Império de Ouro Verdewww.imperio.br9.net.brPoder Moderador - Palácio de Ouro Verde
Gabinete do Imperador SMI Pietro I
ORDENAÇÃO IMPERIAL EXTRAORDINÁRIA - 09/05/2011
Resumo: Nomeia o Primeiro Ministro do Império de Ouro Verde e dá outras providências
O Imperador de Ouro Verde, no uso de suas atribuições, faz saber neste dia 09 de maio do ano de 2011, ano segundo do Império de Ouro Verde, o que segue:
1) Fica nomeado como Primeiro Ministro do Império de Ouro Verde, o súdito Nelson Weber que, a partir desta data, passa a gozar dos direitos e prerrogativas inerentes ao cargo.
2) Concede o título de Rei de Santa Cruz ao senhor Nelson Weber.
2.1) A sede administrativa do Império de Ouro Verde será em Paramaribo, capital oficial do Império de Ouro Verde, e a chefia do Governo Civil, representada pelo Primeiro-Ministro e seu staff, deverá ser alojada no Palácio de Petrópolis.
3) Reconcede o título de Príncipe de Casario de Rei ao senhor Marcello Gazanneu.
4) Reconcede o título de Príncipe de Monte Zagaia ao senhor Pierpaolo De Dominicis.
5) Determina que os títulos nobiliárquicos referentes aos territórios do Império, sejam apenas expedidos pela Casa Imperial, sob o comando deste Imperador, ou conforme disposto abaixo:
5.1. Apenas o Imperador poderá conceder os títulos nobiliárquicos a saber em ordem crescente: Barão, Visconde, Conde, Conde-Barão, Conde, Marquês, Conde-Duque, Duque, Grão-Duque, Arquiduque, Infante, Príncipe, Grão-Príncipe, Príncipe Imperial, Príncipe Monarca, Regente, Rei e Imperador (se assim o desejar ao renunciar ao trono).
5.2. Os títutos nobiliárquicos (crescentes) de Barão de Santa Cruz, Visconde de Santa Cruz, Conde de Santa Cruz, Marquês de Santa Cruz, Duque de Santa Cruz (exclusivo aos príncipes do Império) e Arquiduque de Santa Cruz (exclusivo ao Imperador), poderão ser concedidos pelo Rei de Santa Cruz, quando este julgar necessário, podendo o Imperador, se assim julgar necessário, destituir o detentor de tal título, quando julgar necessário, e para o bem do Império.
5.3. O Rei de Santa Cruz e os Principes do Império poderão expedir os seguintes títulos nobiliárquicos, em qualquer tempo, ressalvado ao Imperador o direito de destituir, quando julgar necessário, e para o bem do Império, as nomenclaturas a seguir: Escudeiro, Cavaleiro, Baronete, Sir e Comendador;
6) Ao Primeiro Ministro cabe o Poder Executivo, o governo civil do Império, podendo criar ministérios e secretarias, e nomear quem bem entender para exercer as funções específicas de cada cargo.
6.1) Fica proibido o acúmulo de funções àqueles que não pertençam às Casas Imperial e Real de Santa Cruz;
6.2) O Primeiro Ministro exercerá, cumulativamente, a função de Chanceler do Império de Ouro Verde, até determinação em contrário.7) Institui-se o Poder Judiciário do Império de Ouro Verde, que será comandado cumulativamente, e provisoriamente, pelo Imperador, que, no uso desta função, deverá ser chamado de Desembargador Imperial.
7.1) Abre-se espaço temporal de 15 (quinze) dias, para aqueles que querem exercer a advocacia como profissão no Império.
7.2) Após este período, somente será advogado aquele que comprovar ter exercido a profissão em outra micronação, ou que seja acadêmico ou formado em universidade/faculdade macronacional e que assim o possa comprovar.
8) Convocação de Parlamento Constituinte8.1) Ficam oficialmente convocados a participar do Parlamento Constituinte, a iniciar-se em 16/05/2011, um representante do Poder Moderador (que pode ser o Imperador), um representante do Poder Executivo (que pode ser o Primeiro Ministro), um representante do Principado de Monte Zagaia (que pode ser o Príncipe Pierpaolo I), um representante do Principado de Casario de Rei (que pode ser o Príncipe Marcello Gazzaneu), e um representante do Reino de Santa Cruz (que pode ser o Rei de Santa Cruz).
8.2) Os parlamentares constituintes que estejam participando com cargos cumulativos, terão direito a apenas um voto em cada uma das questões apresentadas e que deverão ser votadas.
8.3) O representante do Poder Moderador será o Presidente do Parlamento Constituinte.
8.4) O Parlamento Constituinte servirá, exclusivamente, para a composição, votação e aprovação da Constituição Monárquica do Império de Ouro Verde.
9) Até a conclusão do Parlamento Constituinte, todas as questões legais e jurídicas do Império, bem como normas de conduta e de funcionamento das instituições, serão da total alçada do Poder Moderador. Qualquer dúvida deve ser oficialmente formulada e apresentada ao Poder Moderador.
10) Sobre as Ordenações Imperiais Ordinárias e Extraordinárias:
10.1) Devem constar na Constituição do Império que estas ordenações, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, tem força de Lei e são superiormente soberanas, agora e em qualquer tempo, a qualquer outro dispositivo legal aprovado pelo Parlamento Constituinte ou pela Assembleia Legislativa que o substituirá.
11) O descumprimento dos dispositivos acima acarretará em advertência pública, prisão ou banimento, dependendo da gravidade da situação.12) Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pietro I, Imperador de Ouro VerdeO déspota