Account Options

  1. Sign in
The old Google Groups will be going away soon.
Switch to the new Google Groups.
Google Groups Home
« Groups Home
Notícias IJA: instituto debate em Bruxelas e Paris madeira oriunda da Amazônia e o Código Florestal
There are currently too many topics in this group that display first. To make this topic appear first, remove this option from another topic.
There was an error processing your request. Please try again.
flag
  1 message - Collapse all  -  Translate all to Translated (View all originals)
The group you are posting to is a Usenet group. Messages posted to this group will make your email address visible to anyone on the Internet.
Your reply message has not been sent.
Your post will appear after it is approved by moderators
 
From:
To:
Cc:
Followup To:
Add Cc | Add Followup-to | Edit Subject
Subject:
Validation:
For verification purposes please type the characters you see in the picture below or the numbers you hear by clicking the accessibility icon. Listen and type the numbers you hear
 
Cristiano Pacheco  
View profile   Translate to Translated (View Original)
 More options Feb 8 2011, 1:26 pm
From: Cristiano Pacheco <pachecocristi...@hotmail.com>
Date: Tue, 8 Feb 2011 18:26:15 +0000
Local: Tues, Feb 8 2011 1:26 pm
Subject: Notícias IJA: instituto debate em Bruxelas e Paris madeira oriunda da Amazônia e o Código Florestal

INSTITUTO JUSTIÇA AMBIENTAL (IJA) PARTICIPA DE SEMINÁRIO EM BRUXELAS E REUNIÃO NA FRANCE NATURE ENVIRONNEMENT (FNE) PARA DEBATER A MADEIRA ORIUNDA DA FLORESTA AMAZÔNICA

De 17 a 24 de janeiro o Instituto Justiça Ambiental (IJA) esteve em reunião em Paris com a France Nature Environnement (FNE), juntamente com outras instituições de outros países, para discutir a cadeia produtiva da madeira que abastece o mercado francês e a União Européia. O IJA contribuiu com o debate abordando o mercado ilegal da madeira proveniente da Floresta Amazônica, as tentativas de alteração do Código Florestal e a legislação ambiental brasileira.

“Recebemos com orgulho o convite feito pela FNE já que demonstra reconhecimento internacional do trabalho do IJA em apenas dois anos de existência. Entendemos que a degradação da Amazônia é um problema antigo que precisa ser combatido envolvendo o mercado comprador internacional. Para tanto, precisamos questionar a cadeia produtiva envolvida com a extração ilegal da madeira, pressionar quem compra a madeira e não apenas quem corta. Será que não deveríamos pressionar também as instituições financeiras que financiam a atividade madeireira na Amazônia? Quem compra madeira com origem ilegal, ou lucra indiretamente - como é o caso dos bancos - fomenta o mercado perverso que devasta a Floresta. Pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, art.14, quem lucra participando da atividade danosa ao meio ambiente é também obrigado a pagar pelos danos resultantes, mesmo que não haja culpa. Não há como falar em sustentabilidade de forma séria sem considerar essa relação de negócio ilegal que ignora a legislação ambiental”, pondera Cristiano Pacheco, diretor executivo do IJA.

Nos dias 17 e 18 de janeiro o diretor do IJA também participou de seminário promovido em Bruxelas, Bélgica, sobre o uso sustentável das florestas, juntamente com membros da Comissão Européia (UE), instituições e governos de outros países.

No Brasil o passivo ambiental que envolve a produção rural nunca foi contabilizado. O produtor rural é tradicionalmente visto como aquele coloca o alimento na mesa, nunca como aquele que explora e degrada os recursos naturais, bens estes de todos os cidadãos e não exclusivos dos proprietários de terras.

“Precisamos inserir ao debate o interesse socioambiental da propriedade. Por falta de fiscalização e efetivação do Código Florestal, editado em 1965, o produtor rural não se habituou a ser fiscalizado pelas agências ambientais, ONGs e Ministério Público. Com isso, se habituou também, em boa parte, a não cumprir a lei, desrespeitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reserva legal”

Leia mais:

http://www.ija.org.br/noticia_interna.php?id=61

AÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DOS TUBARÕES NA COSTA AMAZÔNICA JÁ COLHE RESULTADOS EM DEFESA DA BIODIVERSIDADE MARINHA.  WAL MART E CARREFOUR SÃO QUESTIONADOS SOBRE A ORIGEM DOS FILÉS DE CAÇÃO COM BASE NO CÓDIGO DO CUNSUMIDOR E NO DIREITO A INFORMAÇÃO  

A ação civil pública foi protocolada via fax na Justiça Federal de Belém (PA) em julho de 2010, com base em fiscalizações e autos de infração expedidos pelo IBAMA/PA. O IJA busca indenização pelos danos ambientais irreversíveis causados pela captura e processamento ilegal de aproximadamente 25 toneladas de barbatanas de tubarão, número que representa cerca de 280 mil tubarões.

