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Quem é o responsável pelos danos causados em caso de extravio de bagagem?
Esse é o tema da matéria especial desta semana, produzida pela
Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros confirmaram entendimento sobre o Código de Defesa do
Consumidor, segundo o qual a responsabilidade por extravio de bagagens é da
companhia aérea. O código prevê, ainda, que todo produto ou serviço
comercializado deve ser feito com qualidade e segurança.
Confira a matéria completa neste domingo, dia 13, no espaço Rádio<http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=447>.
Também disponível na programação da Rádio Justiça (FM 104.7) ou pelo site
www.radiojustica.jus.br.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
*STJ*