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REPÚBLICA DE CARTAGO
CHANCELARIA DA REPÚBLICA
GABINETE DO CHANCELER
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Cidade de Cartago, 14 de Fevereiro de 2010. 1º da fundação e 1º da República.
Medida Ordinária 01/10.
Art. 1º - Exonera da Embaixada de Cartago no Brasil - SG o senhor Guilherme Sena (Centrão).
Art. 2º - Nomeia para o cargo o Exmo. Pres. da República, Gustavo Blah (Centrão).
Art. 3º - Nomeia para a Embaixada de Cartago em Porto Claro o senhor Victor Henrique (FR).
Art. 4º - Mantém o diplomata Mito Dantas na Embaixada de Cartago em Santa Maria e também o Chanceler como embaixador em Reunião.
Art. 5º - Esta Medida Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Atenciosamente,
MATHEUS BORGES,
Chanceler de Cartago.