Estado a divulgar informações referentes à qualidade do ensino, aos recursos e à gestão de cada escola paulista.

O Projeto de Lei (PL) 1087/2011, de autoria do deputado estadual Geraldo Cruz (PT), determinava que fossem divulgadas, nas unidades e nos meios oficiais da Secretaria de Educação, dados como o quadro de funcionários e professores efetivamente trabalhando, por disciplina; equipamentos em funcionamento, como laboratórios, quadras e bibliotecas; número de alunos por turma; recursos repassados à unidade e existência de instâncias de participação da comunidade, como conselhos e grêmios.

A medida foi apresentada como contraponto ao “Ideb na porta da escola”, proposta aprovada no Rio de Janeiro e que passou por discussão em outras assembleias e no Congresso Nacional. Aquela ideia, inicialmente defendida pelo economista Gustavo Ioschpe, era de que placas com a nota do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) deveriam ser afixadas em todas as unidades escolares.

O PL aprovado na Alesp amplia a noção de qualidade do ensino e dá outros elementos à comunidade escolar para monitorar não somente o desempenho dos estudantes (o Ideb é uma das informações que devem ser divulgadas), mas as condições materiais para que o ensino se desenvolva, o investimento e os mecanismos de gestão democrática disponíveis.

Imperativo constitucional

No texto de justificativa do veto (leia o texto abaixo, na íntegra), o governador lembra que a transparência é um “imperativo constitucional”, razão pela qual a Secretaria já disponibilizaria tais informações em sua página eletrônica http://educacao.sp.gov.br. No entanto, apenas uma pequena parte das informações listadas no PL estão disponíveis no endereço.

Além disso, o objetivo do projeto era justamente tornar os dados mais acessíveis à comunidade escolar, em cada unidade (o que também nao acontece hoje). Na justificativa da proposta, o deputado Geraldo Cruz argumentava que o controle social tem impacto na qualidade do ensino. “Estudos, pesquisas e a experiência de diversas localidades indicam que a participação da comunidade na definição e implementação de políticas públicas, e no cotidiano escolar, é fator fundamental na melhoria da qualidade da educação”. Essa participação, dizia Cruz, “depende de seu acesso a informações referentes tanto aos processos de ensino-aprendizagem, quanto da gestão escolar”.

“É fácil culpar professores, estudantes e famílias pelo fraco desempenho dos alunos das escolas públicas. Queremos que toda a comunidade possa saber se quando uma criança vai para a escola ela tem aula, se seu professor é habilitado, quanto os governos investem naquela escola, e se há estrutura física e de equipamentos para aprender e ensinar”, diz Geraldo Cruz, em nota disponível em seu site.

Na semana passada, Alckmin havia vetado outro projeto da área de educação, que ampliaria o acesso ao conhecimento em São Paulo -- PL 989/2011, sobre Recursos Educacionais Abertos (REA). A justificativa também foi a de que o Legislativo não pode interferir na gestão administrativa dos "negócios do Estado", que é "matéria de competência privativa do Governador". Leia mais sobre o PL REA.

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Leia a seguir, a na íntegra, o veto publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de fevereiro de 2013:

 

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 1087, DE 2011

Mensagem A-nº 039/2013, do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 20 de fevereiro de 2013

 

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, § 1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, resolvo vetar totalmente o Projeto de lei nº 1087, de 2011, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 30.047.

De origem parlamentar, a propositura obriga os órgãos responsáveis pela gestão da educação pública no Estado de São Paulo a divulgar em todos os veículos de comunicação oficial e em cada unidade escolar, os dados referentes à qualidade da educação ofertada nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio, na forma que especifica.

Sem embargo dos elevados desígnios do Legislador, muito bem realçados na justificativa que acompanha a proposta, no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento das informações referentes à qualidade do ensino nas escolas públicas, vejo-me compelido a negar sanção ao projeto na esteira das razões apresentadas pela Secretaria da Educação, a seguir anunciadas.