O único levantamento que supera a iniciativa do IJA na América Latina ocorreu na Costa Rica, pelo biólogo costarriquenho Randall Arauz, Presidente da ONG Pretoma. Para constituir a prova Randall arriscou sua própria vida filmando o descarregamento clandestinamente, dando o flagrante em mais de 30 toneladas de barbatanas de origem ilegal, prontas para exportação. Cerca de 150 milhões de tubarões são abatidos anualmente no mundo e os tubarões se encontram em sério risco de extinção.

Para garantir a efetividade do processo judicial de demorada tramitação, o IJA formulou pedido liminar de protesto contra a alienação de bens contra a ré Sigel. O pedido foi deferido em parte pelo Juiz Federal Dr. Carlos Eduardo Castro Martins, da 9ª Vara Federal de Belém do Pará, que determinou o protesto de um imóvel da Sigel no valor de R$ 176 mil.

“Recorremos da decisão visando aumentar o valor do protesto. Acreditamos que o valor correspondente aos danos ambientais envolvidos - que será apontado por parecer técnico ecossistêmico em elaboração pelo Dr. Antônio Philomena, do conselho do IJA - ultrapassará muito a quantia de R$ 176 mil. O que está em jogo aqui é o direito constitucional de todos os cidadãos brasileiros em ver condenada a empresa causadora desde massacre. Outro ponto importante é a violência empregada nesta prática, onde as barbatanas dos tubarões são retiradas com o animal ainda vivo. Eles são lançados ao mar e morrem após longa agonia”, comenta Cristiano Pacheco, diretor executivo do IJA.

Estudos demonstram que os consumidores toleram cada vez menos produtos que envolvam sofrimento animal. No Brasil já se constata uma diminuição no consumo de carne vermelha, por razões diversas, dentre elas a violência empregada nos abatedouros. No caso dos tubarões, as razões são também de cunho moral, tendo em vista que as barbatanas são utilizadas no preparo de ‘sopas’ asiáticas sem gosto e com muito tempero, sem valor nutricional algum e que chega a custar até 130 dólares. Os consumidores compram pelo status (preço) agregado a iguaria. As barbatanas também são utilizadas pela indústria farmacêutica para a fabricação de pílulas ditas “afrodisíacas”, também sem comprovação científica alguma quanto a este efeito.

“De fato vivemos novos tempos, onde o consumidor começa a questionar a cadeia produtiva que originou o produto. Quando não concorda com os métodos produtivos ou meios utilizados, deixa de comprar e opta por outro produto mais confiável. Assim aconteceu com os casacos de pele e hoje acontece com artigos em couro. Essa postura do consumidor é ótima, é o que de fato regula o mercado. A maioria dos cidadãos ainda não se deu conta disso. Se 25 ou 30% das pessoas pára de consumir determinado produto, acaba o mercado, simples assim”, coloca Cristiano Pacheco, diretor executivo do IJA.

“Entendemos que o consumidor merece ser esclarecido do tipo de cação que está comprando, sua procedência, se a espécie comprada está ou não em risco de extinção. Enviamos ofícios com aviso de recebimento há mais de 90 dias ao Wal Mart e Carrefour solicitando estas informações. Até agora não obtivemos uma resposta”, completa Pacheco.

Leia mais:

http://www.ija.org.br/noticia_interna.php?id=62

APÓS A CONTROVERSA BARRA GRANDE, APELIDADA DE “BARRA PESADA”, CHEGA A VEZ DO ELEFANTE COR-DE-ROSA CHAMADO BELO MONTE, DE ALCUNHA “BELO MONSTRO”

O emblemático caso da hidrelétrica de Barra Grande é constantemente citado em congressos e simpósios de direito ambiental em todo o País, ganhando também expressão internacional. Ganhou notoriedade mundial pelas controvérsias legais e danos ao meio ambiente resultando na insatisfação da sociedade civil e calorosos debates até hoje.

