Por conta disto uma intensa discussao se deu na Comunidade Cibercultura
do Orkut
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=21736&tid=2530040035787862687
Uma das aberracoes é transformar Provedores em Xerife a outra é a instituicao
do grampo digital sem necessidade de autorizacao judicial, ou seja se um hacker
invadir um local, a rede dele pode ser invadida pelos xerifes sem
ordem judicial. Como as coisas funcionam aqui no Brasil da para
imaginar a barbarie "oficializada" que esta para se instalar.
Um post sobre isto fiz em:
http://xocensura.wordpress.com
Alias la tem posts tambem da primeira tentativa de Azeredo, que por
conta da manifestacao dos internautas foi por agua abaixo.
O Azeredo tentou aprovar na ultima quarta feira 23/05 mas por intervencao do
Senador Eduardo Magalhaes, a votacao ficou para dia 30.
Eu criei o protest-o-matic que manda uma mensagem para os 45 senadores da
CCJ que estao envolvidos na votacao, se a lei de Azeredo estivesse valendo eu
ja seria alvo de investigacao é mole ?
Proteste aqui: http://www.flash-brasil.com.br/xocensura
A coisa foi feita tao as escondidas que o Advogado Omar Kaminsk,
especialista em direito digital, que tentou diversas vezes uma
audiencia com o Senador para esclarecer fatos duvidosos e confusos,
foi pego de surpresa na ultima quarta feira.
Omar classifica o projeto substitutivo como um verdadeiro Frankstein Juridico.
Nao vamos deixar isto acontecer, a aprovacao do projeto afeta a todos
nos, e afetara profundamente nossa privacidade e nossa liberdade de
expressao. Vamos divulgar o protesto e vamos criar mirrors para o
protest-o-matic, ate porque por conta das "forcas ocultas" ele pode
ate mesmo ficar fora do ar, assim como meu site que esta hospedado no
Brasil.
Vamos agir pessoal, depois nao adianta chorar.
--
João Carlos Caribé
Cidadão Brasileiro que preza seu livre direito de expressão
Ao desabilitar o Javascript, a mensagem é enviada sem o nome e sem e-mail.
[]'s
João Paulo Gomes
Contriuicoes e otimizacoes sao muito bem vindas, por isto o source
esta disponivel para download.
--
João Carlos Caribé
Crie sua comunidade - http://www.flash-brasil.com.br/?q=node/add/group
Entropia - http://blog.flash-brasil.com.br
PppMkt - http://ppgmkt.blogspot.com
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Bom, talvez ele deve estar com a pulga atrás da orelha por causa da
Operação Navalha.
--
Abraços,
Leandroh
> Prezado Sr. Germano,
>
>
> Percebemos que seu e-mail não se baseia na realidade do que é que a proposta de combate aos infocrimes, elaborada pelo Senador Eduardo Azeredo com o auxílio de técnicos e juristas com especialização em informática.
>
> O projeto define no Código Penal e no Código Penal Militar os crimes cometidos com o uso da informática, altera o Código do Processo Penal, a Lei de Repressão Uniforme, a Lei de Interceptações Telefônicas e o Código do Consumidor.
>
> Os novos crimes definidos são: falsificação de cartão de crédito e débito; clonagem de telefone celular; acesso não autorizado a sistemas informatizados e rede de computadores; obtenção ou manutenção ou fornecimento de informação obtida sem autorização; criação de vírus; difusão de vírus com intenção de dano; difusão de vírus seguido de dano; difusão de código malicioso (phishing scan); divulgação não autorizada de informações contidas em banco de dados; interrupção de sistemas de utilidade pública de fornecimento de água, luz, telefone etc; perturbação de sistemas de telecomunicações; furto mediante uso de senha obtida sem autorização; aumento de pena para os crimes contra a honra quando se usa informática para tal.
>
> Ao final, o texto define as obrigações dos provedores, entre elas a de entregar apenas dados de conexões mediante expressa autorização judicial. Essa e demais obrigações contidas no substitutivo estão conforme o acordo entre o Ministério Publico Federal de São Paulo, a ABRANET (www.abranet.org.br), a SaferNet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, assinado em novembro de 2005.
>
> Mas o acordo não obriga, só a Lei, conforme o inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei". Explicando: a lei é necessária para ser uma obrigação nacional e não um compromisso no Estado de São Paulo.
>
> Não procede a afirmação, equivocadamente divulgada, de que o projeto "permite a violação de sigilo de dados pessoais em caso de suspeita de qualquer conduta criminosa, pelos provedores, sem autorização expressa da Justiça.". O artigo 21, inciso V, diz que o provedor é obrigado a "informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade". Em outras palavras, a vítima denuncia ao provedor, que é obrigado a informar à polícia. Não há monitoramento de nada.
>
> Com relação à Defesa Digital, o texto dá menor abrangência seja no sujeito, seja nos meios, seja nas agressões, e define em seu artigo 154-C, inciso IV:
> - defesa digital: manipulação de código malicioso por agente técnico ou profissional habilitado, em proveito próprio ou de seu preponente, e sem risco para terceiros, de forma tecnicamente documentada e com preservação da cadeia de custódia no curso dos procedimentos correlatos, a título de teste de vulnerabilidade, de resposta a ataque, de frustração de invasão ou burla, de proteção do sistema, de interceptação defensiva, de tentativa de identificação do agressor, de exercício de forense computacional e de práticas gerais de segurança da informação."
>
> No Código que vigora há quase 70 anos como Legítima Defesa, citada na íntegra abaixo, o sujeito é indefinido, "quem", ou seja, qualquer pessoa e os meios são os "meios necessários", ou seja, quaisquer meios e as situações de "injusta agressão", ou seja, todas.
>
> "Legítima defesa
> Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº. 7.209, de 11.7.1984)"
>
> Resumindo, não há ataque e, sim, reação à injusta agressão. Sempre será o juiz quem vai divulgar se o réu de um crime está em defesa digital, ou não, seja um crime comum seja um crime de "acesso não autorizado, prática de phishing, disseminação de vírus, entre outros.
>
>
> Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo
--
Germano W. Droese Jr.
Depois de quase 15 anos de acesso público e irrestrito à rede mundial
de informações é a primeira vez que País pode ter marco regulatório no
setor
Rodrigo Brancatelli
SÃO PAULO - Depois de quase 15 anos de acesso público à internet, o
Brasil pode ganhar o primeiro o marco regulatório da rede no país.
Entra em discussão e pode ser votada nesta quarta-feira, 30, pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a nova versão do
substitutivo ao projeto de lei 76/2000, elaborado pelo senador Eduardo
Azeredo (PSDB-MG) para disciplinar a internet brasileira e punir
crimes virtuais. O texto foi mudado depois de uma enxurrada de
reclamações, mas a polêmica continua a mesma.
No ano passado, a proposta de Azeredo causou furor nos internautas ao
sugerir a obrigatoriedade da identificação com CPF e RG para todos que
quisessem usar serviços interativos on-line, como baixar músicas ou
mesmo enviar e-mails. A idéia foi reescrita e outras 39 alterações
foram feitas. Novidades, no entanto, garantem a controvérsia. Os
provedores de acesso à internet agora deverão guardar por três anos os
registros com identificação dos clientes, assim como a data e hora em
que acessaram a rede.
O novo texto também obriga provedores a encaminhar denúncias às
autoridades sobre possíveis condutas ilegais de seus usuários e dá
amparo legal para que "profissionais habilitados" de segurança da
informação interceptem dados ou invadam redes em legítima defesa.
"Simplificando, isso quer dizer que teremos quase um Big Brother
virtual, já que os provedores terão que monitorar seus clientes e
dedurá-los. Também veremos a atuação de ciberjusticeiros, pessoas que
se sintam lesadas por alguma coisa na internet e podem querer revidar
no esquema 'olho por olho'", diz o advogado Ronaldo Lemos, criador e
diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da
Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro. "Os países do 1º mundo
regulamentaram primeiro a internet do ponto de vista civil, para só
depois estabelecer penas criminais. O Brasil está seguindo o caminho
inverso, criando primeiro punições criminais, sem antes regulamentar
tecnicamente a web."
As empresas também fazem coro às reclamações. "A internet precisa de
dinamismo, mas essa lei pode engessá-la", diz Eduardo Parajo,
presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços
e Informações da Rede Internet. "Até podemos manter as informações dos
clientes por três anos, mas não queremos ter esse papel de vigiar os
internautas."
O senador Eduardo Azeredo, no entanto, continua afirmando que seu
projeto é urgente e que não há motivo para novas audiências públicas.
Para ele, as pessoas que criticam não entenderam o projeto. "A lei vai
ajudar a disciplinar a internet e punir outros crimes tecnológicos
como clonagem de cartão de crédito e celular", diz. Azeredo prevê em
sua lei a criação de 11 novos tipos de crimes - entre eles estão a
difusão de vírus eletrônico, o acesso indevido a dispositivo de
comunicação e a manipulação indevida de informação eletrônica.
"Para mim, o projeto está muito bom. Ouvi reclamações sobre os
supostos ciberjusticeiros... Se algum senador propuser outra idéia,
ouvirei com atenção. Só espero que a proposta seja votada rapidamente,
pois é preciso ter uma regulamentação sólida.", diz Azeredo.
Só que a polêmica não deve passar assim tão rapidamente. Mesmo as
partes que foram reescritas não agradaram muito aos internautas. O
cadastro com CPF e RG caiu, mas o novo documento determina a
divulgação de "dados aptos à identificação do usuário e da conexão,
quando da ocorrência de crime".
Além disso, o projeto criminaliza as atividades de "acessar rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem
autorização do legítimo titular, quando exigida". Isso valeria tanto
para computadores, quanto para iPods, aparelhos celulares, tocadores
de DVDs e até mesmo conversores de sinais da televisão digital. "É
tudo muito vago", diz Thiago Tavares, presidente da Safernet,
associação contra crimes na internet. "Que dados devem ser divulgados?
Que autorização será precisa? Todo mundo pode virar criminoso com essa
lei. É um cheque em branco para a polícia prender quem quiser."
Fonte: http://www.estadao.com.br/tecnologia/internet/noticias/2007/mai/29/378.htm?RSS
Resenha do Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo:
http://www.estadao.com.br/ext/pdf/2007/mai/29/pl.pdf.pdf