Caríssimos,
Muitos pensam no direito de superfície de forma bem isolada, apenas como uma solução urbana, esquecendo-se que a sua função social pode ser aplicada
no âmbito "rural"
Coloco a questão em livro, analisando o instituto além das fronteiras urbanas. Vide link:
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/rodrigo-mazzei/direito-de-superficie/988
Uma figura clássica, mal usada, que pode ficar esquecida... infelizmente.
Quem tiver experiências com o direito de superfície, favor contactar.
Abraços, Mazzei