O controvertido empreendimento foi objeto de diversas publicações, acadêmicas e não-acadêmicas, dentre elas Barra Grande: a hidrelétrica que não viu a floresta, organizado por Mirian Prochnow. Instalada na fronteira entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ficou também conhecida por ter a licença de operação embargada judicialmente por uma organização da sociedade civil, pelas mãos do brilhante advogado gaúcho Rogério Rammé, que atuou voluntariamente no caso. Com fundamento no Princípio da Precaução, diante da incerteza dos impactos ambientais envolvidos e apresentados no Estudo de Impacto Ambiental, foi deferida liminar de embargo da obra. Dias depois a ordem foi cassada, iniciando assim a inundação de cerca de 6 mil hectares de florestas de araucária, a transformação do local e a geração de um passivo ambiental ainda difícil de ser calculado.

A hidrelétrica de Belo Monte vem sendo contestada há mais de vinte anos e parece se assemelhar em alguns aspectos com Barra Grande. O primeiro e mais grave parte do fato de que pouco ou praticamente nenhum estudo se tem sobre a área que poderá ser afetada. Pouco ou nada se sabe sobre as conseqüências em alterar o equilíbrio hídrico da região do Xingú, estabelecido a bilhões de anos e responsável por boa parte da biodiversidade na Amazônia. Não se sabe com precisão como se comportarão os “rios voadores” que levam chuva da Amazônia para outros estados da federação, influindo até mesmo no fenômeno El Niño, no Oceano Pacífico. Tal vácuo de conhecimento técnico apontado por técnicos independentes indica sério e desconhecido risco ambiental. Este cenário, diante da lei ambiental brasileira, já seria suficiente para embargar a licença prévia com base no Princípio da Precaução.

O cenário da pretensa instalação da Belo Monte assim como o formato dos negócios envolvidos é curioso. Dados técnicos disponíveis no licenciamento são questionados pela sociedade civil assim como considerados inconclusivos quanto à integralidade dos impactos envolvidos. Leilões de energia elétrica foram realizados em intervalos de cinco ou seis minutos entre uma ordem liminar e outra obtida pelo MPF e derrubada cinco minutos após. Tal divergência já demonstra que não há entendimento pacífico e segurança no empreendimento, assim como aceitação pela sociedade. Tanto o Ministério Público Federal de Belém quanto de Altamira são reconhecidos internacionalmente pela forte, séria e capacitada atuação em defesa do meio ambiente, como é o caso da notável atuação dos procuradores federais na operação “Boi Pirata” que desvelou em 2009 a perversa cadeia produtiva da carne e do couro na Amazônia, assim como seus beneficiários, muitos ditos “sustentáveis”, como é o caso do Wal Mart, que vendia carne oriunda do desmatamento ilegal e do trabalho escravo.

As ONGs questionam também a curiosa expressão jurídica denominada "licença específica" anunciada pelo empreendimento. Após pesquisa, as instituições não encontraram referência alguma a esta modalidade de licença ambiental. As únicas existentes na legislação brasileira são a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).

A preocupação ainda maior existe quanto aos empreendimentos de suporte e agregados a hidrelétrica Belo Monte. Há previsão para pelo menos outras duzentas hidroelétricas de pequeno e médio porte na floresta e a instalação de mineradoras na região, o que comprometeria os rios, equilíbrio hídrico, biodiversidade e comunidades indígenas, de forma irreversível. As organizações da sociedade civil entendem que estes impactos precisam constar no EIA/RIMA de forma clara, o que não está ocorrendo.

“Conforme a lei ambiental brasileira o estudo de impacto ambiental precede a licença prévia e deve ser abrangente. O estudo apresentado pelo empreendedor precisa esclarecer, sem omitir nenhum ponto, a integralidade dos danos e impactos ambientais envolvidos, especialmente quando falamos em impactos de alta potencialidade como o das hidrelétricas. Uma hidrelétrica de grande porte é um empreendimento de altíssimo impacto ambiental e pode envolver impactos negativos a 500 km ou mesmo 5000 km de distância da queda d’água, pelo simples aumento ou diminuição da profundidade dos rios, alteração das margens, perda da mata ciliar, reprodução de peixes, impacto aos animais que vivem no entorno dos rios, etc. Com base na lei, entendemos que é imperioso que a amplitude do empreendimento, seus danos e impactos estejam contemplados de forma integral no EIA/RIMA, sob pena de gerar insegurança, incerteza colocando em risco o meio ambiente e a sociedade.

Leia mais:

http://www.ija.org.br/noticia_interna.php?id=63

Instituto Justiça Ambiental (IJA)
www.ija.org.br
Rua Mostardeiro, 5, conj, 1010, Porto Alegre, RS, Brasil
CEP 90.430-001
51 3907-9010 / 9829-9010


 
You must Sign in before you can post messages.
To post a message you must first join this group.
Please update your nickname on the subscription settings page before posting.
You do not have the permission required to post.
End of messages
« Back to Discussions « Newer topic     Older topic »