at
Javert Reis
Senhor Unknown,
Fica ai a dica, faça uma solução a consulta junto a sua Sefaz, assim
estará agindo de acordo com a legislaçao do seu estado.
At.
Javert Reis
Em 30/06/11, Paulo Muggler Moreira<paulom...@gmail.com> escreveu:
Gabriel,
O Fisco segue o seguinte raciocinio, ele tenta entender o procedimento
adotado pela plataforma.
O problema nesses casos de crowdfunding é , se for doação, se seguir o
modelo do "tudo ou nada" fica descaracterizado uma doaçao, e repassar
a doacão e cobrar uma taxa piorou!
Em relaçao a doaçao tambem, não é tao simples, qualquer doaçao acima
de 10 mil o doador arca com os tributos, e se vc receber diversas
doaçoes com valores baixos, mas se juntas somarem mais de dez mil no
ano , ai é você quem arca com imposto, acredito que 27,5% da mordida
do leao deve doer.
Vou ver a legislaçao de BH e se tiver alguma coisa favoravel eu
informo. mais pelo o que pude perceber na Soluçao a consulta que uma
plataforma daqui fez, está claro que o procedimento adotado (ou seja a
maneira de administrar o dinheiro arrecadado) esta diferente do modelo
que dizem ter feito.
Quando se trata de legislação todo cuidado é pouco. Como eu disse
anteriormente, há contratos de serviços onde o prestador assume suas
responsabilidades legais, Se a sua contadora lhe indicou esta forma de
enquadramento, procure garantir que um enventual problema ela será
resposabilizada e arcar com o onus tributario. Pois quem tem certeza
no que faz dá a cara a tapa.
A forma mais simples, e não ter plataformas! cada projeto faz um site
e nele pede as contribuiçoes, desse jeito fica sujeito apenas a
tributaçao de IR pessoa fisica, pois o montante é doado direto para o
dono do projeto, sem intermeios.
No caso de plataformas ha algumas coisas que podem ser feitas, é
preciso ajustar as taxas que elas cobram e repassar o onus para
alguem, neste caso a quem faz a doação, ou a quem recebe.
Este topico está me fazendo pensar em abrir uma consultoria/assesoria.
Em 02/07/11, Renata Santos<renata.cin...@gmail.com> escreveu: