TVS COMUNITARIAS MARCAM PRESENÇA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA COM ANCINE
Na verdade, nossa participação, foi preponderante. Vão nos ouvir em
separado para poder entender primeiramente nosso movimento, antes de
editar qualquer norma que diga respeito às TVs Comunitárias. Nossas
ações com NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e DOCUMENTO PÚBLICO REGISTRADO EM
CARTÓRIO, repercutiu e acabou por produzir bons efeitos.
Foi destacado que para a PRODUÇÃO haverá um aporte financeiro de 10% do Fundo Setorial, conforme preve o ARt. 27 da Lei 12.485.
Também ficou evidenciado de que as TVS COMUNITARIAS não poderão realizar
PUBLICIDADE COMERCIAL, sendo PERMITIDA a PUBLICIDADE INSTITUCIONAL.
Ficou definido que haverá uma reunião entre diretores da FRENAVATEC e
ANCINE para discussão dos pontos conflitantes e os que podem ser
convergentes para que as TVs Comunitárias possam trabalhar com maior
folga. O encontro deverá ocorrer no RIO DE JANEIRO, após o carnaval.
Ficou acertado que as NORMAS que dizem respeito às Tvs Comunitarias
serão editadas após JUNHO DE 2012, o que dará tempo para se aparar todas
arestas possíveis.
Art. 27. O art. 4o da Lei no 11.437 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o ...................................................................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3o As receitas de que trata o inciso III do caput do art. 33 da Medida Provisória no 2.228-1 , de 6 de setembro de 2001, deverão ser utilizadas nas seguintes condições:
I - no mínimo, 30% (trinta por cento) deverão ser destinadas a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos critérios e condições estabelecidos pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, que deverão incluir, entre outros, o local da produção da obra audiovisual, a residência de artistas e técnicos envolvidos na produção e a contratação, na região, de serviços técnicos a ela vinculados;
II - no mínimo, 10% (dez por cento) deverão ser destinadas ao fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes de que trata a lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
§ 4o Para efeito do disposto no § 3o deste artigo, entende-se como produtora brasileira aquela definida nos termos da lei específica que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado." (NR)
ESTA NO SITE OFICIAL DA ANCINE MATERIA DO TELA VIVA (PONTO PARA TVS COMUNITARIAS)
http://www.ancine.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=30944&iABA=Not%EDcias
Ter, 14 de Fevereiro de 2012. ANCINE | AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA TVs comunitárias pedem a liberação de comercialização de publicidade A
proibição de veiculação de publicidade (salvo a publicidade de cunho
institucional) nos canais comunitários dominou a segunda audiência
pública realizada pela Ancine
nesta segunda, 13, para debater duas Instruções Normativas propostas
para regulamentar a Lei 12.485, que cria o serviço de acesso
condicionado. As associações que congregam os canais comunitários, bem
como representantes de diversos destes canais, se manifestaram para
pedir o fim desta limitação. |