[ATENCAO - PERIGO ] Orientador não é co-autor (decisão judicial contra professor da UFPR)

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Jorge Rios

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Nov 26, 2009, 12:38:19 PM11/26/09
to abrh-...@yahoogrupos.com.br, ape...@yahoogroupes.fr
Mas que coisa...!!!! 
 
"Eu levo uma vida de cachorro: não me drogo, não odeio, não contamino, não invejo, não cobiço, não traio e sobretudo, não dependo de bens materiais para SER FELIZ!" (Lionel Falcon).

"No dia em que o homem conhecer o íntimo de um animal, todo crime contra um animal será um crime contra humanidade" (Leonardo da Vinci)

"Não sou melhor porque me elogiam, não sou pior porque me caluniam. Eu sou o que sou, e não o que dizem." (Tomás de Aquino)

 APENAS REPASSANDO .... MAS que coisa... hein !!!! ....
 
 SAUDACOES FLUVIAIS ;
 PROF. JORGE RIOS =  WWW.PROFRIOS.KIT.NET 
 
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From: thmo...@hotmail.com   To: biol...@yahoogrupos.com.br
Subject: FW: Orientador não é co-autor. Decisão jurídica contra um professor da UFPR.
Date: Tue, 24 Nov 2009 16:09:43 -0200

... Prezados Colegas
No último dia 15 de novembro foi publicada matéria na Gazeta do Povo relatando que o Prof. Miguel Noseda, de nosso Departamento, juntamente com a UFPR foram condenados por usurpação de autoria de trabalho científico. O prof. Miguel e a Universidade deverão recorrer da sentença. Entretanto, apontamos a preocupação com o teor da sentença que afeta a todos os orientadores que trabalham com pesquisa científica, experimental e financiada, em todos os níveis de orientação, da forma que conhecemos. Salientamos que pontos descritos na sentença estabelecem que o orientador não é co-autor do trabalho desenvolvido, levantando aspectos importantes  envolvendo a propriedade intelectual da instituição, os financiamentos obtidos pelo orientador para realização da pesquisa, as publicações/patentes decorrentes da pesquisa, etc. Consideramos importantíssimo que esses pontos sejam discutidos nesta Universidade, pois acreditamos que a sentença emitida afeta a todos os orientadores/pesquisadores e, neste aspecto, ratificamos nosso apoio ao Prof. Miguel.
 
Abaixo, colocamos alguns pontos para localização e entendimento do problema e posterior discussão.
 
Abraços a todos,
Leda Chubatsu e Fany Reicher
Depto. de Bioquímica e Biologia Molecular
Setor de Ciências Biológicas

1. Em março de 1997, Gladys A. H. Majczak ingressou como estudante de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências-Bioquímica da UFPR sob orientação do Prof. Miguel Noseda e defendeu a dissertação de mestrado em agosto de 1999. No período de 03/97 a 02/99 recebeu bolsa CAPES-Demanda Social.

2. Em maio de 1999, durante a XXVIII Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq) em Caxambu-MG, foi apresentado um resumo e poster contendo resultados obtidos durante o desenvolvimento da dissertação de mestrado. Neste resumo, a ordem dos autores foi: Majczak, Duarte e Noseda.

3. Em 2001, o trabalho foi novamente apresentado, na forma de resumo e pôster, durante o XVII International Seaweed Symposium realizado na África do Sul. Neste resumo a ordem dos autores foi: Noseda, Majczak e Duarte, sendo  apresentado pelo prof. Noseda que participou o evento. Este trabalho recebeu a premiação “Japan Seaweed Association Poster Awards”, durante o simpósio, valor de US$500,00. Este trabalho foi publicado posteriormente numa forma expandida no livro “Proceedings of the 17th International Seaweed Symposium” e a ordem dos autores foi Majczak, Richartz, Duarte e Noseda.

O processo judicial foi iniciado por Gladys Majczak acusando o Prof. Noseda de “usurpação de autoria de trabalho científico” referindo-se ao resumo apresentado e premiado durante o Simpósio na África do Sul. A defesa do Prof. Miguel baseou-se na co-autoria do trabalho. A sentença caso foi emitida em 03 de
novembro (de acordo com a Gazeta do Povo). 
 
Para atribuição da sentença, a juíza cita os artigos 11 e 15 da Lei no. 9.610/98 sobre co-autoria :

*Art. 11. *Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

*Parágrafo único. *A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

*Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada. *

*§ 1º *Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio. 

*§ 2º *Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.

Abaixo estão transcritas parte do texto da sentença

(...) Desse modo, as monografias, dissertações ou teses têm uma característica dialogal, de conjunção de dois fluxos intelectuais, sendo um o autor e outro o orientador (coadjuvante), que apenas aconselha, orienta e o dirige. A função do orientador é trazer à tona novas idéias, achados, ensinamentos que o fluxo
criativo do orientado produzirá. O orientador não escreve, não redige o conteúdo e a substância do trabalho. Se agisse dessa maneira, estaria violando as regras do programa de pós-graduação 'stricto sensu'.
(....)
Embora seja importante a contribuição do Professor Miguel para a obtenção dos prêmios no Simpósio Africano, porquanto foi ele quem viabilizou sua apresentação, isso não tem têm o condão de conferir-lhe a condição de co-autor. Quando muito, poderia ser nominado colaborador. A produção científica estava
completa, ocupando-se o Professor, no propósito de apresentar o trabalho, da adoção de procedimentos meramente burocráticos (elaboração de resumo, inscrição e apresentação). A prova produzida evidencia que a autora foi quem pesquisou, redigiu, elaborou e completou a produção científica.

(...)
No caso /sub judice/, diante dos elementos de convicção constantes nos autos, considero que os fatos aqui abordados são gravíssimos, uma vez que o réu Miguel Daniel Noseda agiu de má-fé, enviando um trabalho de autoria de GLADIS para um Simpósio na África do Sul, se intitulando co-autor, juntamente com outra professora...

(...)
*III. DISPOSITIVO*
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para declarar a autoria  exclusiva de Gladis Anne Horacek Majczak do trabalho apresentado no XVII Congresso Internacional de Algas Marinhas, na África do Sul, intitulado "Atividade Anti-herpética da Heterofucana Sulfatada Isolada de Sargassum Stenophyyllum", e
condeno o réu Miguel Daniel Noseda a: a) proceder à retificação do nome do autor no trabalho junto à comissão do evento (...)
 
UFPR - Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências Exatas - Departamento de Química
CEP. 81.531-980 - Curitiba - PR - BR
Tel: (41) 3361-3269 Cep 81.531-980...

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Cristiano Yuji Sasada Sato
Mestrando
Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Evolução - IBRAG / UERJ
Laboratório de Ecologia de Rios e Córregos
Departamento de Ecologia - Universidade do Estado do Rio de Janeiro

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