Cálculos Periciais

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Jun 21, 2018, 9:40:34 AM6/21/18
to cana...@googlegroups.com
Olá, colegas da contadoria, 

Temos visto no Canal algumas dúvidas sobre cálculos mais complexos, envolvendo interpretação de cláusulas contratuais, quando o juiz determina a remessa dos autos ao contador para que este opine sobre os critérios aplicados.

Cabe lembrar que cálculos desta complexidade demandam trabalho pericial, que só pode ser prestado por contador profissional, com registro em órgão de classe.

Nós, contadores judicias, não estamos habilitados a realizar perícias contábeis, por não termos formação específica para isso.
 
Nós apenas efetuamos cálculos que envolvam operações aritméticas simples (soma, subtração, multiplicação e divisão), aplicando parâmetros determinados pelo juiz (correção monetária, juros moratórios/compensatórios, multas diversas, custas processuais e honorários advocatícios). Não podemos opinar sobre a exatidão de critérios aplicados a cálculos resultantes de contratos, por não sermos contadores profissionais.
 
Analisar se as cláusulas e encargos contratuais foram aplicados corretamente é trabalho pericial, fugindo aos limites de nossa qualificação. O máximo que podemos fazer nestes casos é a atualização JUDICIAL do débito, como nos cálculos para purgação da mora nos contratos de alienação fiduciária (ações de busca e apreensão).
 
Qualquer outra operação que exiga conhecimento técnico específico deverá ser confiada a um perito contábil, devidamente inscrito no órgão de classe.
 
Nestes casos, devemos certificar o fato e devolver os autos à secretaria, para que o juiz nomeie o perito, com base no artigo 156 do CPC.
 
Bom trabalho!

Ramon de Andrade
Palmares, PE
______________________________________________
 
Código de Processo Civil
 
Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

§ 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
 
Fonte: Planalto
 
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 08, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011
 
Regulamenta os procedimentos relativos à elaboração de cálculos judiciais e dá outras providências.
 
Art. 1º No exercício de suas atribuições funcionais, deve o distribuidor ou o servidor encarregado da elaboração de cálculos judiciais:
 
I- ater-se estritamente aos parâmetros determinados na decisão, sentença ou acórdão;
 
II - em caso de dúvidas quanto aos parâmetros liquidatórios da decisão, solicitar ao magistrado, através de manifestação escrita nos autos, de forma clara, objetiva e respeitosa, os esclarecimentos necessários à elaboração dos cálculos;
 
(...)
 
Art. 2º Não cabe ao distribuidor ou servidor encarregado da elaboração de cálculos judiciais dar interpretação extensiva aos comandos decisórios, devendo aplicar comissão de permanência, multa, legal ou contratual, ou outros acréscimos, bem como a dedução de tributos, somente quando expressamente determinado pelo Juiz ou Desembargador.
 

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE

Ramon de Andrade

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Mar 3, 2020, 9:41:59 AM3/3/20
to CANAL TJPE
Seguem em anexo dois modelos de certidão.
CERTIDAO-1.doc
CERTIDAO-2.doc
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