A referida Pasta manifestou-se contrariamente à proposta, consignando que a transparência na administração pública é imperativo constitucional, razão pela qual no Portal http://educacao.sp.gov.br estão disponíveis, para pesquisa e “downloads”, informações de interesse público, como é o caso do cadastro das escolas públicas e particulares, com dados de matrícula e classes por níveis e modalidade de ensino.

A Central de Atendimento, mantida pela Secretaria de Educação, constitui um canal direto de comunicação e acesso às informações educacionais para a população em geral e para os diferentes órgãos e instâncias da administração. Essa Central tem como atribuições orientar e esclarecer o público interno e externo sobre os assuntos relacionados à área educacional e atuar no encaminhamento de reclamações e denúncias à Ouvidoria. O “link” Central de Atendimento possibilita ao usuário pesquisas relativas a Diretorias de Ensino e as escolas, por município, e conta, ainda, com o item Perguntas Mais Frequentes, com um rol de 70 temas de maior frequência de consultas, instrumento muito acionado pela população.

Está em operação, também, serviço ativo de linha direta com a Educação-0800 7700012 e um setor responsável pelo atendimento à Correspondência eletrônica (e-mail) encaminhada por usuário externo para infoeducaçã o...@sp.gov.br.

Quanto à divulgação de dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB em painéis na própria escola, a Secretaria registra que a medida não se revela de interesse público, porque esse índice, como qualquer outro, tem que ser analisado levando-se em conta o contexto de unidade escolar.

Criado com o objetivo de propor metas, o IDEB considera as condições específicas de cada escola, tendo em vista diferentes realidades escolares, o que determina a variação das metas.

A divulgação fora do exato contexto, é inoportuna, podendo causar prejuízos à escola e à comunidade.

No que se refere ao Conselho de Escola, conforme Deliberação CEE 10/97 do Conselho Estadual de Educação, trata-se de órgão que exerce, no âmbito das unidades escolares, atividade regular que conta com a participação de professores, funcionários, alunos, pais e a comunidade, com funções bem definidas, entre as quais, a aprovação do projeto pedagógico, cuja homologação se efetiva por ato do Dirigente Regional de Ensino.

Assim é, também, com a Associação de Pais e Mestres.

Já com relação ao artigo 5º do projeto, informa a Secretaria que os recursos destinados à área da Educação provêm de origem diversa, sendo certo que alguns desses recursos são transferidos, diretamente, do Ministério da Educação e Cultura aos municípios, inviabilizando a sua divulgação na forma colocada na propositura.

Por fim, quanto à divulgação dos dados transmitidos sobre a unidade escolar por meio de carta, aos pais ou responsáveis, já ocorre durante as reuniões bimestrais, ocasião em que os interessados são informados sobre os procedimentos e as ações que estão planejados, bem como a respeito do calendário escolar, cuja publicidade se dá mediante resolução. Destaque-se que a unidade escolar está sempre pronta para dar qualquer informação solicitada pelos pais ou pela comunidade e que, com o avanço tecnológico, o boletim eletrônico que possibilita aos pais o acesso e acompanhamento da vida escolar de seus filhos. Atualmente, a rede tem cerca de 4.300.000 (quatro milhões e trezentos mil) alunos, motivo pelo qual a divulgação dessa informação em reuniões escolares ou via eletrônica, poupa recursos valiosos, que podem ser utilizados na melhoria da estrutura da escola.

De outro ângulo, o projeto de lei colide com a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto para a Administração Pública, pois a gestão administrativa dos  negócios do Estado constitui matéria de competência privativa do Governador do Estado (Constituição Federal: artigo 61, § 1º, II, “e”; Constituição do Estado: artigo 47, Incisos II, XIV e XIX), cujo exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa ao princípio da harmonia e independência entre os poderes do Estado (artigo 2º, Constituição Federal; artigo 5º, “caput”, Constituição Estadual).

A propósito dessa matéria, reporto-me à Mensagem nº 007/2013 (Veto total ao PL nº 269, de 2012).

Expostos os motivos que fundamentam a impugnação que oponho ao Projeto de lei nº 1087, de 2011, restituo o assunto para o oportuno reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin

GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Luiz Augusto

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Feb 21, 2013, 12:17:01 PM2/21/13
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Posso ter lido muito por cima, mas nos parágrafos 4, 5 e 6 da justificativa ele, em outras palavras, quis dizer que esses dados podem ser atendidos por solicitação de LAI?

No sétimo parágrafo ele contesta a validade dos dados numéricos sem devida contextualização, mas acho interessante que o próprio governo/secretaria usa esses mesmos dados sem a devida contextualização em certos momentos...

Sem contar que, imagino, pode-se exigir a divulgação de tais dados sem dados acessórios a menos que o próprio poder público tenha tais contextualizações. E, se não as tiver, seria possível requerer os dados ou investigação por eles não existirem, de acordo com a própria LAI...

Viajei muito ou a mensagem de veto dá mesmo essa possibilidade bem interessante de gaming the system?

2013/2/21 Fernanda Campagnucci <campa...@gmail.com>

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Debora Sebriam

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Feb 21, 2013, 12:18:03 PM2/21/13
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Lamentável mais esse veto.

Gente, depois do veto do PL REA e do email enviado anteriormente pelo Ewout, fiquei curiosa de ler justificativas de outros vetos. A impressão que dá depois de ler 3 é que é sempre blablabla e o parágrafo final lembrando que a ALESP não pode usurpar o poder do governador. Pra que existe ALESP se tudo é prerrogativa do executivo?

Débora

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Débora Sebriam
Mestre em Engenharia de Mídias para a Educação
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Lilian Starobinas

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Feb 21, 2013, 1:34:16 PM2/21/13
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É o homem do veto...
Lilian Starobinas
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Bianca Santana

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Feb 21, 2013, 2:42:03 PM2/21/13
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Falamos dos dois vetos amanhã? E de estratégias de como lidar com o homem-veto?

Fernanda Campagnucci

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Feb 22, 2013, 11:50:42 AM2/22/13
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Acho que é por aí, Luiz. Podemos fazer esse pedido com todos os itens do PL via LAI e ver no que dá. O deputado Geraldo Cruz, autor do projeto, protocolou requerimento de informação com o mesmo teor (veja abaixo no destaque em vermelho).

Vou tentar montar um quadro comparativo sobre a disponibilidade de informações, com: 1) como é hoje; 2) o que estabelece o PL; 3) o que argumenta o veto.

Encaminhando informativo do deputado sobre o veto:

http://geraldocruz.com.br/publicacao/artigo/145/cinico-inconsistente-veto-a-projeto-impede-melhoria-da-qualidade-da-educacao

Cínico e inconsistente, veto a projeto impede melhoria da qualidade da educação

O Governador Geraldo Alckmin está propondo que as famílias dos 4 milhões e trezentos mil alunos, matriculados na rede pública estadual, façam ligações para o número 08007700012, ou enviem mensagem eletrônica para infoed...@sp.gov.br, quando quiserem saber, por exemplo, quantos alunos estão matriculados na classe de seu filho.

O procedimento é recomendado para a obtenção de qualquer informação sobre o número de professores e funcionários das unidades escolares; a estrutura física existente, assim como o funcionamento do Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres; além do repasse de recursos financeiros recebidos.

A orientação está expressa no texto do VETO TOTAL ao PL Nº 1087/2011, de nossa autoria, que determinava que estas informações, entre outras, fossem disponibilizadas, em local visível, em cada unidade escolar, bem como em portal eletrônico e, considerando a exclusão digital que ainda vitimiza milhares de pessoas, também enviadas por carta às famílias dos estudantes.

