A diferença de remuneração entre o oficial de Justiça e demais cargos de nível superior não possui qualquer fundamento fático justificável.
A indenização de transporte deve continuar existindo, na ativa claro, para prover as despesas com o transporte próprio no exercício da função.
Sem razão alguma haver diferença de remuneração.
Fui Oficial de Justiça por 11 anos, sendo atualmente Analista Judiciário atividade fim (há mais de 8 anos).
Falo com experiência, porquanto vivi as atribuições dos dois cargos (Analista e Oficial de Justiça).
Lamentável propostas de oficiais de justiça e pessoal da segurança que costumeiramente exigem uma situação financeira superior ao colegas de mesmo nível de escolaridade, do nível médio ao doutorado.
Esse tipo de proposta não gera apenas polêmica, mas por estar deturpada afasta o apoio da maioria dos servidores, em especial daqueles que não gozam de tempo para se organizarem em associações e sindicatos, porquanto estão na labuta do verdadeiro interesse público, servido aos membros do Judiciário e aos jurisdicionados.