2. Em maio de 1999, durante a XXVIII Reunião Anual da
Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq) em Caxambu-MG,
foi apresentado um resumo e poster contendo resultados obtidos durante o
desenvolvimento da dissertação de mestrado. Neste resumo, a ordem dos autores
foi: Majczak, Duarte e Noseda.
3. Em 2001, o trabalho foi novamente apresentado, na
forma de resumo e pôster, durante o XVII International Seaweed Symposium
realizado na África do Sul. Neste resumo a ordem dos autores foi: Noseda,
Majczak e Duarte, sendo apresentado pelo prof. Noseda que participou o
evento. Este trabalho recebeu a premiação “Japan Seaweed Association Poster
Awards”, durante o simpósio, valor de US$500,00. Este trabalho foi publicado
posteriormente numa forma expandida no livro “Proceedings of the 17th
International Seaweed Symposium” e a ordem dos autores foi Majczak, Richartz,
Duarte e Noseda.
O processo judicial foi iniciado por Gladys Majczak
acusando o Prof. Noseda de “usurpação de autoria de trabalho científico”
referindo-se ao resumo apresentado e premiado durante o Simpósio na África do
Sul. A defesa do Prof. Miguel baseou-se na co-autoria do trabalho. A sentença
caso foi emitida em 03 de
novembro (de acordo com a Gazeta do
Povo).
Para atribuição da sentença, a juíza cita os artigos 11 e 15
da Lei no. 9.610/98 sobre co-autoria :
*Art. 11. *Autor é a pessoa
física criadora de obra literária, artística
ou científica.
*Parágrafo único. *A proteção concedida ao autor
poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta
Lei.
*Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo
nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. *
*§ 1º *Não
se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da
obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem
como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer
meio.
*§ 2º *Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada
separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação
como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar
prejuízo à exploração da obra comum.
Abaixo estão transcritas parte
do texto da sentença
(...) Desse modo, as monografias, dissertações ou
teses têm uma característica dialogal, de conjunção de dois fluxos intelectuais,
sendo um o autor e outro o orientador (coadjuvante), que apenas aconselha,
orienta e o dirige. A função do orientador é trazer à tona novas idéias,
achados, ensinamentos que o fluxo
criativo do orientado produzirá. O
orientador não escreve, não redige o conteúdo e a substância do trabalho. Se
agisse dessa maneira, estaria violando as regras do programa de pós-graduação
'stricto sensu'.
(....)
Embora seja importante a contribuição do Professor
Miguel para a obtenção dos prêmios no Simpósio Africano, porquanto foi ele quem
viabilizou sua apresentação, isso não tem têm o condão de conferir-lhe a
condição de co-autor. Quando muito, poderia ser nominado colaborador. A produção
científica estava
completa, ocupando-se o Professor, no propósito de
apresentar o trabalho, da adoção de procedimentos meramente burocráticos
(elaboração de resumo, inscrição e apresentação). A prova produzida evidencia
que a autora foi quem pesquisou, redigiu, elaborou e completou a produção
científica.
(...)
No caso /sub judice/, diante dos elementos de
convicção constantes nos autos, considero que os fatos aqui abordados são
gravíssimos, uma vez que o réu Miguel Daniel Noseda agiu de má-fé, enviando
um trabalho de autoria de GLADIS para um Simpósio na África do Sul, se
intitulando co-autor, juntamente com
outra professora...
(...)
*III. DISPOSITIVO*
Diante do
exposto, julgo procedente o pedido para declarar a autoria exclusiva de
Gladis Anne Horacek Majczak do trabalho apresentado no XVII Congresso
Internacional de Algas Marinhas, na África do Sul, intitulado "Atividade
Anti-herpética da Heterofucana Sulfatada Isolada de Sargassum Stenophyyllum",
e
condeno o réu Miguel Daniel Noseda a: a) proceder à retificação do nome do
autor no trabalho junto à comissão do evento (...)
UFPR - Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências
Exatas - Departamento de Química
CEP. 81.531-980 - Curitiba - PR - BR
Tel:
(41) 3361-3269 Cep 81.531-980...