Aos participantes da discussão da Info Exame:
Prezado Sr(a),
Agradecemos sua atenção ao projeto de lei que tipifica e pune os crimes cometidos com o uso de computadores. Acreditamos que seja sua intenção conhecer um pouco mais o conteúdo da proposta que, afirmamos com convicção, não contém princípios que cerceiam a liberdade de expressão, violam correspondências ou rastreiam internautas - conforme equivocadamente divulgado e entendido por alguns. O projeto também não acarretará aumento de burocracia, gastos extras por parte dos usuários, o fim da "navegação segura" ou empecilhos à inclusão digital.
Não é este, de forma alguma, o objetivo. E, por isso, gostaríamos que fosse de seu conhecimento algumas informações sobre a proposta, já debatida e aprovada pela Comissão de Educação (CE) do Senado, em 20 de junho deste ano. O projeto que cria a Lei de Crimes de Informática tramita no Congresso há mais de uma década e foi aprovado, na CE, sob a forma de substitutivo do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aos projetos de lei do Senado (PLS) 137/2000 e 76/2000, e ao projeto de lei da Câmara (PLC) 89/2003. Vale salientar que a relatoria da matéria foi confiada ao Senador Azeredo por ser ele profissional da área de informática, com carreira em empresas privadas, como a IBM e a BMS, e públicas, como Datamec, Serpro, Prodemge e Prodabel.
O PLC 89, de iniciativa do Deputado Luiz Piauhylino, cria os tipos penais cometidos contra os sistemas de computador ou por meio de computador - aí incluídos delitos corriqueiros como a difusão de vírus e a clonagem de celulares. O PLS 76, do Senador Renan Calheiros, tipifica os delitos cometidos com o uso de computadores e determina suas penas. Já o PLS137, do Senador Leomar Quintanilha, altera o Código Penal visando aumentar as penas previstas para os crimes contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade, os costumes, a criança e o adolescente, que venham a ser cometidos com uso da tecnologia de informação e telecomunicações. Como visto, trata-se de proposta abrangente e necessária, que visa punir crimes como clonagem de cartões e celulares, disseminação de vírus, phishing, pedofilia, injúrias, falsificações, entre outros.
Quanto aos equívocos divulgados sobre a identificação de usuários, é nosso dever informar que o cadastro será feito - por meio do próprio computador - uma única vez, quando o cidadão contratar provedor de acesso à internet - proposta que apenas legaliza o que hoje já é de praxe. A dita "identificação" será feita apenas no momento da conexão, como melhor julgar o provedor (senhas, por exemplo) - como também já acontece - e, a partir daí, o usuário é livre para navegar pelos sites de sua preferência, sem qualquer rastreamento ou vigilância. Em casos de crimes, sim, desde que exigido pela Justiça, o provedor deverá informar os dados do suposto usuário criminoso.
Estamos à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Se for de seu interesse, podemos enviar também um detalhamento da proposta.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação
Gabinete do Senador Eduardo Azeredo
Veja bem, hoje se você pegar um hotspot wifi e entrar na web, não
esta cometendo crime, como ficarão as redes publicas de wi-fi tal
como existem nos EUA ?
E em SID manuci e Pirai ? Cobertas por redes Wifi ? Serão antros
de criminosos.
Acho que a clausula de identificação seja TOTALMENTE dispensavel
e é interessente a opinião de um Advogado CONFIAVEL sobre o projeto
de lei. Para que não tenhamos surpresas no futuro.
É importante ver como a coisa fica, senão nos tornaremos paranoicos,
ficaremos vigiando nossos amigos, funcionarios e parentes que usam a
nossa rede. A maior aberração do projeto é o conceito de acesso indevido
e o pior é que ele vai criar um tremendo transtorno para nada.
O que não pode é transformar em crime o acesso sem identificação, a
coisa não pode ser assim.
É importante ver o projeto com olhos de passaros, olhar do alto para ver
as suas possiveis conexões e ver com antecipação provaveis jogadas dos
oligopolios interessados nesta censura.
Então senhores, eu tambem recebi a carta, mas ainda olho com MUITA
DESCONFIANCA para este projeto de lei.
Avaliem os fatos isolados e depois vejam as conexões:
1)Tentaram votar uma lei onde somente reporters poderm escrever em
meios publicos - Seria o fim dos blogs e iniciativas pessoais ?
2)A pendenga entre o MP e o Orkut, ja viu a polêmica, serviu de alavanca
argumental para o processo.
E outros, e outra coisa, deu ontem no G1, e outros veiculos que ja nesta
proxima terca 14/11 farao um seminario com os principais executivos e os
Senadores, e outros. Para que tanta pressa ? Não fica na sua mente o tom
de desconfiança ?
[]s
Caribé
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João Carlos Caribé
[Agora querem fechar nossas bocas -
http://www.flash-brasil.com.br/?q=internetcensuradanobrasil]
Entropia - http://blog.flash-brasil.com.br
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:D
On 11/9/06, Walter Cruz <walte...@gmail.com> wrote:
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