
DECLARAÇAO CONSTITUTIVA DE PRINCÍPIOS
Na procura de um espaço de liberdade para a prática razoável de um micronacionalismo sério e comprometido com a consciência dos que se lhe adiram no futuro, no questionamento dos cânones do micronacionalismo lusófono e na procura de novos caminhos de exprimir a individualidade e o pluralismo próprios da humanidade, declaro fundada Novaterra enqunto micronação no seio do espaço lusófono do Micronacionalismo.
Tendo Novaterra sido de facto formada no dia 14 de janeiro de 2012, e na evidente necessidade de um ato explicitamente fundador, que coloque em palavras as ações constitutivas da micronação, junto se proclama a seguinte Declaração Constitutiva de Princípios, com a força de lei:
Artigo 1.º (Novaterra)
Novaterra é uma micronação soberana e independente, constituída pelos seus habitantes, suas instituições e território ocupado na rede mundial de computadores, nomeadamente o seu fórum.
Artigo 2.º (Cidadania)
São cidadãos nacionais todos os micronacionalistas que manifestem livremente esse desejo junto das autoridades constituídas, em qualquer espaço do território micronacional de Novaterra.
Artigo 3.º ( Símbolos Nacionais)
São símbolos nacionais os seguintes:
I. O Emblema Nacional, feito de oito folhas lanceoladas estilizadas, em cor verde, dispostas circularmente em torno do centro, simbolizando a união da esperança e do crescimento natural em torno de um ponto comum;
II. A Bandeira Nacional, feita de oito folhas lanceoladas estilizadas, em cor verde, dispostas circularmente em torno do centro, centralizado e ocupando cerca de 2/4 da bandeira, e sobre fundo branco. O verde do símbolo representa a união da esperança e do crescimento natural em torno de um ponto comum, e o branco reprezenta a pureza do micronacionalismo.
Artigo 4.º (Administrador)
A autoridade principal de Novaterra é o Administrador, que deverá sempre coincidir com o administrador do fórum. O mesmo residirá oficialmente no Palácio de Lanceola.
Artigo 5.º (Moderadores)
O Administrador poderá delegar todas ou algumas das suas funções em Moderadores, que deverão ser coincidentes com os moderadores do forum. No ato de delegação, o Administrador deverá fazer constar publicamente quais os poderes que atribui ao Moderador.
Artigo 6.º (Mobilidade)
Qualquer micronacionalista pode permanecer em Novaterra, ainda que não seja cidadão nacional, sendo-lhe garantidos todos os direitos e garantias que sejam de outro modo garantidas aos cidadãos nacionais.
Artigo 7.º (Direitos e Garantias)
São garantidos a todos os cidadãos os direitos à propriedade, à livre expressão dos pensamentos e opiniões, sem qualquer censura prévia ou posterior, à segurança pessoal, à liberdade e á defesa do bom nome. Nenhuma lei será estabelecida sem absoluta necessidade e sempre garantindo os direitos nomeados.
Novaterra, 16 de Janeiro de 2012