O artigo em anexo, até onde conheço, é a melhor fonte sobre as diversidades de situações das agências no mundo. Tanto o texto do TCU quanto o artigo em anexo, relativizam a importância da independência das agências, tanto que países cujos serviços públicos são totalmente privatizados, funcionam com agências vinculadas a ministérios. Portanto, continuo insistindo na tese: Se há uma captura da regulação no Brasil, ela se estende à legislação, portanto ao congresso. Apesar das nossas funcionarem mal, mesmo se funcionassem bem, permaneceriam decisões que favorecem o investidor e não o cidadão.
De:
desenvolv...@googlegroups.com
[mailto:desenvolv...@googlegroups.com] Em nome de Rodrigo
Medeiros
Enviada em: quinta-feira, 1 de março de 2012 08:48
Para: desenvolv...@googlegroups.com
Assunto: Re: envolvi] Agências Reguladoras
Samuel,
Há uma passagem bem interessante no texto: "Busca-se, com o instituto da estabilidade, em última análise, "proteger" a sociedade dos governantes por ela mesma eleitos." Essa é uma questão relevante para justificar a blindagem de diretores!
A estabilidade é para cumprir a lei e a função regulatória da agência, não é escudo para malfeitos. O Art. 37 da CF é claro em seus princípios constitucionais - legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência. Qualquer diretoria de agência reguladora deveria estar submetida aos princípios citados da nossa Carta Magna.
Quem fiscaliza as agências reguladoras brasileiras e como a política comanda o jogo das nomeações?
Cordialmente,
Rodrigo
On Thu, Mar 1, 2012 at 5:34 AM, Samuel Gomes <professo...@gmail.com> wrote:
Amigos
Sugiro a leitura deste artigo publicado pelo TCU: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2062398.PDF
Abraços
Samuel
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