Além de desrespeitar a população com esta argumentação, também faz afirmações equivocadas sobre os dados já disponibilizados no Portal da Secretaria Estadual de Educação que, de forma pouco acessível, informa apenas os nomes das escolas, e suas respectivas matrículas para cada série.

No item “Perguntas Mais Frequentes”, citado no Veto como um canal de informação, a população pode perguntar apenas sobre “Grêmio Estudantil, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres”, ainda assim, não é possível saber a especificidade das respostas que serão dadas. No Veto,explicando por que as escolas não podem divulgar a existência e formas de funcionamento desses órgãos, conforme previsto no PL, cita e transcreve a Resolução do CEE 10/97 que define o conselho de escola, afirma: “Assim é também, com a Associação de Pais e Mestres”. Ou seja fala, fala e nada diz.

Sobre a divulgação dos recursos financeiros repassados às escolas, diz que não é possível disponibilizar informações porque o MEC destina verbas diretamente aos municípios para a educação. Sim, isto já é de conhecimento público, e o Governo Federal disponibiliza estes valores, mas também há recursos que vão diretamente para a escola, que deveriam ser conhecidos.

Para completar os absurdos contidos no texto, o Governador tenta desqualificar a iniciativa, informando que as famílias podem acompanhar a vida escolar dos estudantes buscando informações na escola e por meio virtual.

Ora, Senhor Governador, o foco do PL não é sobre a vida escolar dos estudantes, mas sim sobre o funcionamento das escolas. Queremos que a comunidade possa intervir antes que seus estudantes sejam privados do direito de aprender, e que os índices que pretendem mensurar o desempenho escolar sejam interpretados com base nas reais condições de funcionamento de cada escola, conforme afirmamos na Justificativa da proposição.

E aí está a resistência deste Governo, que adota a desinformação como instrumento de gestão pública, como demonstra seu precário portal da Transparência, que nem de longe se adequa às determinações da Lei Federal de Acesso à Informação.

Por fim, como é de seu costume em proposições parlamentares de interesse público, alega o tal vício de iniciativa. Diz que a matéria do PL é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.

Ousamos discordar do Governador. O que é de competência exclusiva do Executivo é a garantia de condições adequadas de ensino e aprendizagem nas escolas da rede estadual de ensino. E, no momento em que o País comemora uma década de crescimento econômico, com inclusão social e estímulo à participação da popular, o Estado de São Paulo deve parar de andar na contramão.

A melhoria da qualidade da educação pública não acontecerá com propostas formuladas em gabinetes. Precisamos que toda a comunidade se envolva e, para isso, o acesso à informação é fundamental.

Por isso, frente ao autoritarismo cínico do Veto proposto, protocolei requerimentos de informação solicitando à Secretaria Estadual de Educação que nos envie as informações previstas no PL para cada uma das 5.578 escolas estaduais. Assim que recebermos, vamos disponibilizar para acesso de todas as pessoas. Se o Governo Estadual não faz, faremos nós.

Saudações PeTistas
Geraldo Cruz


Daniel Ikenaga

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Feb 22, 2013, 11:32:47 PM2/22/13
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Lamentável ver o quanto kafkiano são as coisas. Os dois vetos dele remetem a uma lógica absurda.
A justificativa é rasa, apenas o imperativo de competência não é razão suficiente.

Para este caso (deste veto), temos a Lei do Acesso à Informação, não precisa de justificativa para pedir dado algum.
Só o que não pode é pedir dados pessoais.


Moro em outro Estado e não acompanho a situação da AL-SP, mas em algum momento, poderiam votar
a manutenção ou não deste veto. Particularmente, acho que tem que alardear a "canalhice" do governo.

Se por acaso conseguirem os dados de forma bruta, me disponho a ajudar na elaboração de um sistema
de publicização e organização dos microdados.



Abraços

 Daniel Ikenaga
    @dialetica


2013/2/22 Fernanda Campagnucci <campa...@gmail.com>

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