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Sindicato pra que?se as empresas não pagam o que nós profissionais merecemos, se nós profissionais de ti não temos piso salarial. SINDICATO PRA QUÊ?????
Concordo com Thiago.
Do PBJug: https://groups.google.com/group/pbjug/browse_thread/thread/81f7bf817a8ebdff?hl=en
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Mesmo quem não é sindicalizado vai ter que pagar 1% do seu salário se
não entregar a carta de oposição até sexta-feira (25/11).
Lembrando que o modelo enviado anteriormente está errado, o correto é
Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2012, 1% do Salário e a
Clausula da Convenção é a 22a.
[]'s
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA
As empresas descontarão de todos os empregados beneficiados pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, sindicalizados ou não, 3% (três por cento), de uma única vez, a partir de 1.º de setembro de 2011, ou no mês subsequente a assinatura desta CCT, em favor do SINDPD-PB, conforme decisão tomada nas assembléias realizadas na forma do edital publicado em jornal de grande circulação no estado.
Parágrafo Primeiro: O recolhimento será feito através de conta bancária do SINDPD-PB, conta 2665-5 agencia 0036-1 operação 003 – CEF, após o recolhimento, as empresas remeterão ao SINDPD-PB, cópia da guia quitada e a relação nominal dos contribuintes, especificando os respectivos salários e contribuição individualizada.
Parágrafo Segundo: Fica assegurado o prazo de 10 dias, para os empregados não sócios do SINDPD-PB oporem-se ao desconto, através de manifestação escrita e individualizada apresentada pessoalmente na sede e nas delegacias regionais deste sindicato.
Parágrafo Terceiro: O prazo previsto no parágrafo anterior fluirá a partir da assinatura desta convenção.
Poderia mandar o link desta nova convenção por favor? Não achei no
site do "sindicato".
Só repassando o número da solicitação dessa convenção no MTE é
MR066403/2011 e o número do processo é 46224.004444/2011-51. Pelo que
eles falaram lá no "sindicato" ela não foi publicada ainda pq o
"presidente" não assinou. Mas mesmo assim já podem contar o prazo pro
pessoal se opor! O.o
[]'s
O sindicato do comércio daqui da paraíba também adota essa prática, após a convenção é estipulado um prazo para se opor e caso perca o prazo o trabalhador será automáticamente filiado ao sindicato, mas a diferença é que as empresas informam aos funcionários sobre isto. No nosso caso só ficamos sabendo na última hora e por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA As empresas descontarão de todos os empregados beneficiados pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, sindicalizados ou não, 3% (três por cento), de uma única vez, a partir de 1.º de setembro de 2011, ou no mês subsequente a assinatura desta CCT, em favor do SINDPD-PB, conforme decisão tomada nas assembléias realizadas na forma do edital publicado em jornal de grande circulação no estado.
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O prazo para negar a contribuição é ate o dia 26 mesmo?
[]'s
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Cade a conveção publicada e assinada no site do SINDPD-PB?
Parágrafo Terceiro: O prazo previsto no parágrafo anterior fluirá a
partir
da assinatura desta convenção.
CLÁUSULA"
[]'s
Sim!Vamos la.A primeira contribuição sindical, somente pode ser cobrada se solicitarmos filiação sindical. Ela é mensal e tem um valor que depende do sindicato (normalmente 1%), e da direitos a descontos em faculdades e empresas conveniadas, também dar o direito de voz ativa na tomada de decisão nas assembleias.Quando somos empregados e temos nossa carteira assinada o empregador não pode nos inserir no sindicato (sindicalizar) e cobrar automaticamente sem nossa solicitação escrita (artigo quinto da constituição federal), e a qualquer momento podemos sair assim como entrar na filiação.
A segunda contribuição é uma lei federal e não pode ser impedida de forma alguma. Ela é única e no mês de março. O valor dela depende do sindicato mas que também não é tão alto, entre 1 e 6 %.
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
A terceira contribuição é a que é cobrada quando sai a convenção anual (que foi esse mês), que é essa que vai regir o ano de 2012 a qual dá direitos e deveres a categoria seja sindicalizado ou não segundo a primeira contribuição que falei, e é essa que estão se referindo no forum.Ela é cobrada uma unica vez como a segunda contribuição que citei, e esse ano é o valor de 3% do salario.Quando sai uma convenção para que as clausular sejam aplicadas aos que nessa categoria trabalham, é cobrada a contribuição. Se o empregado se opor a ela, ele fica sujeito a não ter a aplicação das clausulas da convenção nova, sendo assim regido por uma convenção antiga ou mesmo a CLT pura se ele se opos a todas as convenções passadas.
[]'s
[]'s
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Evento social? Comemoração da Páscoa para os
funcionários da Dataprev. As fotos estavam no
site do próprio "sindicato".
________________________________
De: Anderson Pereira da Costa <notur...@gmail.com>
Para: pb...@googlegroups.com
Enviadas: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 13:51
Assunto: Re: [PBJUG] Re: E lá vem o sindicato da paraíba novamente (ainda como boato)
Concordo. Vamos lá pessoal.
A cobrança é abusiva segunda súmula 666 do STF. Deixei um post no meu
blog a respeito:
http://aislanfp.blogspot.com/2011/11/denuncia-contra-o-sindpd-pb.html
Aislan
On 23 nov, 16:22, Sebastião E. P. Rabelo Júnior
<sebastiaorabel...@gmail.com> wrote:
> 25/11/2011, sexta-feira próxima. Até as 17:30.
> ---
> Sebastião E. P. Rabelo Júnior
> Currículo Lattes:http://lattes.cnpq.br/8210915700863422
> "Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e
> desanimados que continuaram trabalhando" (autor desconhecido)
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